TJBA 11/01/2022 / Doc. / 2326 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2326
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301002-81.2020.8.05.0141 - Execução de Medidas
Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - AUTOR: 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JEQUIÉ SÓCIOEDUCANDO: ISRAEL SANTOS LIMEIRA - (...)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, é preciso considerar a condição
peculiar do socioeducando I. S. L., conforme manifestação do Ministério Público “ consulta processual aponta que o agente não cometeu
outros atos ilícitos nesses mais de três anos, sendo imperioso concluir, portanto, que perdeu a finalidade a eventual execução de medida socioeducativa “. Por isso, com fundamento no art. 46, V, da Lei 12.594/2012, declaro extinta a medida socioeducativa, determinando, por consequência, o arquivamento do presente processo, com a devida baixa. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dê-se baixa nas
guias de execuções de medida socioeducativas pertinentes ao presente caso, porventura expedidas no Cadastro Nacional de Adolescentes em
Conflito com a Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jequié(BA), 07 de janeiro de 2022. IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA PINTO LUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TACIARA DE ALMEIDA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0300197-31.2020.8.05.0141 - Execução de Medidas
Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - AUTOR: 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JEQUIÉ
- SÓCIOEDUCANDO: Hagton Soares Santos - (...) Por isso, com fundamento no art. 46, §1, da Lei 12.594/2012, declaro extinta a medida socioeducativa, determinando, por consequência, o arquivamento do presente processo, com a devida baixa. Dê-se ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública. Dê-se baixa nas guias de execuções de medida socioeducativas pertinentes ao presente caso, porventura expedidas
no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jequié(BA), 07 de janeiro de 2022. IVANA
PINTO LUZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8004558-91.2021.8.05.0141 Providência
Jurisdição: Jequié
Requerente: Prefeitura Municipal De Itagibá
Requerido: 1ª Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Jequié-bahia
Requerente: Aleticia Sampaio De Souza
Intimação:
(...)Diante do exposto, no que pese as razões deduzidas, torna-se materialmente inviável o recebimento da adolescente A. S. D. S. oriunda do
Município de Itagibá-BA pelo que resta impossibilitado a este Juízo acolhê-la no Abrigo Waldeck Santos Silva.Ciência ao Ministério Público.
Dê-se ciência ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município de Itagibá-BA, servindo a presente Decisão como Ofício.P.
I. Cumpra-se. Após, arquive-se.JEQUIE, 10 de janeiro de 2022 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8004936-47.2021.8.05.0141 Providência
Jurisdição: Jequié
Requerente: Coffee Eventos Ltda
Requerido: 1ª Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Jequié-bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8004936-47.2021.8.05.0141
Classe: PROVIDÊNCIA (1424)
Assunto: [Entrada e Permanência de Menores]
Autor (a): COFFEE EVENTOS LTDA
Réu: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JEQUIÉ-BAHIA
Vistos, etc.
Trata-se de Requerimento formulado por COFFEE EVENTOS LTDA., devidamente qualificado nos autos, informando sobre a realização do