TJMG 30/12/2015 / Doc. / 39 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 752.551-2, Luciano da Silva, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 21.12.2015.
Masp 752.552-0, Ailton Ganem Ribas de Menezes, GEFAZ, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.553-8, Daniela Silvia de Souza Gonçalves Almeida, GEFAZ,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.554-6, Alessandra Bozi Portes, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.555-3, Isabella Beatriz Santos Leite, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.556-1, Izabelle Passos Gouvêa, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.557-9, Jesus Fernandes de Souza, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.558-7, Maria Cláudia Carvalho Teixeira, GEFAZ, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.559-5, Letícia Araújo Frederico, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.561-1, Flávio Giovanni Sena de Miranda, GEFAZ, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.562-9, Cynthia Barbosa Castro Braga, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.563-7, Daniel Alves Perdigão, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.564-5, Daniela Franco Bueno Lobo Martins, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.566-0, Renata Pimenta Nunes Piassi, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.568-6, Leonardo Dias Cunha Leonel, GEFAZ, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.569-4, Leonardo Vinicius Parreiras de Castro, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.570-2, Fernando Ricardo de Miranda, GEFAZ, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.579-3, Marcelo Gonzaga Tasca, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 922.007-0, Berenice Portela, TFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22.12.2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 296.707-3, Marisa Helena Lopes de Mendonça Buzatti, a partir
de 26.10.2015.
Masp 297.383-2, José Gonçalves da Silva, a partir de 20.10.2015.
Masp 339.278-4, Consuelo Moravia Santos Moreira, a partir de
05.11.2015.
Masp 340.147-8, Maria Lúcia Guerra dos Santos, a partir de
27.10.2015.
REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE SEIS E TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referentes ao servidor:
Masp 301.450-3, Sônia Maria Simões Branquinho, GEFAZ, publicados
em 27.07.1991; 01.04.1995 e 15.01.2000 e 22.01.2005: referentes ao
1º decênio a partir de 07.02.1990; 1º quinquênio de exercício a partir
de 30.12.1994; 2º quinquênio de exercício a partir de 30.12.1999 e 3º
quinquênio de exercício a partir de 28.12.2004.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, referentes aos
servidores:
Masp 301.450-3, Sônia Maria Simões Branquinho, GEFAZ, publicados em 15.08.2003, 15.01.2000, 22.01.2005, 31.12.2009 e 31.12.2014:
onde se lê 3º quinquênio a partir de 15.01.1995, leia-se a partir de
31.12.1994; 4º quinquênio a partir de 14.01.2000, leia-se a partir
de 30.12.1999; 5º quinquênio a partir de 12.01.2005, leia-se a partir
de 28.12.2004; 7º quinquênio a partir de 31.12.2014, leia-se a partir de 26.12.2014; onde se lê 5º quinquênio de exercício a partir de
31.12.2014, leia-se a partir de 26.12.2014.
Masp 310.057-5, Valdeci Jacinto da Silva, AFRE, publicados em
10.10.2009: onde se lê 7º quinquênio a partir de 04.10.2009, leia-se a
partir de 05.08.2009.
Masp 386.988-0, Marcos José da Silva Pinto, AFRE, publicado em
12.12.2015: onde se lê referente ao 3º quinquênio de exercício, leia-se
referente ao 4º quinquênio de exercício.
Masp 669.030-9, Renata Nunes Bicalho, AFRE, publicado em
12.12.2015: onde se lê referente ao 6º quinquênio de exercício, leia-se
referente ao 2º quinquênio de exercício.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora:
Masp 364.863-1, Isabel Cristina Paiva Rodrigues Bastos, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
30.11.2015.
Masp 752.484-6, Robson Rodrigues de Oliveira, o ato de concessão
de três meses de férias-prêmio publicado em 12.12.2015 por ter sido
publicado indevidamente.
