TRT9 24/01/2018 / Doc. / 2634 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
2634
pensionamento à aplicação do indexador dos reajustes do piso da
Necessário se faz salientar que o que se busca com a pensão é
categoria profissional do Reclamante."
substituir o rendimento que o obreiro, vitimado por conta de
No acordão de fls. 117/134 destes autos, foi deferido o pedido do
acidente do trabalho, percebia mensalmente por um valor
reclamante de pagamento de indenização por danos materiais, em
equivalente, proporcional ao percentual da perda da capacidade
decorrência de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.
laborativa, ou seja, como se trabalhando estivesse." (fl. 141).
Consta na fundamentação do referido acordão:
Essa argumentação foi afastada pela Eg. Turma, ao julgar os
"Nos termos do artigo 944, do Código Civil, 'a indenização se mede
embargos da parte (fls. 148/150), salientando-se que:
pela extensão do dano' e, desse modo, deve ser quantificada a
"Com efeito, o v.acórdão determinou expressamente (fl.566, linha 5)
partir do momento em que aquele efetivamente se verificar, o que,
a aplicação do item IX da Orientação Jurisprudencial nº 47, desta e.
no presente caso, deu-se em 15.02.2006 (fl. 16), data em que
Turma, que define os parâmetros sustentados pelo embargante."
ocorreu o acidente de trabalho.
Destarte, houve a devida fixação da base de cálculo da pensão
O perito não apontou o quantitativo da limitação funcional (fls.
mensal, em sentido contrário ao pretendido pelo reclamante e ora
487/501), devendo ser adotado como parâmetro o contido na tabela
renovado na impugnação. Dessa decisão não houve a interposição
da SUSEP, da qual se extrai que, no caso de perda total do uso de
de recurso pelo autor.
qualquer falange dos dedos da mão, a indenização equivale a 1/3
Portanto, a parte revolve, em sede de execução, matéria já
do valor do dedo respectivo, e que o percentual da redução da
debatida, ainda que com resultados contrários aos seus intentos.
capacidade, considerando-se a perda do dedo anular é de 9%.
Acolher, agora, a pretensão do reclamante configuraria clara ofensa
Portanto, arbitra-se a limitação sofrida pelo reclamante no
ao comando exequendo, especialmente quando não adotada a tese
equivalente a 6% (seis por cento).
pretendida pelo empregado. Não é neste momento processual em
Utilizando-se como base de cálculo o salário auferido à época do
que se deve discutir o mérito da matéria tratada nos autos, mas
acidente do trabalho (nos termos do item IX, da OJ 47, desta
apenas o estrito cumprimento da decisão transitada em julgado.
Turma), no caso R$ 400,00 (fl. 110), e considerando o percentual de
Destaque-se, ainda, que a prestação a que se refere o art. 533, §
incapacidade (6%), a indenização pela incapacidade parcial e
3º, do CPC/2015 toca à efetivação da constituição de capital, que
permanente do reclamante corresponde ao valor mensal de R$
visa garantir o pagamento da prestação mensal fixada
24,00 (salário mensal x 6%)."(fls. 124/125).
judicialmente. Ou seja, se houver alteração econômica que torne tal
Percebe-se, assim, que ao deferir a parcela, a Eg Turma fixou de
constrição insuficiente ou muito danosa ao exequente, pode o
forma clara que o percentual de incapacidade (6%) incidiria sobre o
Magistrado revê-la. Isso não significa a alteração do próprio valor
salário recebido quando da ocorrência do incidente (R$400,00).
base da pensão mensal, ainda mais quando já fixado pelo acordão
Tanto, que a mesma questão ventilada pelo ora exequente, foi
que se pretende executar.
objeto de embargos de declaração protocolizados pela própria
Ademais, não houve qualquer alteração econômica, seja de parte
parte, no qual se sustentava que:
do reclamante, seja da reclamada, que justificasse a mudança do
"No caso em tela, há evidentes diferenças entre a data em que
valor. As condições econômicas permanecem as mesmas de
houve o pagamento do salário a ser considerado como base de
quando a decisão exequenda foi prolatada. Tanto que já naquela
cálculo da indenização e a data da exigibilidade da obrigação, ou
ocasião o reclamante levantou a mesma irresignação, rejeitada na
seja, o pagamento da pensão.
decisão de embargos de declaração. O fato de tal resultado
O salário base da pensão expressa o valor monetário de R$ 400,00
desfavorável ter gerado ao autor uma diminuição nos valores
em maio/2006, porém as pensões são devidas desde a data do
devidos não pode ser enquadrado com alteração econômica,
acidente e assim sucessivamente por décadas.
porque plenamente previsível à época. O inconformismo da parte
O r. acordão não estabeleceu como ficaria essa situação quanto ao
devia ter sido levantado pelos meios recursais próprios. Ao quedar-
valor do salário base da pensão até ser exigido.
se inerte, aceitou a base de cálculo fixada no acordão, que não
Por exemplo, a pensão devida para o mês de outubro de 012, seria
contempla indexações ou majorações, seja em decorrência dos
calculada no valor histórico de R$ 400,00, considerando a
valores previstos em norma coletiva, seja em relação ao salário
proporção de 6%?
mínimo. Infelizmente, dormientibus non succurrit jus.
E mais, a pensão que será devida em outubro do ano de 2022,
Nesse norte, o próprio perito admitiu que "[c]omo o v. acórdão não
também teria como base de cálculo esse mesmo valor de R$
fixou parâmetros para a correção do salário, para efeito de cálculo
400,00?
foram aplicados os mesmos porcentuais de aumento previstos para
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