814 resultados encontrados para o termo: ciências sociais aplicadas / data: 02/05/2025
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Processos encontrados
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (periculum in mora). Não se verificam os pressupostos autorizadores da tutela emergencial. Vejamos. O cerne da questão trazida nos autos diz respeito ao direito do autor de obter, desde logo, em sede de cognição sumária, a
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (periculum in mora). Não se verificam os pressupostos autorizadores da tutela emergencial. Vejamos. O cerne da questão trazida nos autos diz respeito ao direito do autor de obter, desde logo, em sede de cognição sumária, a
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágra
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 RECORRIDO Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Em licença adotante, o Exmo. Sr. Desembargador Helcio Dantas RECORRIDO Lobo Junior, substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Marcelo Garcia Nunes. ADVOGADO Em compensação de dia trabalhado em plantão judiciário, a Exma. ADVOGADO Sra. Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, substituída pela Exma. Sra
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2642 pagamento/garantia (id 689eb5f). II - Ante a ausência de pagamento ou garantia no prazo legal, conforme certificado na conclusão retro, prossiga-se no cumprimento da r. Decisão de id 424bbba. III - Dê-se ciência. MARABA, 30 de Junho de 2017 DESTINATÁRIO:ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FACIMAB CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MARABÁ Juiz
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ELIANE DE FATIMA CHAVES MOUSSALLEM(OAB: 6886/PA) MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RHENAN BARROS LINHARES(OAB: 9681/MA) DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO(OAB: 8156/MA) BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES(OAB: 2697/MA) RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU 750 UNIMA - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFICADA DE MARABÁ EDER MENDONCA DE ABREU(OAB: 1087/TO) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s):
Tópicos de Direito Público: 1. Processo e Sociedade. 2. Resolução alternativa de conflitos. 3. Política Financeira e responsabilidade orçamentária. 4. A função social do tributo. Tópicos de Direito Privado: 1. Direito de Empresa: a função social da empresa. 2. Aspectos sociais da recuperação e falência. 3. A função social da propriedade privada. Tópicos de Direitos Especiais: 1. Cidadania e sociedade de consumo. 2. Mecanismos de proteção aos vulneráveis. 3. Novos direitos e
sexta-feira, 03 de Maio de 2019 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introd
Tópicos de Direito Público: 1. Processo e Sociedade. 2. Resolução alternativa de conflitos. 3. Política Financeira e responsabilidade orçamentária. 4. A função social do tributo. Tópicos de Direito Privado: 1. Direito de Empresa: a função social da empresa. 2. Aspectos sociais da recuperação e falência. 3. A função social da propriedade privada. Tópicos de Direitos Especiais: 1. Cidadania e sociedade de consumo. 2. Mecanismos de proteção aos vulneráveis. 3. Novos direitos e
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 8289 - SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cedfc PODER JUDICIÁRIO proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUSTIÇA DO RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-0011603-16.2019.5.15.0017 AUTOR KIVIA MISLAINE ALBANO SCOBOSA ADVOGADO ANDRE BARCELOS DE