TJMG 29/10/2015 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de
2015, fica acrescido do seguinte item:
“
2 LSM Brasil S.A. 33.115.726/0001-29
625.054797.0013
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 759002 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 008.590/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
567564956.00-60 Bandeirantes Aguas Minerais Do Brasil Ltda.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Daniel Cruz de Assis Rocha
Chefe da AF/1º Nível/BH-1 – em exercício
EDITAL 008.591/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001035391.00-15 Charles Paulino Rodrigues - Me
001041124.00-80 Hmc Produtos Hospitalares Eireli
001074971.00-20 Comercio Coutinho Ltda Epp
001360058.00-19 Hiper Elite Som Ltda - Me
001395678.00-51 Caicaras Comercio E Distribuicao Ltda - Me
001457090.00-89 Alerta Aluguel De Veiculos Ltda - Me
001734048.00-13 Aurea Negocios Financeiros Ltda - Me
001775623.00-19 Lali E Santos Mecanica De Tratores Ltda Me
001786949.00-75 Eduardo Mendes E Oliveira - Me
001830332.00-25 Dltx Industria E Comercio Ltda Me
002239415.00-17 Construtora Ozorio Magalhaes Ltda - Epp
002263010.00-90 Elmo Do Nascimento - Me
002269589.00-60 A&B Locacao E Transportes Ltda. - Me
002552793.00-02 Global Rodas E Rodizios Eireli - Me
002591596.00-06 Distribuidora Reis De Cosmeticos Eireli - Me
062036905.00-36 Balancatraca Distribuidora Ltda
062101270.00-29 Ihf Comercio Ltda - Me
062182235.00-76 Formula Four Ltda
062207036.00-07 Ana Rodrigues Do Carmo
062207601.00-16 Comercial Adj Ltda
062286260.00-07 Lanchonete Detalhes Ltda
062569082.00-66 Comercial Souza Lima Ltda - Me
062935875.00-05 Carvalho Queiroz Engenharia Ltda
001758729.01-50 Gelo Tropicalia Ltda - Me
062009206.01-79 Ima Industria De Madeira Imunizada Ltda
062034347.01-86 Eletrica & Lustres Ltda
062771358.01-22 Hipper G Moveis Ltda
002010142.03-07 Dental Thru Produtos Odontologicos Ltda
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Daniel Cruz de Assis Rocha
Chefe da AF/1º Nível/BH-1 – em exercício
EDITAL 008.592/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001010752.00-36 Omer Eletro Industrial E ComercialLtda
001036784.00-65 Oficina Tres Irmaos Ltda
001037475.00-09 Ra Solucoes Ltda - Epp
001058111.00-56 Plus Language School Cursos De Idiomas Ltda
001074697.00-30 Milliminas Limitada
001075439.00-98 Projectum Comunicacao E Studio De Audio E Video
Ltda - Me
001614250.00-84 Madelume Armarios Ltda
001632888.00-30 Technik Engenharia E Automacao
001768602.00-45 Ragazzi Auto Center Ltda - Epp
001777309.00-50 Mega Centro Automotivo Ltda - Me
001882200.00-80 Locar Andaimes E Equipamentos Para Construcao
Civil Ltda Me
001951982.00-78 Wjs Locacao E Comercio De Veiculos Ltda - Me
002079134.00-15 Maria Das Gracas Silva Souto - Me
002084425.00-66 Ribeiro E Andrade Interiores Ltda - Me
002144479.00-13 Posto Padre Liberio Ltda - Me
002162247.00-95 Maurilena De Almeida Soares Pinto - Me
002254161.00-17 Rtme Equipamentos E Manutencao Ltda – Me
002464349.00-80 Peter Marcio Boncompagni - Me
002566349.00-51 Peixoto Machado Empreendimentos De Informacao
E Tecnologia S/A
062007129.00-51 Munik Industria E Comercio Limitada
062073606.00-13 Pampulha Lanches Ltda
062218156.00-39 Oliver Corretora De Credito Ltda-Me
062310728.00-61 Parati Tintas E Comercio Ltda - Me
062568622.00-09 Pisos Decorativos 1’ De Maio Ltda - Me
062618991.00-91 Vivenda Do Criador Produtos Agropecuarios Ltda
062641989.00-46 Ludmoveis Ltda
062728676.00-32 Padaria E Mercearia Kero Pao Ltda - Me
062960292.00-67 Posto Ponta Da Lapa Ltda
062398720.03-23 Municipio De Belo Horizonte
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Daniel Cruz de Assis Rocha
Chefe da AF/1º Nível/BH-1 – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 071/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1 – Selcom Tecnologia e Telecomunicações Ltda. ME.
