TJMG 22/08/2014 / Doc. / 17 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 333.767-2, Silvani
Spinelli Schiavoni, PEBIF, adm. 2, ato nº 42/04 publicado em 04/01/05,
por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 21/10/04, leia-se: a
partir de 01/09/04;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 333.767-2, Silvani
Spinelli Schiavoni, PEBIF, adm. 2, ato nº 19/10 publicado em 21/05/10,
por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 15/09/09, leia-se: a
partir de 31/08/09;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Profª Silvia Mesquita, MaSP
807.170-6, Maria Inês de Sousa Marques, PEBIB, adm. 1, ato nº 33/01
publicado em 06/06/01, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 19/05/01, leia-se: 1º biênio a contar de 17/04/01;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Profª Silvia Mesquita, MaSP
807.170-6, Maria Inês de Sousa Marques, PEBIB, adm. 1, ato nº 49/03
publicado em 04/10/03, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 08/06/03, leia-se: 2º biênio a contar de 07/05/03;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Profª Silvia Mesquita, MaSP
807.170-6, Maria Inês de Sousa Marques, PEBIB, adm. 1, ato nº 32/05
publicado em 14/07/05, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a partir de 14/07/05, leia-se: 3º biênio a partir de 05/06/05;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Profª Silvia Mesquita, MaSP
807.170-6, Maria Inês de Sousa Marques, PEBIB, adm. 1, ato nº 43/07
publicado em 26/10/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º biênio a partir de 02/09/07, leia-se: 4º biênio a partir de 02/08/07;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Profª Silvia Mesquita, MaSP
807.170-6, Maria Inês de Sousa Marques, PEBIB, adm. 1, ato nº 07/10
publicado em 19/02/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a partir de 03/10/09, leia-se: 5º biênio a partir de 02/09/09;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Boa Esperança, Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 333.065-1, Miramar Rodrigues Souza Oliveira,
PEB II J, adm. 1, ato nº 16/13 publicado em 04/06/13, por incorreção na
publicação, onde se lê: correspondente à carga horária de 140 h/a, sendo
32 h/a de média quinquenal, leia-se: correspondente à carga horária de
143 h/a, sendo 35 h/a de média quinquenal;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Campanha, Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria MaSP 354.239-6, Ana Sara Arantes, PEBIIG, adm. 1,
ato nº 20/13 publicado em 05/07/13, por incorreção na carga horária,
onde se lê: 132 h/a, sendo 24 h/a de média quinquenal, leia-se: 131 h/a,
sendo 23 h/a de média quinquenal;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Elói Mendes, Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 943.111-5, Juliana Marcelino Coimbra, ASBIC,
adm. 1, ato nº 01/13 publicado em 04/01/13, por incorreção na publicação, onde se lê: com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 5.453 dias de exercício, leia-se: com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 5.460 dias de exercício;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie referente ao servidor: Elói Mendes, aposentada, MaSP 314.045-6, Virgínia Tomé da Silva Pinto, ASB II I, adm. 1, ato nº 09/14 publicado em
12/07/14, por incorreção na publicação, onde se lê: aposentada em
30/03/02, leia-se: aposentada em 30/03/12;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Guapé,
E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 319.065-9, Nilva Aparecida
Valério Silva, PEB II P, adm. 1, ato nº 02/11 publicado em 08/01/11, por
incorreção na vigência, onde se lê: 6º quinquênio de magistério a partir
de 01/01/09, leia-se: 6º quinquênio de magistério a partir de 06/05/09;
RETIFICA, NO ATO de Adicional por Tempo de Serviço referente ao
servidor: Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 319.065-9,
Nilva Aparecida Valério Silva, PEB II P, adm. 1, ato nº 02/11 publicado em 08/01/11, por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de
01/01/09, leia-se: a partir de 06/05/09;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Guapé, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 319.099-8, Rosalina Soares Alves, PEB II I, adm.