29 780437 - 1
Superintendência de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015)
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
1.2.14
1.2.15
1.2.16
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
3.1
3.2
3.3
3.4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
ANULA o ato referente ao servidor:
PORTARIA SUTRI Nº 518, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado
em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento
do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Item
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
Marca
Embalagem
1. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
1.1. Importados
Angostura Aromatic
até 180 ml
Angostura Orange
até 180 ml
Fernet Branca (argentino)
de 671 a 1000 ml
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 1000 ml
Fernet Branca Menta (argentino)
de 671 a 1000 ml
Fernet Branca Menta (italiano)
de 671 a 1000 ml
Southern Comfort
de 671 a 1000 ml
1.2. Nacionais
Campari
até 200 ml
88 Viramel Aperitivo
de 671 a 1000 ml
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
Aperol
de 671 a 1000 ml
Black Stone
de 671 a 1000 ml
Black Tiger
de 671 a 1000 ml
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
Campari
de 671 a 1000 ml
Cynar
de 671 a 1000 ml
Dactari
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Arco Íris
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Passarin
de 671 a 1000 ml
Fernet Arco Íris
de 671 a 1000 ml
Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
Martine Bitter
de 671 a 1000 ml
MezzAmaro
de 671 a 1000 ml
Old César 88
de 671 a 1000 ml
Old César 88 Bálsamo
de 671 a 1000 ml
Old Ville
de 671 a 1000 ml
Paratudo
de 671 a 1000 ml
Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 ml
Outras marcas aperitivos, amargos, bitter e
preço por litro
similares nacional
2. BATIDA E SIMILARES
Xiboquinha
de 521 a 760 ml
Baianinha
de 671 a 1000 ml
Boite Show
de 671 a 1000 ml
Taimbé
de 671 a 1000 ml
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Outras marcas batida e similares nacional
preço por litro
3. BEBIDA ICE
Bem Brasil Ice
de 181 a 375 ml
Nite Ice
de 181 a 375ml
Slavya Ice
de 181 a 375ml
Syn Ice
de 181 a 375 ml
PMPF (R$)
64,33
70,17
59,91
107,13
57,59
110,55
83,76
12,05
20,34
53,13
36,76
16,15
14,47
20,21
34,79
15,02
23,03
13,41
7,91
13,15
10,37
21,85
9,60
30,29
25,08
10,19
11,63
15,81
7,71
6,26
37,32
13,35
15,73
8,78
6,79
5,34
17,67
8,28
2,11
1,90
2,36
2,21
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
5.1.10
5.1.11
5.1.12
5.1.13
5.1.14
5.1.15
5.1.16
5.1.17
5.1.18
5.1.19
5.1.20
5.1.21
5.1.22
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.2.9
5.2.10
5.2.11
5.2.12
5.2.13
5.2.14
5.2.15
5.2.16
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.1.7
7.1.8
7.1.9
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.2.5
8.1
8.2
8.3
8.4
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9.1.5
9.1.6
9.1.7
9.1.8
9.1.9
9.1.10
9.1.11
9.1.12
9.1.13
9.1.14
9.1.15
9.1.16
9.1.17
9.1.18
9.1.19
9.1.20
Contini Ice
Skol Beats Sense
Smirnoff Green Apple
Smirnoff Ice Red
Smirnoff Mix Sabores
Smirnoff Sunset Peach
51 Ice
88 Cuba Libre
Absinto Lautrec Ice
Askov Ice
Balalaika Ice
Blue Spirit Ice
Contini Ice
Kadov Ice
Keep Ice
Kovak Ice
Leonoff Ice
Skol Beats Sense
Smirnoff Green Apple
Smirnoff Ice Red
Smirnoff Sunset Peach
Nite Ice
Syn Ice
Outras marcas bebida ice nacional
lata de 181 a 375 ml
lata de 181 a 375 ml
lata de 181 a 375 ml
lata de 181 a 375 ml
