TRT6 08/05/2017 / Doc. / 1913 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
1913
que passava, inclusive dias de sábado e domingo; que desde
espaço de tempo sem ver o reclamante trabalhando na referida roça
janeiro de 2016 deixou de ver o reclamante trabalhando no local;
do pai; que o senhor Amaro saiu da fazenda no ano passado, em
que via o senhor João trabalhando no local depois da saída do
2016, não se recordando o mês; que depois que o senhor Amaro
reclamante além de outros funcionários mas não sabe quem eram;
saiu, deixou de ver o reclamante pela fazenda do demandado; que
que conhece o reclamante há mais ou menos 10 anos, sendo
conhece a fazenda do Estado; que para se chegar no estábulo de
colegas de infância, um frequentando a casa do outro; que não é
tal fazenda, passa-se ao lado da fazenda do demandado; que da
muito amigo do reclamante, sendo apenas de conhecimento;que a
estrada, dá para ver o curral da fazenda do demandado; que existe
distancia que passava ficava em poucos metros do local de trabalho
uma pista de terra entre uma fazenda e outra que vai para a
do reclamante; que dava para ver a cerca da fazenda reclamada
fazenda do estado e é de tal local que dá para avistar o curral da
onde o reclamante ficava trabalhando, mesmo quando ele depoente
fazenda do reclamado; que a distância entre a entrada da fazenda
ficava no estábulo trabalhando; que entre as duas fazendas existe
do estado para a entrada da fazenda do réu é mais ou menos de
muito pé de algaroba, mas dava para ver o reclamante trabalhando;
300 metros; que a pista de terra que fica entre as duas fazenda fica
nada mais disse nem lhe foi perguntado.
na entrada principal da fazenda do estado; que existe uma mata
entre as duas fazendas, mas da referida estrada de terra dá para
O reclamante não apresentou outras testemunhas.
avistar o curral; que dá para avistar a estrutura do curral mas não
quem está dentro trabalhando; que a mata que mencionou é de
Depoimento da 1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMADA: GENILDO
algaroba; que a referida algaroba é fruto de plantio, sendo de
FREIRE DOS SANTOS, RG 1787240 SSP/PE, CPF 220.406.254-
estocada; que o senhor Inácio não mais trabalha na fazenda do réu
53, residente na Fazenda Sanharó, Arcoverde-PE. Testemunha
não sabendo informar quando se deu a sua saída; que trabalha na
advertida e compromissada na forma lei, às perguntas disse: que
fazenda do réu em dois dias da semana; que não tira o leite das
trabalha para o reclamado há 15 anos, sendo encarregado; que
vacas na fazenda; que quem fazia tal atividade era o Senhor Amaro,
trabalha para o reclamado praticamente todas as semanas; que
que era vaqueiro; que com a saída do referido senhor Amaro, não
também presta serviços em outras fazendas, mas não nos mesmos
mais existe gado de leite no local; que na região não chove faz um
dias que esta na fazenda demandada; que os dias que presta
tempo não sabendo informar desde quando; que não se recorda
serviços na fazenda demandada, variam a cada semana; que tem
quantas vacas leiteiras existiam na época e nem a quantidade de
sua CTPS anotada pelo réu; que via o reclamante na fazenda
leite tirada; que não sabe dizer se há cavalos na fazenda do estado;
juntamente com o pai, senhor Amaro; que o reclamante quando
que não sabe dizer se há vaquejada ou corrida de cavalo na
estava com o pai, era ajudando na roça que o pai tinha na fazenda;
fazenda do estado; que recebe seu salário no escritório do réu em
que o pai do reclamante trabalhava na fazenda, como vaqueiro,
Arcoverde; que a distancia para a fazenda do réu é de 15 kilometros
mas também tinha uma roça própria no local, apesar de não residir
mais ou menos; que o senhor amaro recebia o salário na própria
na fazenda; que não via o reclamante fazendo nenhum serviço com
fazenda, pois vinha uma funcionária do escritório fazer o
o gado do local e nem consertando cercas; que a roça do pai do
pagamento, nas sextas. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
reclamante ficava numa área de mais ou menos 2 hectares; que o
reclamante não trabalhava para a fazenda e nunca viu o reclamante
Pela ordem, requereu o advogado do réu que o juízo determinasse
fazendo nenhum serviço em proveito da fazenda; que o reclamante
que a testemunha do autor juntasse aos autos cópia do contrato de
não recebia nenhuma remuneração do reclamado; que não sabe
trabalho mantido com a fazenda do estado. Tendo sido indagado
informar se o reclamante recebia alguma remuneração do pai,
pelo juízo, a referida testemunha informou não possuir sua CTPS
senhor Amaro; que não conhece a testemunha do reclamante; que
anotada constando o contrato mencionado em seu depoimento.
fora o senhor Amaro, o reclamado cedeu terras para roçado de
outros 4 empregados; que ele depoente não tinha roça no local; que
Diante disso, inviável o deferimento do requerimento do advogado
possuíam roça no local: João, Marcilio, Inácio e Everaldo; que
do réu.
plantavam nas referidas roças, feijão, milho entre outras coisas,
para proveito dos próprios empregados; que normalmente os
Nada mais requerido.
referidos empregados cuidavam da próprio roça; que o senhor
Amaro quando estava de folga cuidava da sua roça, e quando não
estava o filho, reclamante, cuidava; que ocorria de passar um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761
Encerrada a instrução.