1, ato nº 05/13 publicado em 08/03/13, por incorreção na publicação,
onde se lê: art. 6º da EC nº 41/03, combinado com o § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, leia-se: art. 6º da EC nº
41/03, combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, sendo 11
h/a de média quinquenal;
RETIFICA, NO ATO de Abono de Permanência referente ao servidor:
Machado, CESEC Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 333.648-4,
Maria Goreti de Assis, PEB II F, adm. 1, ato nº 13/14 publicado em
01/08/14, por incorreção na publicação, onde se lê: Lambari, leia-se:
Machado;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
referente ao servidor: Machado, servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 747.843-1, Mara Mafrei, ASBIC, adm. 1, ato
nº 35/12 publicado em 28/12/12, por incorreção na proporcionalidade,
onde se lê: 7.582 dias de exercício, leia-se: 7.579 dias de exercício;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério, referente ao servidor: São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP 269.198-8,
Hélia de Almeida Alves Ambrósio, PEBIIO, adm.1, ato nº 14/97 publicado em 14/05/97, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio
a partir de 02/02/97, leia-se: 3º quinquênio a partir de 30/01/97;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério, referente ao servidor: São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP 269.198-8,
Hélia de Almeida Alves Ambrósio, PEBIIO, adm.1, ato nº 14/02 publicado em 27/03/02, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio
a partir de 03/02/02, leia-se: 4º quinquênio a partir de 31/01/02;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Três Pontas, servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 319.190-5, Vilma Faria Botelho, PEB I I, adm. 1,
ato nº 15/12 publicado em 04/05/12, por incorreção na publicação, onde
se lê: PEB I M, leia-se: PEB I I (apostilado Coordenador de Escola);
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 263.441-8,
Walter Cipriani Filho, PEB I I, adm. 2, ato nº 14/12 publicado em
27/04/12, por incorreção na publicação, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, combinado com o
§ 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, leia-se: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, com
direito à remuneração integral;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5, Marilene de
Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 35/94 publicado em 01/12/94,
por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio a partir de
31/03/93, leia-se: 3º quinquênio a partir de 26/12/91;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5, Marilene de
Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 12/98, publicado em 23/05/98,
por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio a partir de
02/04/98, leia-se: 4º quinquênio a partir de 28/12/96;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5, Marilene de
Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 40/03, publicado em 19/07/03,
por incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinquênio a partir de
24/11/02, leia-se: 5º quinquênio a partir de 05/01/02;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Varginha,
E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5, Marilene de Souza Carvalho,
PEBIM, adm. 1, ato nº 10/08, publicado em 07/03/08, por incorreção
na vigência, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 28/12/07, leia-se: 6º
quinquênio a partir de 05/01/07;
RETIFICA, NO ATO de Adicional por Tempo de Serviço referente
ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5, Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 08/08, publicado em
07/03/08, por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 28/12/07,
leia-se: a partir de 05/01/07;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5,
Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 31/94, publicado
em 30/11/94, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a partir
de 10/10/94, leia-se: 5º biênio a partir de 09/11/94;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5,
Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 35/96, publicado
em 03/12/96, por incorreção na vigência, onde se lê: 6º biênio a partir
de 23/10/96, leia-se: 6º biênio a partir de 09/12/96;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5,
Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 50/98, publicado
em 28/11/98, por incorreção na vigência, onde se lê: 7º biênio a partir
de 24/11/98, leia-se: 7º biênio a partir de 17/12/98;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5,
Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 39/03, publicado
em 19/07/03, por incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio a partir
de 22/04/03, leia-se: 9º biênio a partir de 20/02/03;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP 329.981-5,
Marilene de Souza Carvalho, PEBIM, adm. 1, ato nº 15/05, publicado
em 16/06/05, por incorreção na vigência, onde se lê: 10º biênio a partir
de 21/04/05, leia-se: 10º biênio a partir de 20/02/05;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Varginha, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 269.424-8, Vera Cristina Semboloni Nogueira, ANEIP, adm. 1,
ato nº 11/13 publicado em 02/04/13, por incorreção na vigência, onde
se lê: a partir de 23/02/13, leia-se: a partir de 08/05/13;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Afastamento referente ao servidor: Varginha, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 269.424-8, Vera Cristina Semboloni Nogueira, ANEIP, adm. 1,
ato nº 01/14 publicado em 07/02/14, por incorreção no nº de ordem do
quinquênio, onde se lê: 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício,
leia-se: 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
referente ao servidor: Varginha, Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 743.937-5, Delminda Penha Castelar, ASBIE,
adm. 1, ato nº 02/13 publicado em 11/01/13, por incorreção na publicação, onde se lê: proporcional a 8.212 dias de exercício, leia-se: proporcional a 8.177 dias de exercício.
