TRT7 25/04/2018 / Doc. / 2627 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
MARIA ERLANIA GONCALVES
MOURA
JARBAS JOSÉ SILVA ALVES(OAB:
8444/CE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2627
RECLAMADO
POSCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
S.A.
- MARIA ERLANIA GONCALVES MOURA
- DAEAH E&C BRASIL LTDA
- JOSE MARIA CHAVES PESSOA
- POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 24 de Abril de 2018, eu, VIVIAN SOUSA DA SILVA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CAMPOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Nesta data, 25 de Abril de 2018, eu, TATIANA DE LEMOS DUARTE
MOURAO MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
DESPACHO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.,
DAEAH E&C BRASIL LTDA apresentou embargos à execução
Da peça inicial não é possível se atestar o período contratual a que
alegando excesso na penhora uma vez que o valor exequendo
se refere a homologação extrajudicial, pelo que ficam as partes
corresponde ao montante de R$ 7.007,82 (sete mil e sete reais e
notificadas para, no prazo de 15 dias, emendarem a petição de
oitenta e dois centavos), sendo que o efetivamente bloqueado foi de
acordo, de forma que se ateste o período do contrato a que se
R$ 21.023,46 (vinte e um mil e vinte e três reais e quarenta e seis
refere, fazendo a juntada de cópia da Carteira de Trabalho e
centavos); bem assim aduziu que não poderia este juízo entender
Previdência Social do obreiro, Termo de Rescisão do Contrato de
aplicável a multa por descumprimento do acordo uma vez que não
Trabalho e, por fim, informando acerca da existência de erro
restou tal penalidade expressa quando da proposta de acordo
material quanto a data do vencimento da parcela eis que consta na
apresentada pela empresa, informando que não aceitou a aplicação
inicial o vencimento em 17.01.2017.
da multa e que sequer tal multa restou homologada.
O transcurso do prazo supra in albis importará na extinção do
Regularmente notificado, o exequente alegou que o acordo fora
processo sem resolução do mérito com fulcro nos arts. 321 c/c
pago em data muito posterior ao avençado, que este juízo
330, I do CPC.
reconheceu a aplicação da cláusula penal, tendo sido os cálculos
devidamente homologados e se iniciado o processo de execução,
não havendo mais que se falar em inexigibilidade do valor.
Assinatura
É o relatório.
SAO GONCALO DO AMARANTE, 25 de Abril de 2018
Inicialmente, constato que, quando do bloqueio realizado via
BACENJUD, não houve a penhora de quantia superior àquele
KONRAD SARAIVA MOTA
constante da planilha de cálculos anexada em 08/01/2018,
Juiz do Trabalho Titular
conforme certidão de ID 001230e, em que se aufere que os valores
Sentença
Processo Nº RTSum-0000448-11.2015.5.07.0039
RECLAMANTE
JOSE MARIA CHAVES PESSOA
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO DIOGENES
MACHADO(OAB: 20059/CE)
RECLAMADO
DAEAH E&C BRASIL LTDA
ADVOGADO
HAYLTON DE SOUZA ALVES(OAB:
27716/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118337
junto ao Banco Woori Bank do Brasil S.A e Banco Keb foram
desbloqueados e que não houve bloqueio junto ao Banco Bradesco.
Com efeito, conforme a aba "dados financeiros" do processo foi
mantido somente o valor constrito junto ao Itaú Unibanco S.A no
exato valor da quantia perseguida, qual seja, R$ 7.007,82. Assim,