lata de 181 a 375 ml
lata de 181 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
preço por litro
4. CATUABA
Selvagem
de 181 a 360 ml
Randon
de 361 a 520 ml
Cativa
de 671 a 1000 ml
Poderoso
de 671 a 1000 ml
Randon
de 671 a 1000 ml
Selvagem
de 671 a 1000 ml
Taimbé
de 671 a 1000 ml
Virtude
de 671 a 1000 ml
Outras marcas catuaba nacional
preço por litro
5. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
5.1. Importados
Camus XO
de 671 a 1000 ml
Cortel Napoleon VSOP
de 671 a 1000 ml
Cortel Napoleon XO
de 671 a 1000 ml
Courvoisier VSOP
de 671 a 1000 ml
Courvoisier XO
de 671 a 1000 ml
Dreher Cremoso
de 671 a 1000 ml
Fernando de Castilha Gran Reserva
de 671 a 1000 ml
Fernando de Castilha Solera Reserva
de 671 a 1000 ml
Fundador Solera Reserva
de 671 a 1000 ml
Hennessy Paradis Extra
de 671 a 1000 ml
Hennessy VS
de 671 a 1000 ml
Hennessy VSOP
de 671 a 1000 ml
Hennessy XO
de 671 a 1000 ml
Lepanto
de 671 a 1000 ml
Macieira
de 671 a 1000 ml
Martell Cordon Bleu
de 671 a 1000 ml
Martell VSOP
de 671 a 1000 ml
Martell XO
de 671 a 1000 ml
Osborne
de 671 a 1000 ml
Remy Martin Louis XIII
de 671 a 1000 ml
Rémy Martin VSOP
de 671 a 1000 ml
Rémy Martin XO
de 671 a 1000 ml
5.2. Nacionais
Brandy Dubar
de 671 a 1000 ml
Chanceler
de 671 a 1000 ml
Commel
de 671 a 1000 ml
Dimel
de 671 a 1000 ml
Dom Bosco
de 671 a 1000 ml
Domecq
de 671 a 1000 ml
Domus
de 671 a 1000 ml
Dreher
de 671 a 1000 ml
Dreher Gold
de 671 a 1000 ml
Gengibre Arco Iris
de 671 a 1000 ml
Nautilus
de 671 a 1000 ml
Old Red
de 671 a 1000 ml
Palhinha
de 671 a 1000 ml
Presidente
de 671 a 1000 ml
São João da Barra
de 671 a 1000 ml
Outras marcas conhaque, brandy e similares
preço por litro
nacional
6. COOLER
Canção
de 671 a 1000 ml
Góes
de 671 a 1000 ml
Draft Wine (chope de vinho)
lata de 271 a 375 ml
Grape Cool
lata de 271 a 375 ml
Grape Cool
vidro de 271 a 375 ml
Keep Cooler
vidro de 271 a 375 ml
Outras marcas cooler nacional
preço por litro
7. GIN
7.1. Importados
Beefeater
de 671 a 1000 ml
Beefeater 24
de 671 a 1000 ml
Bombay Sapphire
de 671 a 1000 ml
Bulldog Gin
de 671 a 1000 ml
Gordons Londron Dry
de 671 a 1000 ml
Hendricks
de 671 a 1000 ml
Saffron (Gabriel Boudier)
de 671 a 1000 ml
Tanqueray
de 671 a 1000 ml
Tanqueray Ten
de 671 a 1000 ml
7.2. Nacionais
GV Asteca
de 671 a 1000 ml
Rock’s
de 671 a 1000 ml
Seagers
de 671 a 1000 ml
Zora Genebra Dubar
de 671 a 1000 ml
Outras marcas gin nacional
preço por litro
8. JURUBEBA E SIMILARES
Cangaceiro do Norte
de 521 a 670 ml
Chapéu de Couro
de 521 a 670 ml
Jurubeba Leão do Norte
de 521 a 670 ml
Outras marcas de jurubeba e similares
preço por litro
nacional
9. LICORES E SIMILARES
9.1. Importados
Amarula
vidro de 271 a 375 ml
Gabriel Boudier (todos)
de 361 a 520 ml
Mozart - licor de chocolate (todos)
de 361 a 520 ml
Strega Ervas
de 361 a 520 ml
Jean de Dijon- Licor de Cassis
de 521 a 670 ml
Absinthe Pere Kermanns
de 671 a 1000 ml
Amarula
de 671 a 1000 ml
Baileys
de 671 a 1000 ml
Benedictine
de 671 a 1000 ml
Bols
de 671 a 1000 ml
Carolans
de 671 a 1000 ml
Chambord
de 671 a 1000 ml
Cuarenta y Tres (43)
de 671 a 1000 ml
De Kuyper
de 671 a 1000 ml
Disaronno
de 671 a 1000 ml
Drambuie
de 671 a 1000 ml
Drambuie 15 anos
de 671 a 1000 ml
Fragoli
de 671 a 1000 ml
Frangélico
de 671 a 1000 ml
Gabriel Boudier- licor de Cassis
de 671 a 1000 ml
2,91
3,24
4,01
4,07
3,77
4,24
3,38
3,36
6,37
3,01
3,12
3,48
2,87
3,55
3,73
2,40
2,75
4,28
4,11
4,15
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