TRT6 20/03/2018 / Doc. / 827 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
827
presente medida, ao arrepio das disposições dos arts. 1.022, I, II e
III, do NCPC, e 897-A, da CLT, pois nada resta a ser esclarecido ou
Desembargadora Relatora
acrescido no posicionamento desta E. Turma.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Com essas considerações, rejeitam-se os embargos de declaração.
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de março de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Maria Ângela Lobo
Gomes, e das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria das Graças
de Arruda França (Relatora) e Maria Clara Saboya Albuquerque
Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116896