IE: 062.178390.00-66 – CNPJ: 05.099.831/0001-86
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 778 Lourdes - Belo Horizonte
- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado de contribuinte que encerrou
irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/01/2005 até 09/05/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.001856 de 27/12/2006.
Altera a publicação de 04/01/2007, Comunicado nº 001/2007.
2- Sigma Fornecedora Ltda.
IE: 062.202187.00-64 - CNPJ: 04.489.701/0001-56
Endereço: Rua Reis de Almeida, 20 Galpão 1 Arão Reis – Belo Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/10/2002 autorizados ou não
até 04/10/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.000128 de 20/02/2004.
Altera a publicação de 28/02/2004, Comunicado nº 068/2004.
3- Easy Informática Ltda.
IE: 062.884364.00-61 - CNPJ: 00.079.314/0001-21
Endereço: Rua São Paulo,1071 SL 1320 Centro – Belo Horizonte
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/10/1995 autorizados ou não
até 23/09/2015
Ato Declaratório nº 13.062.114.000832 de 04/11/1997.
Altera a publicação de 16/12/1997, Comunicado nº 185/1997.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
28 759005 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01000342951-09 de 02/10/2015.
Sujeito Passivo: Divino Japa Restaurante Ltda
CPF: 00104149401-30 Endereço: Rua Paraíba, n°300. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-016. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Patrick Lucas Ferreira - CPF: 06.386.916-71
Endereço: Ave Vinte e Um de Abril, n°1000. Bairro: Centro. CEP:
35.500-010. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 28 de outubro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
28 759008 - 1
SRF I - Governador Valadares
Administração Fazendária 2º nível/Governador Valadares – SRF I
PORTARIA Nº. 001, DE 28 de OUTUBRO 2015
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefia da Administração Fazendária 2º nível/Governador Valadares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução 3.597 de
03/12/2004, designa Pregoeiros e Equipe de Apoio:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiro o seguinte servidor: Valter Jorge Cruz, Masp. 272.139-7, para os procedimentos
licitatórios originários da Administração Fazendária de Governador
Valadares;
Art. 2º - Para atuarem como Membros da Equipe de Apoio, ficam designados os seguintes servidores: Licélia Freire Loyola – Masp. 331.939-9,
Maria Aparecida Pereira Viana – Masp. 331.831-8, Adriano Aparecido
Dias Resende – Masp. 301.680-5, Carlos Eduardo Leite Lopes – Masp.
668.808-9, Gerson Rosa Sobrinho – Masp. 262.451-8.
Parágrafo Único: O edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deve atuar com o mínimo de três integrantes.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
nível/Governador Valadares seja a Unidade de Compra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Carneiro Júnior – Chefe AF 2º Nível de Gov. Valadares
28 759009 - 1
fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 15.000029803-70
Sujeito Passivo: Glaydson dos Santos
CPF: 813.260.336-20
Endereço: Rua Mariana, 69 - Centro Ipatinga-MG - CEP: 35162-173
Ipatinga, 28 de outubro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior/MASP 668935-0
Delegado Fiscal – DF/Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA IPATINGA
DF 2º NÍVEL IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 15.000029758-30
Sujeito Passivo: Maria das Dores de Almeida Silveira
CPF: 385.904.416-87
Endereço: Rua do Campo, s/n – Pedra Corrida – Açucena/MG
CEP: 35150-000
Ipatinga, 28 de outubro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior/MASP 668935-0
Delegado Fiscal – DF/Ipatinga
28 759010 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – Bairro Centro - São João Del Rei – MG.
