TJMG 28/04/2016 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Abril de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Insc. Est.: 223.119954.00-73. Endereço: Rua São Paulo, nº 419 - Centro. CEP: 35.500-006 - Divinópolis/MG.
Coobrigado: Sirlene Aparecida Espindola - CPF: 963.442106-72
Endereço: Rua Uruguai, nº 501 - Planalto
CEP: 35.500-528 - Divinópolis/MG
Divinópolis, 26 de Abril de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015658-66 de 26/04/2016, para
apresentação no prazo de 5 (cinco) dias na repartição fazendária em
Pará de Minas/MG, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho, nº
90, a seguinte documentação: Notas Fiscais de Saídas referente às vendas com cartão de crédito ou débito e a comprovação de faturamento
mensal referente ao período de 01/12/2013 à 31/07/2015.
ABS Modas Comércio de Confecções Ltda –ME
I.E.: 074.714154.00-30
Rua da Matriz nº 516 – Centro- Bom Despacho/MG
Divinópolis, 27/04/2016
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015659-47 de 26/04/2016, para
apresentação no prazo de 5 (cinco) dias na repartição fazendária em
Pará de Minas/MG, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho,
nº 90, a seguinte documentação: Notas Fiscais eletrônicas de Saídas
referente às saídas tributadas e respectiva comprovação de faturamento
mensal referente ao período de 01/01/2012 à 30/06/2014.
Fabiano Ferreira Amaral – I.E.: 001.938296.00-07
Rua Bom Sucesso, 457 – Bairro Antônio Fonseca - Divinópolis/MG
Divinópolis, 27/04/2016
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015657-85 de 26/04/2016, para
apresentação no prazo de 5 (cinco) dias na repartição fazendária em
Pará de Minas/MG, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho, nº
90, a seguinte documentação: Notas Fiscais de Saídas referente às vendas com cartão de crédito ou débito e a comprovação de faturamento
mensal referente ao período de 01/01/2012 à 31/12/2014.
Tradição Minas Bordados Ltda – ME – I.E.: 001.209518.00-97
Rua Sebastião Aguiar, 98 - Bairro São Sebastião - Oliveira/MG
Divinópolis, 27/04/2016
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
para inclusão do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es)
no pólo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG. Considerando que os
demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais
para pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000237154.57 de 28/11/2013.
Sujeito Passivo: Espaco I Comercio de Moveis LTDA. - ME
IE: 001071402.00-10. Endereço: Rua Goias, Nº: 1793. Bairro: Centro.
CEP: 35500-001 Divinopolis-MG.
Coobrigada: Célia Carneiro Nascimento Oliveira Moraes, CPF:
493.969.946-34. Endereço: Rua Noel Rosa, Nº 160. Bairro: Vivendas
da Exposição. CEP: 35501-259, Divinópolis-MG.
Divinópolis, 27 de abril de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL FORMIGA
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi alterado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
CAL GIRASSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE:0010838720013 - CNPJ:10248026000107
Endereço:
RODOVIA
BR
354,
QUILÔMETRO
502
- FORMIGA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos de 05/11/2010 a 21/06/2011.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000219, de 18/01/2011, publicado em
20/01/2011, Comunicado 001/11, Pág. 19.
FORMIGA, 27 de abril de 2016.
ROSÁRIA DE MORAIS - CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / FORMIGA
27 825520 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA - SRF I
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
- Sujeito Passivo: Célia Botelho Salomão – CPF:081.283.166-72– Rua
Cel. Ramiro Pereira, 174, Centro, Jequitinhonha/MG
Auto de Infração: 15.000032567-30
Almenara, 27 de Abril de 2016, Marisa Constantino da Silva – Masp:
338.812-1 - Chefe AF/2º Nível/Almenara
27 825522 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000418398-36
Sujeito Passivo: CARLOS ROBERTO DA SILVA
CPF 527866096-15 -ME
INS EST: 001033584.00-35
Endereço: Rua Tomé de Souza, 405 Bom Retiro – Ipatinga
CEP 35160-241
Ipatinga, 27 de Abril de 2016.
João Delfino/MASP 285696-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício– DFT/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo e fiador abaixo identificados,
intimados do cancelamento do parcelamento referente ao “TERMO DE
AUTODENÚNCIA – EXTRATO DE DÉBITO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.048740200.66, o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo nº 05.000260958.91, do sujeito passivo SARMEQ DO BRASIL EIRELI – ME, IE 001.905685.00-32, foi objeto de
CANCELAMENTO em 20/04/2016, tendo em vista, ter sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento da parcela
ENTRADA PRÉVIA, ensejando PARCELAMENTO NÃO DEFERIDO. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013
de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA).
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da
Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo
será encaminhado à DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE
MANHUAÇU, para cálculo da MULTA ISOLADA, com posterior
encaminhamento à ADVOCACIA REGINAL DO ESTADO em IPATINGA, para prosseguimento à cobrança, com Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 05.000260958-91 de 03.03.2063.