20 598172 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 16, de 20 de agosto de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Profa. Telma Fernanda Ribeiro –
Centro Universitário Newton Paiva e pela assessora Leila Maria de
Morais Rabelo, para, sob a presidência da primeira, verificarinlocoas
condições de funcionamento do Curso de Graduação em Geografia –
Licenciatura, ministrado pela UEMG, fora de sede, em Frutal, tendo em
vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Parecer nº 625/2014 no MG de 21.8.2014, em sua
conclusão,
Onde se lê: de Barão do Rio Branco
Leia-se: de Visconde do Rio Branco
21 598396 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros de Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições RETIFICA:o ato publicado em 13/08/2014
referente a servidora Andrea Gomes de Faria, Masp 1035782/0: onde se
lê 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2014, leia-se 01
mês referente ao 5º quinquênio a partir de 26/08/2014.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão
-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
21 598261 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros de Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso das atribuiçõesREGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art.201 da
Lei 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: Masp 1035811-7,
JOSÉ MARIA ARRUDA COUTINHO, a partir 08/08//2014; Belo
Horizonte 21 de agosto de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
21 598462 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 026/2014, de 21 de agosto de 2014.
OFICIALIZA ADESÃO DA IES AO PACTO NACIONAL PELO
FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO – PACTO – COMO INSTITUIÇÃO ASSOCIADA E NOMEIA/DESIGNA COORDENADORES INSTITUCIONAIS RESPONSÁVEIS PELO PACTO.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e estatutárias e nos termos da Portaria Nº 1.140, de 22 de
novembro de 2013, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Oficializa que no desenvolvimento do PACTO, a Universidade
do Estado de Minas Gerais passa a ser Instituição de Ensino Superior
Associada à Universidade Federal de Minas Gerais, sob a Coordenação
Geral da Prof.ª Licínia Maria Correa e sob a Coordenação Adjunta da
Prof.ª Liliana Borges.
Art. 2º Designa, a contar da data de publicação desta Portaria, a professora Liliana Borges, para integrar Coordenação Estadual do Pacto em
Minas Gerais, responsável pela mobilização e proposição de soluções
para temas estratégicos do PACTO.
Art. 3º Designa, a contar da data de publicação desta Portaria, a professora Liliana Borges como Coordenadora Adjunta de Formação, para
compor a Coordenação de Formação do PACTO no Estado de Minas
Gerais, responsável pela gestão, pela supervisão e pelo monitoramento
da formação no âmbito da rede estadual e distrital e pelo apoio à implementação das ações de formação continuada nas escolas estaduais de
ensino médio vinculadas à Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA/UEMG
Nº 022/2014, de 30 de julho de 2014.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1246/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, o(a) servidor(a) ADRIANA OTONI SILVA ANTUNES
DUARTE, Masp n.º 1233345-6, da Faculdade de Educação, a contar
de 19/08/2014.
21 598690 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2145, 20 de Agosto de 2014.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual n.º 15.910, de
21 de dezembro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de
junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, o projeto 358: “Mosaico de Áreas Protegidas do Estado de Minas
Gerais. Parte 3 – Banco de Dados das Áreas de Preservação Permanente
(APP’s) e Reservas Legais presentes nos processos de Regularização
Ambiental e de Reserva Legal homologados pelo SISEMA”.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I
do artigo 4º do Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor total de R$ 1.535.558,35 (Um milhão, quinhentos e trinta
e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 1.343.628,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três
mil e seiscentos e vinte e oito reais), liberados com recursos do FHIDRO, e R$ 191.930,35 (Cento e noventa e um mil, novecentos e trinta
reais e trinta e cinco centavos) o valor dos recursos do proponente,
sendo R$ 183.345,55 (Cento e Oitenta e Três mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) de Recursos Financeiros e
R$ 8.584,80 (Oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) de Recursos Não Financeiros. Os valores liberados com recursos
do Fhidro serão repassados em duas parcelas com o início de liberação
dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.
Art. 3° – Caberá ao proponente apresentar à SEMAD em 120 dias, a
contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos
necessários à celebração do convênio para o repasse de recurso, sob
pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
21 598583 - 1
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2146, de 21 Agosto de 2014.
Cria Grupo de Trabalho para realização de análise da viabilidade técnica para a suspensão das atividades irregulares de disposição de resíduos sólidos e cronogramas para cumprimento da penalidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e no Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro
de 2011 e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011;
Considerando que, nos termos do artigo 225, caput, da Constituição
Brasileira, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações;
Considerando que, nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição
Brasileira, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os
danos causados;
Considerando que, nos termos do artigo 10 da Lei nº. 12.305/2010,
“incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos
resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das
competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais
do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade
do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido
nesta Lei”;
Considerando que, nos termos do artigo 11 da Lei Estadual nº.
