TRT7 25/04/2018 / Doc. / 2626 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº HoTrEx-0000445-51.2018.5.07.0039
REQUERENTE
DASS NORDESTE CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
REQUERIDO
MARIA CIRLANDE PINTO ARAUJO
ADVOGADO
JARBAS JOSÉ SILVA ALVES(OAB:
8444/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
2626
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
MARIA EDILENE ROCHA ARAUJO
JARBAS JOSÉ SILVA ALVES(OAB:
8444/CE)
REQUERIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
S.A.
- MARIA EDILENE ROCHA ARAUJO
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
S.A.
- MARIA CIRLANDE PINTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 24 de Abril de 2018, eu, VIVIAN SOUSA DA SILVA
CAMPOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Nesta data, 24 de Abril de 2018, eu, VIVIAN SOUSA DA SILVA
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
CAMPOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.,
Da peça inicial não é possível se atestar o período contratual a que
Vistos etc.,
se refere a homologação extrajudicial, pelo que ficam as partes
Da peça inicial não é possível se atestar o período contratual a que
notificadas para, no prazo de 15 dias, emendarem a petição de
se refere a homologação extrajudicial, pelo que ficam as partes
acordo, de forma que se ateste o período do contrato a que se
notificadas para, no prazo de 15 dias, emendarem a petição de
refere, fazendo a juntada de cópia da Carteira de Trabalho e
acordo, de forma que se ateste o período do contrato a que se
Previdência Social do obreiro, Termo de Rescisão do Contrato de
refere, fazendo a juntada de cópia da Carteira de Trabalho e
Trabalho e, por fim, informando acerca da existência de erro
Previdência Social do obreiro, Termo de Rescisão do Contrato de
material quanto a data do vencimento da parcela eis que consta na
Trabalho e, por fim, informando acerca da existência de erro
inicial o vencimento em 17.01.2017.
material quanto a data do vencimento da parcela eis que consta na
O transcurso do prazo supra in albis importará na extinção do
inicial o vencimento em 17.01.2017.
processo sem resolução do mérito com fulcro nos arts. 321 c/c
O transcurso do prazo supra in albis importará na extinção do
330, I do CPC.
processo sem resolução do mérito com fulcro nos arts. 321 c/c
330, I do CPC.
Assinatura
SAO GONCALO DO AMARANTE, 25 de Abril de 2018
Assinatura
SAO GONCALO DO AMARANTE, 25 de Abril de 2018
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0000446-36.2018.5.07.0039
REQUERENTE
DASS NORDESTE CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118337
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0000447-21.2018.5.07.0039
REQUERENTE
DASS NORDESTE CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)