PTA nº 01.000324573.49
Sujeito Passivo: BAR E LANCHONETE CANTINHO CARIOCA
LTDA-ME Inscrição Estadual: 001.075988.00-50 Endereço: Praça
Deputado Augusto das Chagas Viegas, 29 Bairro: Centro – São João
del Rei-MG CEP: 36.300.088
São João del-Rei, 26 de outubro de 2015.
Marco Antônio Guimarães - Masp 339.588-6
Chefe AF 2º Nível São João del-Rei
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.597/2015
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos do art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001530182.00-44 Marco Antônio da Silva – CPF 005.730.376-20 ME
FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO - MASP 314413-6
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/MURIAÉ
Muriaé, 28 de outubro de 2015.
28 759011 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 017
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Elton Bicalho Maia, Servidor Municipal no município de Juramento/
SRF Montes Claros, com data retroativa a 11/07/2014.
Ato nº 018
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-José Nilson Silva Vieira, Servidor Municipal no município de Juramento/SRF Montes Claros, com data retroativa a 01/08/2014.
Ato nº 019
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-José Nilson Silva Vieira, Servidor Municipal no município de Juramento/SRF Montes Claros, com data retroativa a 21/05/2015.
Ato nº 020
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Fábio Dionadas Cardoso, Servidor Municipal no município de Juramento/SRF Montes Claros, com data retroativa a 21/05/2015.
28 759013 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA IPATINGA
DF 2º NÍVEL IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes
abaixo indicados, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADOS de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) para cada, individualmente, conforme numeração abaixo,
tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do Sr. Waldomiro
Antônio da Silva – CPF 036.166.656-04, conforme Declaração de Bens
e Direitos protocolada via Siare sob o número 201.100.795.333-5.
2 – Ficam os contribuintes intimados a apresentar Comprovante
de pagamento do ITCD devido, conforme cálculos do protocolo
201.100.795.333-5.
O período a ser fiscalizado será de 01/07/2009 a 31/07/2015.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
- Contribuinte: Belmira Silva Dias - CPF nº: 785.222.348-68
AIAF nº: 10.000012909.64
- Contribuinte: Valdomiro Antônio da Silva Júnior
CPF nº: 322.546.016-87
AIAF nº: 10.000012908.83
Uberaba, 27 de outubro de 2015.
Lázaro Gonçalves de Araújo - Delegado Fiscal de Uberaba
EDITAL 008.593/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040337555.00-92 MISCELANDIA COMERCIO DE IMPORTADOS
LTDA - ME
040323092.00-93 SILK E ARTE MALHARIA LTDA. - ME
431893943.03-48 SHIRLEI MODAS LTDA - EPP
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
28 759014 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº. 10.000013955.88 de
16/10/2015, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 RPTA/MG, para apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º Andar – Centro - Uberlândia/MG:
Comprovantes do recolhimento do ICMS/ST em operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
Sujeito Passivo: Dicina Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda. - CNPJ: 10.742.854/0008-73
Endereço: Avenida dos Esportes, nº 74 A – Vila Reis
38.230-000 – Fronteira – MG.
Uberlândia, 27 de outubro de 2015.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp:372.352-5
Delegado Fiscal - Receita Estadual
28 759016 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA N°: 01.000358293-87
Sujeito passivo: União Pioneira de Petróleo LTDA - EPP
IE: 518464840.00-32
Poços de Caldas, 28 de Outubro de 2015
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 3º Nível/ Caxambu
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugna-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Caxambu, localizada na Avenida Camilo Soares nº. 722, Centro, Caxambu-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa á Lei nº6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA n.01.000344071-52
Sujeito Passivo: Quartzito Comercio e Exportação Ltda - EPP
I.E.001905397.00-53
Endereço: Rua Emilio Patrocínio Nogueira, 201 – São Cristóvão
CEP 37.443-000– Baependi – MG
Caxambu 28 de outubro de 2015.
Marcel Freire de Melo
Chefe da AF/3ºNível/Caxambu /SRF II-Varginha.
28 759017 - 1
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