TJMG 27/03/2015 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Março de 2015 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DAD-11
DAD-12
8.500,00
9.000,00
12,88
13,64”
ANEXO II
(a que se refere o art. 54 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso III do § 1º do art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
II.1.TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
Espécie/nível
FGD-1
FGD-2
FGD-3
FGD-4
FGD-5
FGD-6
FGD-7
FGD-8
FGD-9
FGD-10
Valor (em R$)
165,00
330,00
412,50
495,00
660,00
825,00
990,00
1.155,00
1.320,00
1.620,00
FGD-unitário
1,00
2,00
2,50
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,82”
ANEXO III
(a que se refere o art. 55 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015)
“ANEXO III
(a que se referem o art. 14, o parágrafo único do art. 15 e o inciso III do § 1º do art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
- GTE
2007)
Espécie/nível
Valor (em R$)
GTE-unitário
GTE-1
250,00
1,00
GTE-2
500,00
2,00
GTE-3
750,00
3,00
GTE-4
1.000,00
4,00
GTE-5
2.000,00
8,00”
ANEXO IV
(a que se refere o art. 56 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL
VALOR (EM R$)
DAI-1
DAI-2
DAI-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-7
DAI-8
DAI-9
DAI-10
DAI-11
DAI-12
DAI-13
DAI-14
DAI-15
DAI-16
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-21
DAI-22
DAI-23
DAI-24
DAI-25
DAI-26
DAI-27
DAI-28
DAI-29
DAI-30
550,00
660,00
770,00
880,00
990,00
1.100,00
1.210,00
1.320,00
1.430,00
1.540,00
1.650,00
1.760,00
1.870,00
1.980,00
2.090,00
2.200,00
2.310,00
2.530,00
2.750,00
3.300,00
3.630,00
3.850,00
4.180,00
4.400,00
4.730,00
5.500,00
6.600,00
7.700,00
8.500,00
9.000,00
VALOR
(EM DAI-UNITÁRIO)
1,00
1,20
1,40
1,60
1,80
2,00
2,20
2,40
2,60
2,80
3,00
3,20
3,40
3,60
3,80
4,00
4,20
4,60
5,00
6,00
6,60
7,00
7,60
8,00
8,60
10,00
12,00
14,00
15,45
16,37”
ANEXO V
(a que se refere o art. 57 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL
FGI-1
FGI-2
FGI-3
FGI-4
FGI-5
FGI-6
FGI-7
FGI-8
FGI-9
VALOR (EM R$)
160,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
1.000,00
1.200,00
1.500,00
VALOR UNITÁRIO
1,00
1,88
2,50
3,13
3,75
4,38
6,25
7,50
9,38”
- GTE
ANEXO VI
(a que se refere o art. 58 da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015)
“ANEXO III
(a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
GTE-1
GTE-2
GTE-3
GTE-4
GTE-5
VALOR (EM R$)
250,00
500,00
750,00
1.000,00
2.000,00
VALOR UNITÁRIO
1,00
2,00
3,00
4,00
8,00”
26 679031 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Pela Fundação Helena Antipoff
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RONALD CAVALCANTE DE FREITAS, do cargo
de SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Secretaria
de Estado de Governo.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DEISE MAIA DE OLIVEIRA, MASP 1018178-2, do
cargo de provimento em comissão DAI-20 HA1100111, da Fundação
Helena Antipoff.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCO ANTÔNIO VIANA LEITE , do cargo de
SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS da Secretaria de
Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JÚNIOR, do cargo de
SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL da Secretaria de Estado de Defesa Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VIRGINIA KIRCHMEYER VIEIRA, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE CASA CIVIL da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS da Secretaria de Estado de Defesa Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS da Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA, do cargo de CHEFE DA
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARGARETH SUZANA TRAVESSONI GOMES, MASP
1145194-5, do cargo de SUBCONTROLADOR DA INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL E DA TRANSPARÊNCIA, da Controladoria-Geral
do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RAFAEL MIRANDA ALVES PEREIRA, do cargo de
SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MAURÍCIO ANTÔNIO DOS SANTOS, MASP 1039514-3,
do cargo de SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE
E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOSE GUILHERME RAMOS, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA MINERAL E ENERGÉTICA da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, EDUARDO FAGUNDES FERNANDINO, MASP
1163533-1, do cargo de SUBCONTROLADOR DE AUDITORIA E
CONTROLE DE GESTÃO, da Controladoria-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FÁBIO RODRIGUES DE CASTRO, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAFAEL AMORIM DE AMORIM, do cargo de SUBCONTROLADOR DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, da Controladoria-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LUIZ ALBERTO RODRIGUES, MASP 1713-7, do cargo
de SUBSECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GIZELLE
RODRIGUES DUARTE, MASP 1045104-5, a gratificação temporária estratégica GTED-4 AG1100012 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EVANDRO
OLIVEIRA NEIVA, MASP 357076-9, a gratificação temporária estratégica GTED-4 AG1100001 da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GLÊNIO MARTINS DE LIMA MARIANO, do cargo de
SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ODIEL DE SOUZA, do cargo de SUBSECRETÁRIO DO
AGRONEGÓCIO da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIO MAIA
DE CASTRO, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
AG1100003, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 21/3/2015, atribui a RAMON DINIZ TOCAFUNDO, MASP
1386056-4, chefe da Assessoria Jurídica, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 AG1100012 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 21/3/2015, atribui a MAÍRA FERREIRA SANTANA,
MASP 1377339-5, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 AG1100001 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MÁRCIO ROSA PORTES, do cargo de SUBSECRETÁRIO
DE ENSINO SUPERIOR da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, BRUNO OLIVEIRA ALENCAR, MASP 1127885-0,
do cargo de SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA URBANA da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DAVID SOUZA COSTA, do cargo de SUBSECRETÁRIO
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOAO ALBERTO VIZZOTTO, MASP 241971-1, do cargo
de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de
Estado de Fazenda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA,
MASP 1168737-3, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO
E LOGÍSTICA DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
INTEGRADA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARCELO DA FONSECA, MASP 1148708-9, do cargo de
SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GRASIELLE OLIVEIRA ESPOSITO, do cargo de INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RICARDO LOPES MARTINS, MASP 667605-0, do
cargo de SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E QUALIDADE DO GASTO da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE