8.942 resultados encontrados para o termo: servico brasileiro de apoio / data: 21/05/2025
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e 8.27 m até o vértice ponto 0=PP, de coordenadas N 6955328.160 m e E 725947.288 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Fechando-se assim o Perímetro com 1.208,54 m (Um mil duzentos e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) perfazendo uma área total de 39.113,47 m². Para que no futuro não seja alegado o desconhecimento da referida Reclamação Pré-Processual, é passado este edital, que deverá ser publicado no Diário Eletrônico,. Dado e passado nesta cidade d
Juíza Federal: Dra. Valkíria Kelen de Souza Juiz Federal Substituto: Rafael Webber Diretor de Secretaria: Anderson Jamil Lopes NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Baixados os autos, a União, o SEBRAE e a APEX manifestarem-se nos autos requerendo o cumprimento de sentença, visando a cobrança de honorários de sucumbência. Todavia, conforme consta à fl. 168, a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (Lei n° 1.060/50). Referida b
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 3114/2016 (Localizador: PE11C3) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0017704-33.2012.4.04.9999/RS RECORRENTE : SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO ADVOGADO : Andreia de Fatima Claro Marrinhas RECORRIDO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GR
INTERESSADO : ADVOGADO : : INTERESSADO : ADVOGADO : : INTERESSADO : ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho (BRASÍLIA) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/DN Catarina Barros de Aguiar Araujo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Marcelo Ayres Kurtz Flavio Sant'anna Xavier FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO. 1. São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, a c
mérito do paradigma. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00011 AGREXT EM AC Nº 2009.04.00.018952-5/SC AGRAVANTE : BUTZKE IMP/ E EXP/ LTDA/ ADVOGADO : Dante Aguiar Arend e outros AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : ADVOGADO : Valfredo Quintino Salles Valente SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE : Jussara de Faria Malheiros SERVICO BRASILEIR
RECDO ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : ADVOGADO : Paulo Ricardo Brinckmann Oliveira : Larissa Moreira Costa RECDO : AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDL/ ABDI ADVOGADO : Angelo Mario Peixoto de Magalhães Junior RECDO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEXBRASIL DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interpos
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de setembro de 2018. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 25823/2018 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/R
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00031 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010540-96.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.010540-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : :
RECDO : ELCY TALAYER sucessão ADVOGADO : Gustavo Kratz Gazalle e outro 00008 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2005.71.10.002595-1/RS RECTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União RECDO : CLARICE BAUER e outros ADVOGADO : Leonor Lima de Faria RECDO : ELCY TALAYER sucessão ADVOGADO : Gustavo Kratz Gazalle e outro 00009 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 0005652-63.2011.4.04.0000/RS RECTE : MARIA THEREZA FONTELLA GOULART ADVOGADO : Trajano Ricardo Monteiro Ribeiro e outros
: CLAUDIA RACHEL DOS SANTOS HYPOLLITO : IVAN GUILHERME DOS SANTOS HYPOLLITO : IRACEMA AZEVEDO URQUIOLA : WALDIR HYPPOLITO DE JESUS ADVOGADO : VORLEI ALVES EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: " Em face da autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem como no art. 231, XI da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região, INTIMO o/a SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQU