TJCE 14/11/2017 / Doc. / 12 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1795
12
14210/CE). Autor: Vanda Juca Machado. Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE). Advogada: Andrea Viana
Arrais Egypto (OAB: 7543/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE). Advogada: Anastacio Jorge Matos de
Sousa Marinho (OAB: 8502-0/CE). Advogada: Raquel Arrais Rocha Cunha Porto (OAB: 12390/CE). Advogada: Fabia Amancio
Campos (OAB: 12813/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogada: Karine Farias Castro (OAB:
14210/CE). Autor: Fernanda Benevides Vasconcelos. Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE). Advogada:
Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE). Advogada: Anastacio
Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502-0/CE). Advogada: Raquel Arrais Rocha Cunha Porto (OAB: 12390/CE). Advogada:
Fabia Amancio Campos (OAB: 12813/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogada: Karine Farias
Castro (OAB: 14210/CE). Autor: RF Participações Ltda. Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE). Advogada:
Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE). Advogada: Anastacio
Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502-0/CE). Advogada: Raquel Arrais Rocha Cunha Porto (OAB: 12390/CE). Advogada:
Fabia Amancio Campos (OAB: 12813/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogada: Karine Farias
Castro (OAB: 14210/CE). Autor: Joaquim Luciano Gomes da Frota Filho. Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/
CE). Advogada: Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE).
Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogada: Raquel Arrais Rocha Cunha Porto (OAB:
12390/CE). Advogada: Fabia Amancio Campos (OAB: 12813/CE). Advogada: Karine Farias Castro (OAB: 14210/CE). Advogado:
Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Autor: Karen Ellen Mororo Araujo Rep. Por Genil Araujo Camelo. Advogado: Manuel
Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE). Advogada: Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati de
Araujo (OAB: 8175/CE). Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogada: Raquel Arrais Rocha
Cunha Porto (OAB: 12390/CE). Advogada: Fabia Amancio Campos (OAB: 12813/CE). Advogada: Karine Farias Castro (OAB:
14210/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Réu: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Natercia Sampaio
Siqueira (OAB: 15057/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Tendo em vista a(s) interposição(ões)
de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos
Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 10 de
novembro de 2017. Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0675789-91.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Maria
Celene Sidronio dos Reis - Apelado: Marcos Antônio Silva Borges - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do
CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetamse os autos ao juízo de origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 31
de outubro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Maria de
Fatima Ximenes de Alencar (OAB: 5495/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0866451-41.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Lis Maria Azevedo Perestrelo - Apte/Apdo: Unimed
Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito
o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de outubro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE Advs: Vanielly Santos Azevedo Perestrelo - Maria Jose Maia (OAB: 17304/CE) - Lidiane Magalhães Rogério de Lima (OAB:
24351/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Dayena Pontes Cruz (OAB: 20405/CE) - Nathalia Aparecida Sousa
Dantas (OAB: 22248/CE) - Jessica Tavares Lopes (OAB: 35356/CE) - Katherine Novais Rodrigues (OAB: 36790/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0101820-74.2010.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Iraanieda Nepomuceno Ribeiro. Impetrante: Angela
Maria Laprovitera Teixeira. Impetrante: Maria Jose Monteiro Andrade. Impetrante: Maria Daisy Lima Maia. Impetrante: Carlos
Alberto Freitas Moreira. Advogado: Marcelo Ribeiro Uchoa (OAB: 11299/CE). Advogado: Antonio Emerson Satiro Bezerra (OAB:
18236/CE). Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Caio Santana Mascarenhas Gomes (OAB:
17000/CE). Advogado: Judson Holanda de Oliveira (OAB: 17627/CE). Advogada: Aracelly Ribeiro de Andrade (OAB: 18194/
CE). Advogada: Maria Alzira Aragao da Frota (OAB: 22385/CE). Impetrado: Secretario da Fazenda do Estado do Ceará. Proc.
Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no
art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s)
agravada(s) para oferecer(em), resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 10 de novembro de 2017. Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620937-47.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa
Médica Ltda - Agravado: Thaís Matos de Moraes Nogueira - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015,
inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, oficie-se o juízo
de origem e remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º