TJBA 01/07/2022 / Doc. / 5437 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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Razão pela qual, neste momento processual, em sede de tutela antecipada, não se mostra acautelado desconsiderar o decisum proferido pela instância superior.
Desta forma, não demonstrada a probabilidade do direito, não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida.
Nada obsta posterior reapreciação deste pleito pela instância superior, ante o caráter provisório das decisões exaradas em sede de
cognição não exauriente.
Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Assim, de modo a adequar o presente rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM) e determino a citação da UNIÃO FEDERAL,
através da Fazenda Pública Nacional, para, querendo, apresentar contestação, na forma e prazo do art. 335 c/c do CPC, observadas
as prerrogativas do art. 183 do mesmo Codex.
Publique-se. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Simões Filho/BA, 29 de junho de 2022.
Mabile Machado Borba
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8018510-72.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Carla Barreto Da Purificacao
Advogado: Priscila Vale Do Monte (OAB:BA40753)
Requerido: Município De Simões Filho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8018510-72.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
REQUERENTE: CARLA BARRETO DA PURIFICACAO
Advogado(s): PRISCILA VALE DO MONTE (OAB:BA40753)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por CARLA BARRETO DA PURIFICAÇÃO, em face do MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO,
com audiência de conciliação designada para o dia 27/07/2022, às 09h30min.
Peticionou a Autora no ID 209278841, requerendo a realização de audiência através de videoconferência, em razão da Requerente
estar lactante e em gozo de licença maternidade, restando impossibilitada de comparecer à assentada designada originalmente de
forma presencial.
Juntou documentos vinculados ao ID 209278840.
Relatados. Decido.
Sem delongas, ante os fatos narrados e devidamente documentados, bem como atenta ao disposto no Ato Normativo Conjunto nº
07/2022 do TJ/BA c/c o §1º, do art. 451 do CPC, DEFIRO o pleito formulado pela Autora, e converto a audiência de conciliação designada para o dia 27/07/2022, às 09h30min, de presencial para remota, a ser realizada na salva virtual de audiências deste juízo, acessível
através do link: https://call.lifesizecloud.com/10389587.
Mantenho todos os demais termos do decisório de ID 208427919.
P. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Simões Filho/BA, 30 de junho de 2022.
Mabile Machado Borba
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8003660-08.2022.8.05.0250 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Simões Filho
Impetrante: Almeida Comercio De Variedades Eireli
Advogado: Michel Oliveira Doria (OAB:BA45510)
Impetrado: Sra. Pregoeira Bonnie Torres Almeida
Impetrado: Camara Municipal Simoes Filho