TRT8 09/07/2020 / Doc. / 533 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
533
imediato SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior decisão a
PODER JUDICIÁRIO
ser proferida pela e. Suprema Corte, com os registros, onde couber,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sem prejuízo da observância no disposto no art. 11 da Instrução
Normativa nº 38/2015, do c. TST;
DECISÃO
III – Dar ciência às partes dessa decisão para, querendo,
I – Tratam-se de autos nos quais discutem-se, inclusive, índice de
apresentarem pedido de reconsideração, na forma do inciso II do
correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas cujo tema foi
§ 2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 38/2015, do c. TST, para
afetado pelos efeitos de suspensão, de todos os processos em
eventual demonstração de distinção quanto à questão de
curso, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e
direito a ser decidida no processo, em face daquela a ser julgada
tramitem no território nacional, nos termos do art. 21, da Lei n.
pela e. Suprema Corte, com suspensão determinada;
9.868/1999, conforme determinado pelo e. STF em 27.06.2020, nos
autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 58/DF;
IV – Na hipótese de retirada do sobrestamento por julgamento na e.
Suprema Corte, fixando a tese sobre a questão, retornem os autos
II - Diante do acima exposto e por disciplina judiciária, determino o
conclusos, na forma do art. 13 da Instrução Normativa nº 38/2015,
imediato SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior decisão a
do c. TST.
ser proferida pela e. Suprema Corte, com os registros, onde couber,
sem prejuízo da observância no disposto no art. 11 da Instrução
Normativa nº 38/2015, do c. TST;
wrp/1
BELEM/PA, 09 de julho de 2020.
III – Dar ciência às partes dessa decisão para, querendo,
WALTER ROBERTO PARO
apresentarem pedido de reconsideração, na forma do inciso II do
Desembargador do Trabalho
§ 2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 38/2015, do c. TST, para
eventual demonstração de distinção quanto à questão de
Processo Nº ROT-0000010-27.2020.5.08.0121
Relator
WALTER ROBERTO PARO
RECORRENTE
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRIDO
JANIO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
ARLETE EUGENIA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 10146/PA)
direito a ser decidida no processo, em face daquela a ser julgada
pela e. Suprema Corte, com suspensão determinada;
IV – Na hipótese de retirada do sobrestamento por julgamento na e.
Suprema Corte, fixando a tese sobre a questão, retornem os autos
conclusos, na forma do art. 13 da Instrução Normativa nº 38/2015,
Intimado(s)/Citado(s):
do c. TST.
- BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
wrp/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELEM/PA, 09 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
WALTER ROBERTO PARO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Desembargador do Trabalho
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153355
Processo Nº ROT-0000010-27.2020.5.08.0121
WALTER ROBERTO PARO