35 resultados encontrados para o termo: fazendas santa bárbara / data: 06/05/2025
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Processos encontrados
1 - Exercício de atividade rural sem registro em CTPS Pretende o autor o reconhecimento da atividade rural exercida sem registro em carteira profissional nos períodos de 01.01.1969 a 26.06.1973 e 27.06.1973 a 30.07.1976, laborados nas Fazendas Santa Bárbara e Cisterna, localizadas em Sales Oliveira e Morro Agudo-SP. Sobre o ponto, nos moldes do disposto no artigo 55, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.213/1991, torna-se necessário, para a comprovação do tempo de serviço, o início de prova
0003517-44.2012.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6314003547 LUIZ FERNANDO ROCINHOLI (SP240320 - ADRIANA RIBEIRO, SP171781 - ANDRÉIA CRISTINA GALDIANO, SP219331 - ELISANDRA DE LOURDES OLIANI FRIGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. LUIZ FERNANDO ROCINHOLI propôs ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0003517-44.2012.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6314003547 LUIZ FERNANDO ROCINHOLI (SP240320 - ADRIANA RIBEIRO, SP171781 - ANDRÉIA CRISTINA GALDIANO, SP219331 - ELISANDRA DE LOURDES OLIANI FRIGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. LUIZ FERNANDO ROCINHOLI propôs ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO III Processo: 5131512.14.2018.8.09.0115 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 Sll U U . H .20U.'. 09 .0 11S D tribunal de JUStiça .l .07.· .J •• , "' . ... Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ORIZONA Orizona - Vara Clval RUA O, SIN, 150. EO. DO FORUM. CENTRO, ORIZONA-, 75280000 Editai de Inllm.ç!o - prazo 30 (bin") di •• Açao: ImlssAo na Posse ( L.E. ) Processo nO: 5131512.14.2018.8.09.0115 Promovente(s): CELG DISTRIB
imprescindíveis cinco anos; motivo pelo qual o pedido ora formulado não excede o prazo quinquenal previsto no artigo 103, § Único, da Lei nº 8.213/91, c/c artigo 219, § 1º, do Código Civil. DO TEMPO RURAL Eis o teor das normas que tratam da condição de segurado especial. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que,
imprescindíveis cinco anos; motivo pelo qual o pedido ora formulado não excede o prazo quinquenal previsto no artigo 103, § Único, da Lei nº 8.213/91, c/c artigo 219, § 1º, do Código Civil. DO TEMPO RURAL Eis o teor das normas que tratam da condição de segurado especial. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2727 - SEÇÃO III Processo: 5259300.58.2018.8.09.0067 Disponibilização: quinta-feira, 11/04/2019 Publicação: sexta-feira, 12/04/2019 Fazendas Públicas e 2º Cível ____________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PROCESSO DIGITAL) PRAZO 30 (TRINTA) DIAS Processo nº 5259300.58.2018.8.09.0067 REQUERENTE(S): EDSON LOPES FILHO REQUERIDO(S): AGROPECUÁRIA FAZENDA PONTAL LTDA Ação Juizo PRAZO Us
1433/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 150 "a fazenda mais próxima de Itaberaí foi a Americana mas não sabe informar a distancia"; "de Itaberaí até as fazendas mais próximas gastava pro volta de 20/30 minutos"; e "todos os ônibus que transportavam o pessoal saiam de Itaberaí às 05h30" (conforme original, prova emprestada, fl. 01). Os depoimentos transcritos evidenciam que o reclamante trabalhou em várias
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - SEÇÃO III Processo: 5119704.08.2018.8.09.0181 Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 A comissão do leiloeiro dar-se-á da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bens a serem leiloados: Imóveis rurais do CRI
de motorista de caminhão (passível de enquadramento pela categoria profissional, conforme esclarecido alhures). Anoto, quanto ao ponto, que a atividade de motorista enquadrava-se no Anexo II ao Decreto 80.080/79, conforme admite a jurisprudência: “2 - As atividades desempenhadas pelo segurado (tratorista e motorista), estão codificadas no anexo II, códigos 2.4.2 e 2.5.3, do Decreto n. 83.080/79. Portanto, a nocividade do trabalho desenvolvido já está prevista na própria lei, sendo desn