Contribuinte – SARMEQ DO BRASIL EIRELI – ME
Insc. Estadual – 001.905685.00-32
Endereço: Avenida Tancredo Neves n° 715, Bairro Pouso Alegre.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Fiador – Paulo Ricardo Pedro da Costa – CPF: 116.710.186-30.
Endereço: Avenida Tancredo Neves n° 715, Lta B, Bairro Pouso
Alegre.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 27 de abril de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
27 825524 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo intimado, através do Auto de início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000014870.83, de 28/01/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
ALBANO MÓVEIS DE AÇO LTDA – EPP – IE: 699.135696.00-97
CNPJ: 04.559.713/0001-40
Fazenda Capoerinha, S/N, Zona Rural - Guidoval (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 31/12/2014
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento de ICMS a
título de Antecipação do Simples Nacional, bem como do diferencial
de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovantes de recolhimento da Antecipação do Simples Nacional e
do Diferencial de Alíquota referentes ao período solicitado.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo intimado, através do Auto de início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000014868.26, de 28/01/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
LIDER ALMOFADAS LTDA - ME
IE: 002.030428.00-54 – CNPF: 16.874.195/0001-39
Fazenda Roça Alegre, S/N, Zona Rural - Divinésia (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2015
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento de ICMS a
título de Antecipação do Simples Nacional, bem como do diferencial
de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovantes de recolhimento da Antecipação do Simples Nacional e
do Diferencial de Alíquota referentes ao período solicitado.
Muriaé, 26 de abril 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
27 825525 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.215/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001052709.00-26 MORENA FLOR LTDA - ME
002009429.00-08 MINER-BRAS MINERACOES BRASILEIRAS
LTDA – ME
Terça-feira, 26 de abril de 2016.
Chefe da Unidade: Ronaldo Reines de Souza
27 825526 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000283726-79
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 500.864.216-20
Sujeito Passivo/ Coob. : José Gonçalves da Silva
AI/NL/PTA : 01.000427947-63
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 012.855.026-04
Sujeito Passivo/ Coob. : Cláudio Martins de Sousa
Unai, 27 de abril de 2016
Antônia de Fátima Melo Peres Santos – Masp. 262.934-3
Chefe AF 2º Nível Unai - Em exercício
EDITAL 009.216/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO PRATA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária do Prata, localizada na Rua João Almeida Macedo,
703, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001088877.00-57 REZENDE & REZENDE VIDEO LOCADORA
LTDA - ME
001450708.00-29 BRUNO BARBOSA BORGES - ME
001072944.00-10 JESUSMAR FERREIRA DA SILVA
002058209.00-67 TRANSPORTADORA KOJAK LTDA - ME
528793903.00-97 KARANDIM FESTAS LTDA - ME
001693418.00-54 JESSICA LORENA FRANCO MARTINS - ME
002391419.00-78 CASA DE CARNE DO DEDE LTDA - ME
002504692.00-34 ALTANIR BEZERRA ARANTES - ME
001636969.00-74 MARIA ARLETE DUARTE SANTOS
CPF 549.234.926-00 - ME
001551502.00-73 NJ SERVICOS FLORESTAIS LTDA
Prata, 26 de abril de 2016.
Elaine Fernandes Alves César – MASP: 331873-0
Chefe da AF 3º Nível Prata.
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 007
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
FERNANDO MARQUES CUNHA, Servidor Municipal do município
de Douradoquara/SRF Uberlândia, a partir de 05 de abril de 2016, para
regularizar situação funcional.
Ato nº 008
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
FABIANO DE FARIA CRUZ, Servidor Municipal do município de
Douradoquara/SRF I/Uberlândia, a partir de 05 de abril de 2016, para
regularizar situação funcional.
27 825528 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.196/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Camanducaia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001043224.00-47 GALDERIO LANCHES LTDA. - ME
001086260.00-65 PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA ME
001104021.00-07 REGIS ROBERTO ALVES - ME
002017545.00-30 JB PALETE EIRELI
002171183.00-54 LN TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
002453592.00-60 ROSSETO AGROPECUARIA E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
105102538.00-00 AGENCIA DE VIAGENS GRALHA LTDA - ME
105944532.00-58 ELETRONICA NITRON LTDA
336225662.00-14 YONOTO FUJIKAVA - ME
Terça-feira, 19 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: Ademir de Araújo Souza
EDITAL 009.219/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Camanducaia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003692.00-02 LUTIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI
001147003.00-71 RESTAURANTE E LANCHONETE CAPRICHO
LTDA - ME
001730841.00-30 ANDRESSA PEREIRA - ME
002039105.00-01 ROSENILDA DE ARRUDA LOPES - ME
002197811.00-14 J.B. DA SILVA - ME
105147697.00-14 NILCE EVANGELISTA DA GAMA OCHIM - ME
105236877.00-19 BENEDITO BEN HUR XAVIER ARANTES - ME
105364075.00-60 EMPORIUM QUEIJOS E VINHOS LTDA. - ME
105889758.00-30 A. M. AMANCIO RESTAURANTE - ME
001250179.01-62 MAXANDRO SANTOS DE LIMA - ME
Quarta-feira, 27 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: Ademir de Araújo Souza
EDITAL 009.220/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Camanducaia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003692.00-02 LUTIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI
002197811.00-14 J.B. DA SILVA - ME
001546317.00-88 J L SUPERMERCADO LTDA
002206894.00-60 RASFRO SUL METAIS RECICLAGEM EIRELI
105111431.00-74 MONTE CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
001049206.00-53 TRANSINE LTDA.
