DOEPE 31/03/2015 / Doc. / 74 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2015
....continuação - Moura Dubeux Engenharia S.A.
vendas) e não causa impacto na determinação do percentual de evolução financeira dos
empreendimentos imobiliários.
i. Ativos intangíveis
São avaliados ao custo de aquisição, deduzidos da amortização acumulada e das perdas
por redução do valor recuperável, quando aplicável. Os ativos intangíveis da Companhia
e de suas controladas compreendem basicamente, ativos com vida útil definida - softwares, que são amortizados por um prazo de cinco anos, definido com base no tempo de
vida útil estimado e que reflete o benefício econômico do ativo intangível, cujo registro é
feito no resultado do exercício, na rubrica “Depreciação e amortização”. Os gastos subsequentes são capitalizados somente quando eles aumentam os futuros benefícios econômicos incorporados no ativo específico aos quais se relacionam. Todos os outros gastos são
reconhecidos no resultado, conforme incorridos.
j. Redução ao valor recuperável (Impairment)
i. Ativos financeiros (incluindo recebíveis)
Um ativo financeiro não mensurado pelo valor justo por meio do resultado é avaliado a
cada data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de que tenha ocorrido
perda no seu valor recuperável. Um ativo tem perda no seu valor recuperável se uma
evidência objetiva indica que um evento de perda ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo, e que aquele evento de perda teve um efeito negativo nos fluxos de caixa
futuros projetados que podem ser estimados de uma maneira confiável.
ii. Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado
A Companhia considera evidência de perda de valor de ativos mensurados pelo custo
amortizado (para recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o vencimento) tanto
no nível individualizado como no nível coletivo. Ativos individualmente significativos são
avaliados quanto à perda de valor específico. Todos os recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o vencimento individualmente significativos identificados como não tendo
sofrido perda de valor individualmente são então avaliados coletivamente quanto a qualquer perda de valor que tenha ocorrido, mas não tenha sido ainda identificada. Ativos individualmente importantes são avaliados coletivamente quanto à perda de valor por agrupamento conjunto desses títulos com características de risco similares. Uma redução do
valor recuperável com relação a um ativo financeiro mensurado pelo custo amortizado é
calculada como a diferença entre o valor contábil e o valor presente dos futuros fluxos de
caixa estimados descontados à taxa de juros efetiva original do ativo. Quando aplicável,
as perdas são reconhecidas no resultado e refletidas em uma conta de provisão contra
recebíveis ou ativos mantidos até o vencimento. Os juros sobre o ativo que perdeu valor
continuam sendo reconhecidos. Quando um evento subsequente indica reversão da perda
de valor, a diminuição na perda de valor é revertida e registrada no resultado.
k. Ativos não financeiros
Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia, que não as propriedades
para investimento, estoques e Imposto de Renda e Contribuição Social diferido, são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é estimado. Uma
perda por redução no valor recuperável é reconhecida se o valor contábil do ativo
exceder o seu valor recuperável. O valor recuperável de um ativo ou unidade geradora de
caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo menos despesas de venda. Ao avaliar
o valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados aos seus valores
presentes por meio da taxa de desconto antes de impostos que reflita as condições
vigentes de mercado quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não podem ser
testados individualmente são agrupados ao menor grupo de ativos que gera entrada de
caixa de uso contínuo que são em grande parte independentes dos fluxos de caixa de
outros ativos ou grupos de ativos. Quando aplicável, perdas por redução no valor recuperável são reconhecidas no resultado.
l. Imposto de Renda e Contribuição Social
O Imposto de Renda e a Contribuição Social, corrente e diferido, são reconhecidos na
demonstração do resultado do exercício. A controladora e as controladas, MD Artefatos de
Alumínio S.A. e Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A., são tributadas com
base no lucro real. A tributação é calculada com as alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240 para imposto de renda e 9%
sobre o lucro tributável para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respectivamente,
e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social,
limitada a 30% do lucro tributável. As Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs, em
sua maioria, são optantes do Regime Especial de Tributação – RET, onde o Imposto de
Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados tomando como base
às alíquotas de 1,26% e 0,66% sobre a receita bruta de vendas, respectivamente. Neste
regime a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e o
Programa de Integração Social – PIS sobre as receitas, são tributadas a 2,08%, totalizando 4%. As demais empresas são optantes pela sistemática de apuração com base no lucro
presumido, onde o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são
determinados mediante a aplicação, sobre a receita bruta de vendas de imóveis e/ou
prestação de serviços, percebida em cada trimestre, dos percentuais de 8% e 32% para o
Imposto de Renda e 12% e 32% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Após
a presunção do lucro tributável, o Imposto de Renda é calculado à alíquota de 15%,
acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240 (R$ 60 por
trimestre) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é calculada à alíquota é de 9%.
O imposto corrente é o imposto a pagar ou a recuperar esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações contábeis e quaisquer ajustes aos
impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. Os efeitos do Imposto de Renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nas diferenças temporárias entre o lucro
contábil, apurado pelo regime de competência (societário), e o lucro fiscal, apurado pelo
regime de caixa, são reconhecidos como ativos e passivos tributários diferidos. O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores usados para
fins de tributação. O imposto diferido não é reconhecido para as seguintes diferenças temporárias:
• O reconhecimento inicial de ativos e passivos em uma transação que não seja combinação de negócios e que não afete nem a contabilidade tampouco o lucro ou prejuízo
tributável;
• Diferenças relacionadas a investimentos em controladas, filiais e coligadas quando seja
provável que elas não revertam num futuro previsível;
• Imposto diferido não é reconhecido para diferenças temporárias tributáveis resultantes
no reconhecimento inicial de ágio;
• Imposto de Renda e Contribuição Social sobre prejuízos fiscais.
O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera serem aplicadas às
diferenças temporárias quando elas revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas
ou substantivamente decretadas até a data de apresentação das demonstrações contábeis. Na determinação do Imposto de Renda corrente e diferido a Companhia leva em
consideração o impacto de incertezas relativas às posições fiscais tomadas e se o pagamento adicional de Imposto de Renda e juros tenha que ser realizado. A Companhia
acredita que a provisão para Imposto de Renda no passivo está adequada com relação a
todos os períodos fiscais em aberto baseada em sua avaliação de diversos fatores,
incluindo interpretações das leis fiscais e experiência passada. Essa avaliação é baseada
em estimativas e premissas que podem envolver uma série de julgamentos sobre eventos
futuros. Novas informações podem ser disponibilizadas, o que levariam a Companhia a
mudar o seu julgamento quanto à adequação da provisão existente; tais alterações
impactarão a despesa com imposto de renda no ano em que forem realizadas. Os ativos
e passivos fiscais diferidos são compensados caso haja um direito legal de compensar
passivos e ativos fiscais correntes, e eles se relacionam a impostos de renda lançados
pela mesma autoridade tributária sobre a mesma entidade sujeita à tributação. Um ativo
de Imposto de Renda e Contribuição Social diferido é reconhecido por perdas fiscais,
créditos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis, não utilizados quando é provável que
lucros futuros sujeitos à tributação estarão disponíveis e contra os quais serão utilizados.
Ativos de Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos são revisados a cada período
e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável. Os tributos
(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), incidentes sobre a diferença temporária entre a receita de
incorporação imobiliária e a receita acumulada submetida à tributação são calculados e
refletidos contabilmente conforme preconizado no CPC 32.
m. Contas a pagar na aquisição de imóveis e adiantamentos de clientes por permuta
As obrigações na aquisição de imóveis são reconhecidas pelos valores correspondentes
às obrigações contratuais assumidas. Em seguida, são apresentadas pelo custo amortizado, isto é, acrescidas ou deduzidas, quando aplicável, de encargos e juros proporcionais ao período incorrido e ajuste a valor presente até a data do balanço. As operações
de permutas de terrenos por unidades imobiliárias são registradas no estoque em contrapartida da rubrica “Adiantamento de clientes - Permuta”. O registro da operação é efetuado quando de sua formalização por meio de instrumento público ou particular e os valores
são demonstrados ao seu valor justo de realização. O reconhecimento da receita ao resultado é realizado pelos mesmos critérios apresentados na nota explicativa nº 4 “r”.
n. Empréstimos, financiamentos e debêntures
Os recursos financeiros tomados - sejam eles empréstimos, financiamentos ou emissões
de debêntures - são reconhecidos inicialmente no recebimento dos recursos, líquidos dos
custos de transação, e são apresentados pelo custo amortizado, isto é, acrescidos de
encargos e juros proporcionais ao período incorrido até a data do balanço.
o. Passivos circulante e não circulante
Os passivos, circulante e não circulante, são demonstrados pelos valores conhecidos ou
calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações
monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável
e relevante, os passivos circulante e não circulante são registrados em valor presente,
transação a transação, com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o
risco de cada transação. A contrapartida dos ajustes a valor presente é contabilizada contra as contas de resultado que deram origem ao referido passivo. A diferença entre o valor
presente de uma transação e o valor de face do passivo é apropriada ao resultado ao
longo do prazo da transação com base no método do custo amortizado e da taxa de juros
efetiva.
p. Provisões
Provisões são reconhecidas quando a Companhia e suas controladas possuem uma obrigação legal ou quando é constituída como resultado de um evento passado e é provável
que benefícios econômicos sejam requeridos para saldar a obrigação e uma estimativa
confiável do valor possa ser feita. Quando o Grupo espera que parte ou toda provisão
possa ser reembolsada, por exemplo, no âmbito de um contrato de seguro, o reembolso
é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando a expectativa de reembolso
é praticamente certa. A despesa relativa a qualquer provisão é contabilizada no resultado,
líquida de qualquer reembolso.
q. Benefícios a empregados
A Companhia concede apenas benefícios de curto prazo aos seus empregados, os quais
são mensurados em uma base não descontada e são incorridos como despesas, conforme o serviço relacionado seja prestado.
r. Apuração do resultado da atividade de incorporação de imóveis
São observados o pronunciamento técnico (CPC 17 (R1)), as orientações técnicas (OCPC
01 (R1) e OCPC 04) e a interpretação técnica (ICPC 02), emitidas pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC e Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Nas vendas a prazo de unidades concluídas
• O resultado é apropriado no momento em que a venda é efetivada, independentemente
do prazo de recebimento do valor contratual;
• Os juros e variação monetária, incidentes sobre o “Contas a receber” a partir da entrega
do empreendimento, são apropriados ao resultado na receita financeira quando incorridos,
obedecendo ao regime de competência de exercícios.
Nas vendas de unidades não concluídas
• A transferência dos riscos e benefícios para o cliente ocorre continuamente, de acordo
com a evolução da construção;
• O custo incorrido (inclui-se o gasto com terreno, adquirido por meio de compra ou permuta, incorporação, construção e encargos financeiros incidentes durante a construção)
correspondente às unidades vendidas é apropriado integralmente ao resultado;
• É apurado o percentual do custo incorrido das unidades vendidas (incluindo o terreno)
em relação ao seu custo total orçado, sendo esse percentual aplicado sobre a receita das
unidades vendidas, ajustada segundo as condições dos contratos de venda, e sobre as
despesas comerciais (comissões), sendo assim determinado o montante das receitas e
das despesas comerciais a serem reconhecidas;
• Os montantes das receitas de vendas reconhecidos que sejam superiores aos valores efetivamente recebidos de clientes são registrados em ativo circulante ou não circulante. Os
montantes recebidos com relação à venda de unidades que sejam superiores aos valores
reconhecidos de receitas são contabilizados na rubrica “Adiantamentos de clientes”;
• Os encargos financeiros das operações de crédito imobiliário, de financiamentos e de
debêntures diretamente atribuídos ao projeto imobiliário, incorridos durante o período de
construção, são apropriados ao custo das unidades, sendo apropriados ao resultado
(custo) por ocasião da venda. Os demais encargos financeiros são apropriados ao resultado financeiro quando incorridos, assim como os das operações de crédito imobiliário
incorridos após a conclusão da construção;
• A variação monetária incidente sobre o “Contas a receber” é apropriada ao resultado
como receita de vendas, por meio do percentual de custo incorrido.
Outras práticas relacionadas à atividade imobiliária
• Permutas: para as permutas de terrenos com a entrega de apartamentos a construir, o
valor do terreno adquirido pela Companhia e por suas controladas é apurado com base no
valor justo das unidades imobiliárias a serem entregues e registrado como estoque de terrenos, em contrapartida a adiantamento de clientes (permuta) no passivo, no momento da
assunção dos riscos e definição do projeto de comercialização. Prevalecem para estas
transações os mesmos critérios de apropriação aplicados para o resultado de incorporação imobiliária como um todo;
• Provisão para garantia: constituída para cobrir gastos com reparos em empreendimentos cobertos no período de garantia. A provisão é constituída em contrapartida do
resultado (custo) à medida que os custos de unidades vendidas incorrem; eventual saldo
remanescente não utilizado da provisão é revertido após o prazo de garantia oferecida,
em geral cinco anos a partir da entrega do empreendimento. Componentes contratados de
terceiros, que possuem garantia própria, não compõem a provisão de garantia da
Companhia.
Receitas financeiras e despesas financeiras
As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras, ganhos
na alienação de ativos financeiros disponíveis para venda e variações no valor justo de
ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é
reconhecida no resultado, por meio do método dos juros efetivos. As despesas financeiras
abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente
das provisões e contraprestação contingente, perdas em alienação de ativos disponíveis
para venda, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por
meio do resultado e perdas por redução ao valor recuperável (“impairment”) reconhecidas
nos ativos financeiros (exceto recebíveis). Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado por meio do método de juros efetivos.
s. Resultado básico e resultado diluído por ação
O resultado por ação básico e diluído é calculado por meio do resultado do exercício
atribuível aos acionistas da Companhia e pela média ponderada das ações ordinárias em
circulação no respectivo exercício. A Companhia não possui operações que influenciam no
cálculo do lucro diluído, portanto o lucro diluído por ação não difere do valor do lucro básico por ação.
t. Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
A Companhia elaborou a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) individual e consolidado nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor
Adicionado, a qual é apresentada como parte integrante das demonstrações contábeis
conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicável às companhias abertas,
enquanto para IFRS representa informação financeira adicional.
u. Informações por segmento
A Companhia, suas controladas e não controladas têm como objeto social e atividade preponderante a incorporação e construção de imóveis, conforme nota explicativa nº 1, possuindo um único segmento de negócio.
v. Normas, alterações e interpretações que ainda não estão em vigor.
As seguintes novas normas, alterações e interpretações de normas foram emitidas pelo
IASB, mas não foram editadas pelo CPC:
• IAS 1 – “Apresentação das demonstrações financeiras” – em 18 de dezembro de 2014,
o IASB publicou “Iniciativa de Divulgação” (Alterações ao IAS 1). As alterações visam
esclarecer o IAS 1 e direcionar os impedimentos percebidos sobre o julgamento para a
preparação e apresentação das demonstrações contábeis. Esta norma é efetiva para os
períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2016, com aplicação antecipadas
permitida. A Companhia está avaliando os impactos da adoção desta norma em suas
demonstrações contábeis.
• IFRS 9 – Instrumentos financeiros – em julho de 2014, o IASB emitiu versão final da
norma IFRS 9, a qual tem o objetivo de substituir a norma IAS 39 – Instrumentos financeiros: Reconhecimento e mensuração. Estas alterações endereçam algumas questões
sobre a aplicação da norma e introduzem o conceito de “valor justo contra os resultados
abrangentes” para a mensuração de alguns tipos de instrumentos de dívida.
Adicionalmente, o IASB incluiu na norma IFRS 9 requerimentos de reconhecimento de
perdas pela não recuperabilidade de ativos relacionadas ao registro de perdas esperadas
com créditos sobre os ativos financeiros e compromissos de renegociação destes créditos. Esta norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01/01/2018. A
Companhia está avaliando os impactos da adoção desta norma em suas demonstrações
contábeis.
• IFRS 14 – Contas de diferimento regulatório, em janeiro de 2014, o IASB emitiu a norma
IFRS 14, a qual tem o objetivo específico de regular o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios quando da primeira adoção das normas IFRS. Esta norma é efetiva para
períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2016. A Companhia não espera ter
impactos da adoção desta norma em suas demonstrações contábeis.
• IFRS 11 – “Acordos de compartilhamento”, em maio de 2014, o IASB emitiu uma revisão
da norma IFRS 11. A alteração da norma IFRS 11 aborda critérios relacionados ao tratamento contábil para aquisições de participações em acordos de compartilhamento que
constituam um negócio de acordo com os conceitos constantes no IFRS 3. Esta alteração
na norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2016. A
Companhia não espera ter impactos da adoção desta norma revisada em suas
demonstrações contábeis.
• IAS 16 e IAS 38 – “Esclarecimentos sobre Métodos Aceitáveis de Depreciação e
Amortização”, em maio de 2014, o IASB emitiu revisão das normas IAS 16 e IAS 38. Esta
revisão tem o objetivo de esclarecer sobre métodos de depreciação e amortização, observando o alinhamento ao conceito de benefícios econômicos futuros esperados pela utilização do ativo durante sua vida útil econômica. Esta alteração na norma é efetiva para
os períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2016. A Companhia não espera
ter impactos da adoção desta norma revisada em suas demonstrações contábeis.
• IFRS 15 – “Receitas de contratos com clientes”, em maio de 2014, o IASB emitiu a norma
IFRS 15. A norma substitui a IAS 18 – “Receitas” e a IAS 11 – “Contratos de construção”
e uma série de interpretações relacionadas a receitas. Esta norma é efetiva para os períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2017. A Companhia não espera ter
impactos da adoção desta norma em suas demonstrações contábeis.
• IAS 16 e IAS 41 – em julho de 2014, o IASB emitiu revisão das normas IAS 16 – Ativo
Imobilizado e IAS 41 – Ativo Biológico, para incluir ativos biológicos que atendam a
definição de “Bearer plants” (definidos como “plantas vivas” que são usadas na produção
de produtos agrícolas), essa alteração requer que os “Bearer plants” sejam registrados
como ativo imobilizado de acordo com o IAS 16, registrando a custo histórico ao invés de
serem mensurados ao valor justo conforme é requerido pelo IAS 41. Esta norma é efetiva
para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de julho de 2016. A Companhia está
avaliando o impacto da adoção destas alterações em suas demonstrações contábeis.
• IAS 27 – “Demonstrações separadas”, em 12 de agosto de 2014, o IASB emitiu revisão
da norma IAS 27, permitirá o método de equivalência patrimonial para contabilizar os
investimentos em subsidiárias, joint ventures e associadas em suas demonstrações contábeis separadas. Esta norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de
janeiro de 2016. A Companhia não espera ter impactos da adoção desta norma em suas
demonstrações contábeis.
• IFRS 10 e IAS 28 – em 11 de setembro de 2014, o IASB emitiu revisão das normas IFRS
10 – Demonstrações Consolidadas e IAS 28 – Investimento em Coligada, em Controladas
e em Empreendimento Controlado em Conjunto, essas alterações têm como consequência a inconsistência reconhecida entre as exigências da IFRS 10 e aqueles na IAS 28,
para lidar com a venda ou a entrada de ativos de um investidor, coligada ou empreendimento controlado em conjunto. A principal consequência das alterações é que o ganho ou
perda é reconhecido quando uma transação envolve um negócio (se ele está instalado em
uma subsidiária ou não). Um ganho ou perda parcial é reconhecido quando uma transação
envolve ativos que não constituam um negócio, mesmo que esses ativos estejam alocados em uma subsidiária. Esta norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após
01 de julho de 2016. A Companhia está avaliando o impacto da adoção destas alterações
em suas demonstrações contábeis.
• Melhoria anual das IFRS de setembro de 2014 - em setembro de 2014, o IASB emitiu
uma revisão das normas IFRS 5, IFRS 7, IAS 19 e IAS 34. Estas normas são efetivas para
os períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2016. A Companhia está
avaliando o impacto da adoção destas alterações em suas demonstrações contábeis.
• O CPC ainda não emitiu pronunciamentos ou revisões equivalentes às IFRS/IAS acima
citadas. A adoção antecipada destes pronunciamentos está condicionada à aprovação
prévia em ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Companhia não
estimou a extensão do impacto destas novas normas nas demonstrações contábeis.
w. Novas normas, interpretações e alterações efetivas a partir de 1º de janeiro de
2014
As seguintes novas normas, alterações e interpretações de normas foram emitidas pelo
IASB e possuem adoção inicial em 01 de janeiro de 2014:
• IAS 32 – Compensação de ativos financeiros e passivos financeiros: em dezembro de
2011, o IASB emitiu uma revisão da norma IAS 32. A alteração desta norma aborda aspectos relacionados à compensação de ativos e passivos financeiros. Esta norma é efetiva a
partir de 01 de janeiro de 2014. A Companhia analisou a revisão do pronunciamento aqui
citado e não identificou impactos para divulgações destas demonstrações contábeis.
• IFRS 10, IFRS 12 e IAS 27 - "Entidades de Investimento", em outubro de 2012, o IASB
emitiu uma revisão das normas IFRS 10, IFRS 12 e IAS 27, as quais definem entidade de
investimento e introduzem uma exceção para consolidação de controladas por entidade
de investimentos, estabelecendo o tratamento contábil nestes casos. As alterações destas
normas são efetivas para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2014. A
Companhia analisou a revisão do pronunciamento aqui citado e não identificou impactos
para divulgações destas demonstrações contábeis.
• IFRIC 21 - "Impostos", em maio de 2013, o IASB emitiu a interpretação IFRIC 21. Esta
interpretação aborda aspectos relacionados ao reconhecimento de um passivo de impostos quando esse tiver origem em requerimento do IAS 37 - Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes. Esta interpretação de norma é efetiva para períodos
anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2014. A Companhia analisou a revisão do
pronunciamento aqui citado e não identificou impactos para divulgações destas
demonstrações contábeis.
• IAS 36 - "Redução ao Valor Recuperável de Ativos", em maio de 2013, o IASB emitiu
uma revisão da norma IAS 36. A alteração desta norma requer a divulgação das taxas de
desconto que foram utilizadas na avaliação atual e anterior do valor recuperável dos
ativos, se o montante recuperável do ativo deteriorado for baseado em uma técnica de
avaliação a valor presente baseada no valor justo menos o custo da baixa. Esta norma é
efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro de 2014. A Companhia
analisou a revisão do pronunciamento aqui citado e não identificou impactos para divulgações destas demonstrações contábeis.
• IAS 39 - "Mudanças em Derivativos e Continuidade da Contabilidade de Hedge", em
junho de 2013, o IASB emitiu uma revisão da norma IAS 39. A alteração desta norma tem
o objetivo de esclarecer quando uma entidade é requerida a descontinuar um instrumento de hedge, em situações em que este instrumento expirar, for vendido, terminado ou
exercido. Esta norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01 de janeiro
de 2014. A Companhia analisou a revisão do pronunciamento aqui citado e não identificou impactos para divulgações destas demonstrações contábeis.
• IAS 19 - "Benefícios a Empregados", em novembro de 2013, o IASB emitiu uma revisão
da norma IAS 19. A alteração desta norma tem o objetivo de estabelecer aspectos
relacionados ao reconhecimento das contribuições de empregados ou terceiros e seus
continua...