TJDFT 11/07/2019 / Doc. / 1430 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2019
nulidade das cláusulas 6.3, 6.3.1, 6.3.2 e 6.4 da avença. Resolvo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas e honorários pela ré,
estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
e assinada eletronicamente. P.I. Taguatinga-DF, 30 de junho de 2019. Luiz Otávio Rezende de Freitas Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0713114-45.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS. A: SALETE DA
CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031710A - WAGNER ELVIS CERILO. R: NELMA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAMELLA RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINCOLN RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HEGON RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OTILIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORRANNE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0713114-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS,
SALETE DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: NELMA GONCALVES DA SILVA, PAMELLA RODRIGUES LIMA, LINCOLN RODRIGUES LIMA,
HEGON RODRIGUES LIMA, NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO, OTILIA GONCALVES DA SILVA, LORRANNE RODRIGUES LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a juntada do AR. Restado infrutífera as citações, defiro, desde já, a pesquisa de endereços
do(s) réu(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. Após, designe-se data para audiência e expeça(m)-se carta(s) de citação
e intimação para todos os endereços encontrados, ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para
promover a citação do(s) réu(s) por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinçã Ressalto que, o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art.334, §8º, CPC/2015), devendo as
partes justificarem suas ausências no prazo de 05 dias, contados da data de realização da audiência de conciliação, sem prejuízo do prazo
para contestar, sob pena de aplicação da multa. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 04 de Julho de 2019, 16:54. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707134-83.2019.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: LIBERIO JOAO DIAS. Adv(s).: PA15771 - MARILIA DE
FREITAS LIMA. R: REINALDO SOARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707134-83.2019.8.07.0007
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LIBERIO JOAO DIAS EMBARGADO: REINALDO SOARES DO
NASCIMENTO DESPACHO A emenda apresentada não satisfaz a decisão de id 3755634. Intime-se, pois o embargante para cumprir
integralmente referida decisão, apresentando nova petição inicial na íntegra. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Taguatinga, Distrito Federal,
Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 13:27. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707948-32.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDCLEI SOUSA DOS SANTOS. A: DARCI FERREIRA DA SILVA
GOMES. Adv(s).: DF0017256A - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BEATRIZ ALVES URCINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707948-32.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDCLEI SOUSA DOS SANTOS, DARCI FERREIRA DA SILVA GOMES RÉU: EUZEBIO DE
SOUZA BARBOSA NETO, BEATRIZ ALVES URCINO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 1/2017, deste juízo, manifeste-se a parte autora
acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça ID 's 33300141 e 33546380. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, 14 de maio de 2019 13:57:42.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral
EDITAL
N. 0707624-08.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES
DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF0029801A - POLIANA LOBO E LEITE. R: CLAUDIO DE SOUZA GOUVEA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Antônio Mello
Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900
Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20
DIAS Processo 0707624-08.2019.8.07.0007. Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Movida por EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO
ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (CNPJ: 00.628.107/0001-89), em desfavor de CLAUDIO DE SOUZA
GOUVEA (CPF: 794.670.751-72); . FINALIDADE DESTE EDITAL: INTIMAÇÃO de CLAUDIO DE SOUZA GOUVEA (CPF: 794.670.751-72), para
efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no valor de R$ 2.023,44 (dois mil cento e vinte e três reais e quarenta e quatro
centavos), cálculo de 27/05/2019, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital, sob pena de incidência da multa de 10%
(dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado
sobre o valor da dívida exequenda. Fica a parte executada ciente de que: 1) o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; 2) não efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de
propriedade da parte executada quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o prazo do edital começará a fluir da data da publicação única
ou, havendo mais de uma, da primeira; 4) a parte executada deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com
antecedência. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119. . BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2019
17:09:20. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário,
nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
INTIMAÇÃO
N. 0707624-08.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES
DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF0029801A - POLIANA LOBO E LEITE. R: CLAUDIO DE SOUZA GOUVEA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0707624-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CLAUDIO DE SOUZA GOUVEA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de cumprimento de sentença. Promova a Secretaria as anotações pertinentes. Considerando que o(a)
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