IOEPA 08/01/2020 / Doc. / 45 / Diário Oficial / Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2020
PA/GAB 05/n.º 6752/2019, protocolizado sob o n.º 51261/2019 e emitido
pelo Exmo. Sr. Procurador-Chefe do Ministério Público Federal-Pará, com
informações quanto à Ação Civil Pública n.º 1013198-95.2019.4.01.3900,
incluindo cópia da petição inicial ajuizada e decisão da 2ª Vara Federal, datada de 25/11/2019, com liminar concedida, decorrente das investigações
da “Operação Forte do Castelo”;
Considerando
que,
conforme
Procedimento
n.º
101319895.2019.4.01.3900, foi ajuizada Ação Civil Pública contra Duciomar Gomes
da Costa, Elaine Baía Pereira, Ilza Baia Pereira, Márcio Barros Rocha, Luis
Eduardo Onishi, Ricardo Augusto Lobo Gluck Paul, Fundação CETAP (CNPJ
n.º 10.666.828/0001-37), Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento PSC Ltda.-CETAP (CNPJ n.º 03.199.479/0001-25) e Instituto Portal
do Conhecimento-IPC (CNPJ n.º 05.958.644/0001-00), para ressarcimento, ao Erário, dos valores desviados a partir do Contrato n.º 35/2009/SEJEL/PMB, firmado em 21/7/2009 entre a Prefeitura de Belém e a Fundação
CETAP, decorrente do Pregão Presencial n.º 149/2009;
Considerando que, na referida decisão da 2ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado do Pará, exarada em 25/11/2019, foi concedida
liminar de decretação de indisponibilidade dos bens de Duciomar Gomes
da Costa, Elaine Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Luis Eduardo Onishi,
Ricardo Augusto Lobo Gluck Paul, Fundação CETAP, Centro de Extensão,
Treinamento e Aperfeiçoamento PSC Ltda.-CETAP e Instituto Portal do Conhecimento-IPC, no valor de R$ 4.622.741,26 (quatro milhões, seiscentos
e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um mil, e vinte e seis centavos),
“correspondentes aos recursos que foram supostamente ‘desviados’ em
favor do ICP, atualizados até a data de 24/09/2019”;
Considerando, por outro lado, que o Ministério Público do Estado do Pará
havia celebrado o Contrato n.º 26/2019 com a empresa CETAP – Centro
de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. (CNPJ n.º
03.199.479/0001-25), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 019/2018-MP/PA,
para “prestação de serviços de organização, planejamento e realização de
concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio, do
quadro de pessoal de servidores do Ministério Público do Estado do Pará”,
no valor total de R$ 944.650,00 (novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);
Considerando que o fiscal do Contrato n.º 26/2019-MP/PA, diretor do Departamento de Recursos Humanos do MP/PA, registrou no protocolo n.º
51261/2019 a “lentidão de execução, já que a empresa solicitou duas
alterações contratuais (protocolos n.º 46667/20159 e 49195/2019) que
inviabilizam qualquer publicação de edital ou recolhimento de taxas de
inscrição prejudicando a realização de provas ou divulgação de resultado
final. Tais pendências também inviabilizam qualquer desembolso por parte
do Ministério Público, nos termos do item 5.1 do contrato n.º 026/2019MP/PA” (sic);
Considerando ainda que o montante judicialmente bloqueado corresponde
a 95% (noventa e cinco por cento) de todo o ativo da empresa CETAP, no
valor de R$ 4.851.226,82 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um
mil, duzentos e vinte e seis mil, e oitenta e dois centavos), consoante o balanço patrimonial por ela apresentado no Pregão Eletrônico n.º 019/2018MP/PA, em que pese sua obrigação de manter, durante todo o contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão e sua
compatibilidade com as demais obrigações assumidas, consoante o item
11.2.6, do Contrato n.º 26/2019, o que foi pontuado pelo diretor do Departamento de Recursos Humanos do MP/PA;
Considerando a manifestação do Exmo. Sr. Presidente da Comissão do VI
Concurso Público para preenchimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos do Ministério Público do Estado do Pará, no
protocolo n.º 51261/2019, de que o Plano de Marketing apresentado pela
empresa CETAP não atende ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e que possui valor aquém do inicialmente orçado pela Imprensa
Oficial, para publicidade apenas do Edital de abertura do Concurso, sem
efetiva publicidade e sem considerar outros atos das demais fases do certame;
Considerando ainda que, diante das informações quanto à Ação Civil Pública n.º 1013198-95.2019.4.01.3900 e decisão proferida pela 2ª Vara Federal em 25/11/2019, a D. Comissão de Concurso registrou “causa prejudicial
superveniente ao bom andamento do Concurso Público, podendo, inclusive
inviabilizar a segurança da empresa em face da falta de garantias contratuais e dos depósitos inerentes ao Concurso, em tese, pondo em risco sua
realização”;
Considerando que as notas de empenho emitidas pelo Ministério Público
Estadual em favor da empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento
e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. (CNPJ n.º 03.199.479/0001-25), com
os números 2303/2019 e 2452/2019, já haviam sido anuladas, sem qualquer liquidação e pagamento, conforme consta do Portal da Transparência,
no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Pará;
Considerando que o Contrato n.º 26/2019-MP/PA foi celebrado com a
empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento
Profissional Ltda. em 13/2/2019, mas sobreveio a decisão proferida pela
2ª Vara Federal, em 25/11/2019, na Ação Civil Pública n.º 101319895.2019.4.01.3900, com a concessão de liminar para bloqueio dos bens e
contas da referida empresa, o que indubitavelmente constituiu um fato de
alta relevância, com amplo conhecimento e divulgação na mídia, como é
possível constatar em diversos portais jornalísticos nacionais e ainda institucionais, disponíveis na internet;
Considerando o fundado receio de ausência de capacidade técnica, operacional e econômica da empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., para cumprimento do
Contrato n.º 26/2019-MP/PA, devido à Ação Civil Pública n.º 101319895.2019.4.01.3900 e ao evidente impacto do bloqueio judicial de bens e
contas da empresa, no montante de R$ 4.622.741,26 (quatro milhões,
seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um mil, e vinte e
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seis centavos), diante de seu ativo, de R$ 4.851.226,82 (quatro milhões,
oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis mil, e oitenta e
dois centavos), o que certamente deverá ser considerado para a aferição
de sua atual capacidade econômica;
Considerando a ilação lógica, neste ponto, de que qualquer crédito devido à
empresa CETAP, ao ingressar em suas contas bancárias, integrará a lista de
bens e contas bloqueadas, o que se infere da citada decisão judicial e inevitavelmente impediria o pagamento de eventuais colaboradores, no caso de
prosseguimento e realização de concurso público com essa organizadora;
Considerando que não seria despiciendo o temor de graves e irreparáveis
prejuízos a este Parquet, se a Administração decidisse pelo prosseguimento do Contrato n.º 26/2019 e organização do concurso por meio da empresa CETAP. Em verdade, vislumbra-se risco sério e iminente de danos ao
Erário, que seriam difíceis ou impossíveis de reparar, com repercussão na
coletividade e na prestação dos serviços públicos, pois trata-se de concurso
público para provimento de cargos no Ministério Público do Estado do Pará;
Considerando, diante do contexto, que não se vislumbra que a empresa
CETAP manterá sua capacidade técnica, operacional e econômica para a
execução contratual e realização do concurso público em testilha;
Considerando que a manutenção do Contrato n.º 26/2019-MP/PA indubitavelmente afiguraria causa de consequências mais lesivas que sua rescisão,
o que impõe a ponderação e avaliação dos riscos e atuação acautelatória
da Administração, e que, portanto, é imperioso ato administrativo para
prevenir a mácula aventada e resguardar a integridade do patrimônio público;
Considerando, por conseguinte, o princípio supralegal da supremacia do
interesse público, que deve permear todo e qualquer ato administrativo,
e que há razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, que configuram a justa causa para a rescisão unilateral do Contrato
n.º 26/2019-MP/PA, nos termos inscritos no art. 78, XII, da Lei Federal n.º
8.666/1993;
Considerando o parecer n.º 489/2019, da Analista Jurídica da Atividade de
Licitações e Contratos;
R E S O L V E:
I – Determinar a instauração do procedimento de rescisão unilateral do
Contrato n.º 26/2019-MP/PA, por razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, com espeque no art. 79, I, c/c art. 78, XII,
da Lei Federal n.º 8.666/1993, diante da constatação de razão de interesse
público de alta relevância e amplo conhecimento, conforme disposições
acima, dispostas ainda no bojo do protocolo n.º 51261/2019.
II – Que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa
CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional
Ltda., nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação, com vistas franqueadas dos autos no Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará,
situado na Rua João Diogo, 100, 4º andar, sala da Atividade de Licitações
e Contratos, Cidade Velha, Belém/PA.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 7 de janeiro de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
Protocolo: 513089
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AVISO DE LICITAÇÃO
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AVISO DE LICITAÇÃO
Número do Processo: 135/2019-SGJ-TA
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/2020-MP/PA
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Aparelhos Telefônicos.
Regime de Execução: Indireta (empreitada por preço global por item)
Tipo de Licitação: Menor Preço
Entrega do Edital: No site www.comprasgovernamentais.gov.br ou no Portal da Transparência no site www.mppa.mp.br
Observação: UASG: 925980.
Responsável pelo certame: Andréa Mara Ciccio
Local de Abertura: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Data da Abertura: 24/01/2020
Hora da Abertura: 09h (NOVE) HORAS – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Orçamento:
Classificação: 12101.03.122.1434.8332 – Operacionalização das ações administrativas
Elemento: 4490-52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
Ordenador Responsável: Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento
Protocolo: 507341
AVISO DE LICITAÇÃO
Número do Processo: 084/2019-SGJ-TA
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 001/2020-MP/PA
Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, conforme planilha de serviços anexa, utilizados pelo Ministério Público do Estado do Pará, e em quaisquer novas
instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, dentro das Regiões
Administrativas
Regime de Execução: Indireta (empreitada por preço global por item)
Tipo de Licitação: Menor Preço