334 resultados encontrados para o termo: acidente de trabalho caracterizado / data: 06/05/2025
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Processos encontrados
sexta-feira, 01 de Julho de 2022 – 23 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OGE Nº 10.601, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Altera o Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/OGE nº 10.483, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Ouvidoria-Geral do Estado. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que l
quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 – 49 Minas Gerais Diário do Executivo ANEXO I (a que se refere o art. 1º desta Resolução) Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental MASP Nome Adm. Situação atual Nível Grau III F I B I B II D I E I H 1 B I B III G I B IV D I B I B I B I B I B I B I B II E I B I B III I III D III A I B I B I B I B II A I B I B II G I B I B II A III A II G II A I B II D I B I B II C Situação nova Nível Grau III G I C
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 ainda, "aos mesmos esforços físicos repetitivos de outrora". Narra que recebeu diagnóstico de "lesão no ombro direito (tendão do manguito rotador e ligamento), CID M751" e "foi submetido a uma cirurgia". Posteriormente, conta que "foi submetido à perícia médica que lhe concedeu o benefício previdenciário […] de auxíliodoença acidentário, código 91", "consubstanc
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 516 diretamente para o acidente de trabalho. Caracterizado o nexo No caso, apesar da presença de fator causal extra laboral (alteração concausal. degenerativa da coluna lombar), existe uma causa relacionada à O início do auxílio-doença por acidente de trabalho ocorreu em execução do contrato de trabalho (risco ergonômico), que contribuiu 25/06/2018. O término d
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 677 O reclamante postula a reforma da decisão de primeiro grau, que indeferiu os pedidos pertinentes ao acidente de trabalho (indenização por danos morais e materiais). Conclusão das prejudiciais Na sentença prolatada, o excelentíssimo Juiz sentenciante assim deixou assentado: "ACIDENTE, DA CULPA DA RÉ, DO NEXO ETIOLÓGICO, E DAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS. Noticiam o
2104/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016 281 converter o benefício previdenciário do autor, extinguindo tal limitações em decorrências do quadro de cervicobraquialgia por pleito sem resolução do mérito. hérnia extrusa cervical (ver exame físico), não ficou evidenciado 2.3.2. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. incapacidade total e permanente, e (...)." (Id d089035 sim parcial CULPA. RESPONS
1746/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 61 temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da CAUSALIDADE (relação de causa e efeito entre o evento laboral e Previdência Social; ou a lesão) e CULPABILIDADE PATRONAL (ação ou omissão, dolosa II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade ou culposa - imprudência, negligência ou imperícia - que tenha permanente ou o agravam
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3322 A reclamada nega a ocorrência do acidente. O Perito designado pelo Juízo apresenta o laudo de ID. 64f492d, concluindo que o reclamante sofreu, de fato, entorse no tornozelo Vistos, etc. direito, embora não seja possível aferir a origem da lesão. Ainda, Carlos Eduardo dos Santos Gonçalves ajuíza, em 03/6/2015, refere que o autor está plenamente apto ao trabalho e
quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 35 Minas Gerais Diário do Executivo 9. ASSINATURA DO SERVIDOR E DATA DA NOTIFICAÇÃO Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo referente ao meu período de estágio probatório. 10 __________________________________ ____ / ____ / ____ Assinatura do Servidor Data da Notificação ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS (caso seja necessário, para fins do disposto no art. 20) O servidor se recusou a assinar o Parecer Conclusivo. _______________________
1550/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Setembro de 2014 263 SENTENÇA Vistos etc.... I – RELATÓRIO I- Intimem-se os réus CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE - CNPJ: 86.939.774/0001-06, Cuida-se de reclamação trabalhista, submetida ao Rito TRANSPORTES ALTO RONURO LTDA - CNPJ: 08.474.878/0001- Ordinário, em que litigam os acima mencionados todos 70, PINESSO AGROPASTORIL LTDA - CNPJ: 01.933.902/0001-