002171179.00-36 MAURICIO C F DE CASTRO - ME
Quarta-feira, 27 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: Ademir de Araújo Souza
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es)
ou administrador(es) no pólo passivo da autuação. Assim, fica o mesmo
intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada à Rua Ipiranga, 10, 1º Andar - Centro - São Lourenço/MG, CEP 37.470-000.
PTA nº 01.000404648-71
Sujeito Passivo: Hugo Soares Silva – CPF: 075.108.086-18
Endereço: Rua Helena Rodrigues Barbosa, 67 – Bairro Kennedy – Contagem/MG. CEP: 32.145-220.
São Lourenço, 27 de abril de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
27 825531 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1371993-5, CRISTIANE MARIA FONSECA RABELO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, para SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
PRISIONAL.
MASP 1374516-1, NUBIA CAMILA NICOLAU BATISTA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND, para SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL.
MASP 1153707-3, RODRIGO SILVA PIMENTEL, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO
DUTRA LADEIRA, para UNIDADE SETORIAL DE PARCERIA
PÚBLICO PRIVADA.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Defesa Social
27 825396 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENTENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato MARCOS VINÍCIOS FERREIRA, inscrição nº 0223548-0, em cumprimento a decisão proferida, em sede de
liminar, nos autos do Processo nº. 0012483.22.2014.8.13.0685, para
participar do Curso de Formação Técnico Profissional – 6ª Etapa do
Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, de caráter eliminatório e classificatório para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme data, local, horário e demais informações a serem publicados
oportunamente.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
27 825860 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Resolução SEDS nº 1601, de 28 de Abril de 2016.
Dispõe sobre a regulamentação da Educação Profissional de formação
inicial e continuada ou Qualificação Profissional nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011, a
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e o Decreto Estadual nº
46.647, de 11 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação Profissional de Formação inicial e continuada ou Qualificação Profissional
nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XIII
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227
prevê que a profissionalização é um dever da família, da sociedade e do
Estado a ser assegurado com absoluta prioridade;
CONSIDERANDO que este direito deve ser estendido àqueles em situação de privação de liberdade, sempre partindo da premissa que seus
direitos fundamentais não foram suspensos e devem ser resguardados;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 7.210 de 11 de julho de 1984 –
Lei de Execução Penal pontua em seus arts. 17 a 21, sobre a assistência
educacional de recuperandos dos regimes fechado e semiaberto;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.433 de 29 de junho
de 2011, que alterou parte da Lei nº 7.210/84, em específico os arts.
126 a 129, versando sobre a remição da pena por estudo e trabalho e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9.394/96, atualizada em 19 de março de 2015, que prevê nos arts.
39 a 42, a Educação Profissional caracterizando-a como modalidade
específica de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 46.220/13 que estabelece normas e procedimentos para o trabalho dos presos no Estado de Minas
Gerais, em seu art. 2º “o trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 11.404/94 que contêm normas de
execução penal tratando do trabalho dos presos em estabelecimentos
penais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6 de 20 de setembro de 2012, do
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, em seu
art. 2º, inciso I que abrange os cursos de formação inicial e continuada
ou qualificação profissional;
CONSIDERANDO que o Decreto 5.154/2004 regulamenta parte da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir normas e procedimentos para a oferta de Educação
Profissional nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais, em
suas modalidades de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, destinada aos presos custodiados nos regimes
fechado e semiaberto.
Art. 2º A oferta de Educação Profissional nas Unidades Prisionais do
Estado de Minas Gerais obedecerá às seguintes orientações:
I – Possuir como princípios a formação humana do preso, a elevação da
escolaridade, a preparação para o mercado de trabalho e a vida egressa,
a habilitação profissional crítica e autônoma, o trabalho como princípio educativo propiciando a formação de sujeitos de direitos em sua
diversidade;
II - Observar a ética, a moral, a cidadania, o respeito à identidade de
gênero étnico-raciais e o reconhecimento às diversidades pautadas na
democracia, na igualdade de direitos e na transformação social;