18.031/2009, “são serviços públicos de caráter essencial, de responsabilidade do poder público municipal, a organização e o gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento,
coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
domiciliares”;
Considerando que o prazo para que os Municípios passassem a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
gerados em seu território terminou na data de 02/08/2014, conforme o
disposto no artigo 54 da Lei nº. 12.305/2010;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 76 do Decreto
Estadual nº. 44.844/2008, a penalidade de suspensão de atividade será
aplicada nas hipóteses em que o infrator estiver exercendo atividade
sem a licença ou a autorização ambiental competente, sendo que, no
caso de inviabilidade técnica para a imediata suspensão, deverá ser
estabelecido cronograma para cumprimento da penalidade;
Considerando que a proteção da saúde pública constitui um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº.
12.305/2010;
Considerando que, nos termos do artigo 6º, III da Lei nº. 12.305/2010,
a gestão dos resíduos sólidos deve ser feita sob uma ótica sistêmica, que
considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
Considerando que a razoabilidade, a proporcionalidade e o respeito às
diversidades locais e regionais constituem objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº. 12.305/2010;
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos e
atribuições:
I – Definir diretrizes e procedimentos para a atuação do Estado com
relação ao fechamento de áreas de disposição irregular de resíduos sólidos urbanos;
II – Convocar os Municípios para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, conforme previsto nos artigos 49, 70 e 76 do
Decreto Estadual nº. 44.844/2008;
III – Elaborar os Termos de Ajustamento de Conduta a serem firmados
com os Municípios, nos quais deverão constar, no mínimo: a descrição detalhada da conduta a ser ajustada; as medidas e prazos adequados à mitigação dos impactos causados pelo depósito de lixo irregular, conforme estabelecido no artigo 3º da Deliberação Normativa nº.
118/2008, à desativação do depósito de lixo irregular, à recuperação da
área e à regularização de um sistema adequado de disposição de resíduos; e as cominações às quais estará sujeito o Município no caso de
descumprimento das obrigações nele previstas;
IV – Aprovar e acompanhar o cumprimento do cronograma de encerramento das atividades irregulares de disposição de resíduos sólidos, com
o apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da respectiva Superintendência Regional
de Regularização Ambiental e da Diretoria de Fiscalização de Recursos
Hídricos Atmosféricos e do Solo, bem como da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão de Resíduos.
Parágrafo Único: Quando convocados para a celebração dos Termos
de Ajustamento de Conduta, conforme o contido no inciso II, os Municípios deverão ser notificados da lavratura do auto de infração ou da
decisão do processo, na forma prevista nos artigos 32 e 42 do Decreto
Estadual nº. 44.844/2008.
Art. 2º - A composição do Grupo de Trabalho se dará da seguinte
forma:
I – Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:
a)Pela Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:
Titular: Marcelo da Fonseca, MASP 1.148.708-9;
Suplente: Gerson de Araújo Filho, MASP 1.148.047-2
b)Pela Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:
Titular: André Luis Ruas, MASP 1.147.822-9
Suplente: Daniela de Souza, MASP 1.208.668-2
II – Representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM:
Titular: Renato Teixeira Brandão, MASP 1.154.844-3
Suplente: Francisco Pinto da Fonseca, MASP 1.227.443-7
III – Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU:
Titular: Paulo Sérgio Mendes César, MASP 669.551-4
Suplente: Daniel Ferreira de Souza, MASP 669.635-5
IV – Representantes do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG:
Titular: Carlos Eduardo Ferreira Pinto, MAMP 3154
Suplente: Fabiana Mattoso Lemos, MAMP 3763
V – Representantes da Associação Mineira de Municípios – AMM:
Titular: Antônio Carlos Doorgal de Andrada
Suplente: Licínio Xavier
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, através do representante titular da
Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada - SUFAI, a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável por uma única vez, para apresentação de seu resultado.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
(a) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(b)Alceu José Marques Torres - Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
21 598617 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 200, 13 DE AGOSTO
DE 2014.
Estabelece critérios gerais para compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação de Domínio Público, pendentes de regularização
fundiária no Estado de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de
1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e do art. 4º, II, de seu regulamento, o Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de se regulamentar a compensação de
Reserva Legal mediante a doação de áreas pendentes de regularização fundiária localizadas em Unidades de Conservação de Domínio Público, com base no inciso III, parágrafo 5°, artigo 38 da Lei n°
20.922, de 16 de outubro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Para fins desta Deliberação Normativa entende-se por Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação, a doação de
áreas em Unidades de Conservação de Domínio Público pendentes de
regularização fundiária, no Estado de Minas Gerais, conforme previsão no inciso III, parágrafo 5°, do artigo 38 da Lei n° 20.922, de 16 de
outubro de 2013.
§1º - A compensação de que trata o caput deverá ser precedida de
Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural pendente de regularização de reserva legal.
§2º - Entende-se por imóvel rural o prédio rústico de área contínua,
qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar
à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de
25 de fevereiro de 1993, podendo contemplar mais de uma propriedade ou posse.
§3º - A Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação é
uma das modalidades cabíveis para regularização de Reserva Legal de
imóvel rural, que detinha, em 22 de julho de 2008, área de vegetação
nativa em extensão inferior a 20% de sua área total, conforme disposto
no inciso III, parágrafo 5°, art. 38 da Lei Estadual n° 20.922, de 16 de
outubro de 2013.
§4º - Deverá ser doada ao órgão gestor da unidade de conservação
área referente ao passivo de Reserva Legal do imóvel rural, podendo
ser realizada a compensação em condomínio em um único processo
de doação.
§5º - Na hipótese de compensação em condomínio o processo deverá
identificar o vínculo entre os imóveis rurais e a área doada.
§6º - Poderão ser adotadas as alternativas de regeneração, recomposição e compensação conjuntamente à compensação da Reserva Legal
em Unidade de Conservação.
Art. 2º - A modalidade de Compensação de Reserva Legal em Unidade
de Conservação não poderá ser utilizada como forma de viabilizar a
conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, conforme artigo
38 da Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013.
Art.3º - O interessado em aderir a modalidade de Compensação de
Reserva Legal em Unidade de Conservação deverá instruir o processo
em uma das unidades administrativas do SISEMA.
Art. 4º - A Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação
deverá ocorrer em área pertencente ao mesmo bioma do imóvel rural
com passivo de regularização de Reserva Legal, conforme o Mapa de
Biomas do IBGE.
Art.5º - Para efeitos da apresentação da proposta de Compensação de
Reserva Legal em Unidade de Conservação serão adotadas, preferencialmente, as Unidades de Conservação de Domínio Público Estadual,
pendentes de regularização fundiária.
Parágrafo único - Para fins da apresentação da proposta desta modalidade de compensação, a área doada deverá ser equivalente em extensão ao passivo de regularização de Reserva Legal do(s) imóvel(is)
rural(is).
Art.6º - Instruído o processo deverá ser verificado o atendimento dos
requisitos legais necessários à adesão da modalidade de Compensação
de Reserva Legal em Unidade de Conservação.
Art.7º - Para fins de comprovação da regularização da reserva legal
em unidade de conservação o requerente deverá apresentar ao órgão
ambiental competente o original do registro do imóvel doado e certidão
atualizada do imóvel rural pendente de regularização da reserva legal,
com a devida averbação da compensação.
§ 1º - Após a efetivação da Compensação de Reserva Legal em Unidade
Conservação o proprietário ou posseiro do imóvel rural que obteve
regularização da Reserva Legal nessa modalidade, deverá retificar sua
inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
§ 2º - Após a implantação e normatização do Programa de Regularização Ambiental - PRA, pelo órgão ambiental de Minas Gerais, a comprovação da Compensação de Reserva Legal em Unidade Conservação
deverá ser apresentada pelo requerente, quando solicitado.
Art. 8º - Efetivada esta modalidade de compensação em unidade de
conservação federal ou municipal, a comprovação da doação via certidão atualizada do registro do imóvel doado, deverá ser juntada pelo
requerente ao processo de regularização ambiental como prova de cumprimento da regularização da reserva legal.
Parágrafo único. Nas hipóteses elencadas no caput, a compensação da
reserva legal deverá ser informada, pelo proprietário ou possuidor do
imóvel rural, no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Art. 9º - Todos os custos que envolvam a instrução e formalização do
processo, transferência através de escritura pública e registro da doação
para o órgão ambiental correrão por conta do requerente.
Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação Normativa COPAM n° 181, de 06 de abril de 2013.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014. (a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
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Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba - URC/TMAP torna público que solicitou através do
processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Irmãos Silva
S.A. - Recauchutagem de pneumáticos - Uberlândia/MG - PA/Nº
02536/2004/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/TMAP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas
- URC/RV torna público que solicitou através do processo a seguir:
1) Licença de Operação: *Smb Automotive Ltda. - Fabricação de
peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves