TJMG 28/04/2016 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Art. 3º - A Educação Profissional nas Unidades Prisionais será ofertada
via parcerias de trabalho (oficinas) e/ou Núcleo de Ensino e Profissionalização em sua modalidade formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
Parágrafo único. Os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional inseridos no Sistema Prisional de Minas Gerais
devem estar alinhados às demandas do mercado de trabalho, às políticas públicas e aos programas nacionais de Educação Profissional e
Emprego.
Art. 4º - A Educação Profissional poderá ocorrer de maneira integrada
ou concomitante com o estudo e o trabalho.
Art. 5º - Os cursos e programas de formação inicial e continuada dos
presos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação
de jovens e adultos, o qual, após a conclusão, com aproveitamento dos
referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.
Art. 6º - A oferta de cursos de qualificação profissional deverá ser precedida da devida autorização da Diretoria de Ensino e Profissionalização - DEP.
Art. 7º - A participação do preso em atividades de qualificação profissional é autorizada mediante avaliação feita pela Comissão Técnica de
Classificação – CTC, devendo indicar e orientar a inserção do preso nas
atividades, considerando seus aspectos evolutivos.
Art. 8º – A Organização Curricular para os cursos de qualificação profissional será regida pelo Catálogo Nacional de Cursos mantidos pelos
órgãos próprios do Ministério da Educação - MEC e a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO.
Parágrafo primeiro. A Organização Curricular deve ser planejada de
forma comprometida com resultados, em termos de desenvolvimento
de competências para o exercício da cidadania, a inserção e a permanência no mercado de trabalho.
Parágrafo segundo. O planejamento das ações educativas compreenderá o critério disposto na Resolução nº 06, de 20 de setembro de 2012,
em seu artigo 3º, parágrafo 5º: “As bases para o planejamento de cursos
e programas de Educação Profissional, segundo itinerários formativos,
por parte das instituições de Educação Profissional e Tecnológica, são
os Catálogos Nacionais de Cursos mantidos pelos órgãos próprios do
MEC e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”.
Art. 9º - São responsáveis pelo planejamento da Educação Profissional
nas Unidades Prisionais:
I. Diretor Geral;
II. Diretor de Atendimento;
III. Analista Executivo da Defesa Social – ANEDS/Pedagogo.
Parágrafo primeiro. Os responsáveis pela Educação Profissional nas
Unidades Prisionais receberão o suporte necessário das Diretorias de
Trabalho e Produção e da Diretoria de Ensino e Profissionalização, unidades da Superintendência de Atendimento ao Preso – SAPE.
Parágrafo segundo. O planejamento do curso, coerentes com os respectivos projetos políticos pedagógicos, serão submetidos à aprovação
da Diretoria de Ensino e Profissionalização, conforme Anexo I desta
Resolução;
Art. 10 - Compete aos responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento das atividades de Educação Profissional nas Unidades
Prisionais:
I - verificar se a escolaridade do preso é compatível com o perfil profissional de conclusão;
II - definir o perfil profissional de cada curso, em função das demandas
identificadas, com a indicação clara e objetiva das competências profissionais a serem desenvolvidas, as quais devem ser reconhecidas como
úteis no mercado de trabalho.
Art. 11 – Os currículos dos cursos profissionalizantes precisam ser flexíveis e organizados em torno de competências gerais a todos os profissionais – e competências específicas – relacionadas à ocupação
Art. 12 - A Educação Profissional terá independência do ensino regular das Unidades Prisionais, promovendo a transição entre a escola e o
mercado de trabalho.
Art. 13 - As aulas dos cursos profissionalizantes compreendidas como
teórico-práticas devem obedecer no mínimo 60% de aproveitamento
teórico e 40% de aproveitamento prático de sua carga horária total,
onde a teoria não pode se desvincular da prática (práxis educativa).
Art. 14 - As competências gerais dos cursos profissionalizantes deverão contemplar a ética, a moral, a cidadania, o meio ambiente, a gestão e o empreendedorismo, legislação trabalhista, comunicação verbal e
escrita, marketing pessoal, relacionamento intrapessoal e interpessoal,
a higiene, segurança e saúde no trabalho.
Art. 15 - As competências específicas dos cursos profissionalizantes
serão definidas a partir das características de cada curso, sendo organizadas a partir do Catálogo Nacional de Cursos.
Parágrafo Único: Para os cursos que não possuem organização pelo
Catálogo Nacional, as competências devem ser elaboradas pelo ofertante para análise e posterior aprovação pela Diretoria de Ensino e Profissionalização - DEP.
Art. 16 - Os presos, servidores ou qualquer trabalhador jovem ou adulto
poderão ministrar os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional voluntariamente nas Unidades Prisionais de Minas
Gerais, com a qualificação comprovada por Certificação Profissional.
Art. 17 - Os presos, servidores ou qualquer trabalhador jovem ou adulto
que tenham experiência em qualquer área profissional podem ser certificados, mediante a Rede Certificadora criada pela Portaria Interministerial nº 1.082, de 20 de novembro de 2009.
Art. 18 - Os presos, servidores e qualquer trabalhador jovem ou adulto
que queiram aproveitar suas experiências e aptidões adquiridas em
processos formais e não formais para aplicação dos cursos profissionalizantes devem identificar o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia ou Instituição creditada mais próximo que oferte o Programa Interinstitucional de Certificação Profissional e Formação Inicial
e Continuada – Programa CERTIFIC, que contemple seu setor de atuação profissional para a devida certificação conforme estabelecido no
Art. 25 desta Resolução.
Art. 19 - O preso, servidor e qualquer trabalhador jovem ou adulto que
tenha adquirido a Certificação Profissional via Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Rede CERTIFIC, poderá ministrar os cursos aos quais seja qualificado.
Art. 20 - O preso que estiver em atividade educacional profissionalizante fará jus à remição de um dia de pena a cada 12 (doze) horas de
frequência escolar, conforme disposto na Lei Federal nº 12.433, de29
de junho de 2011, que altera a Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11
de julho de 1984.
Parágrafo único. Não poderá contar a carga horária obtida nos cursos
profissionalizantes para a remição pelo trabalho.
Art. 21 - Para fins de cumulação nos casos de remição, as horas
diárias de trabalho e de estudo devem ser definidas de forma a se
compatibilizarem.
Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2016.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário deEstado deDefesaSocial
ANEXO I
Os planos de curso, de acordo com a Resolução nº 06 de 20/09/12
CNE/CEB e a Resolução nº 458 de 31/10/13 CEE/MG), devem conter:
I - Identificação do curso;
Nome do curso, área profissional, modalidade, tipo e carga horária.
II - Justificativa e objetivos;
A justificativa para a implantação do curso frente às demandas/expectativas do mercado e o que se pretende alcançar com o curso.
III - Requisitos e formas de acesso;
Os requisitos de acesso aos cursos de Formação Inicial e Continuada
ou qualificação profissional são a escolaridade, aptidão, conhecimentos, habilidades e valores adquiridos fora dos ambientes formais de
aprendizagem, detectados pela CTC.
IV - Perfil profissional de conclusão;
O perfil será elaborado de acordo com cada curso, a partir de um conjunto de competências gerais e específicas que fundamentem o exercício profissional; adequando o curso às condições locais e regionais
onde será aplicado. Descrevendo ainda neste item: perfil profissional,
atribuições, local em que se desenvolve a atividade, equipe multiprofissional a que pertence, se são regidos por Lei de Exercício Profissional,
conhecimentos que precisa saber, valores e atitudes, habilidades, conduta pessoal e profissional.
V - Organização curricular;
O currículo será organizado em módulos ou não, contendo a carga
horária e os recursos didáticos a serem utilizados; seguir os princípios
de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização.
VI - Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores;
Conforme o art. 41 da LDB 9.394/96; “O conhecimento adquirido na
educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”; sendo assim, as pessoas que desejarem aplicar seus
conhecimentos nos cursos poderão executar esta função a partir da Rede
Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada
– Rede CERTIFIC que propicia a certificação profissional aos jovens e
adultos que buscam a formação profissional e/ou reconhecimento formal dos saberes adquiridos na sua trajetória de vida e trabalho.
VII - Critérios e procedimentos de avaliação;
A avaliação das habilidades e competências adquiridas pelos estudantes será feita sempre valorizando os aspectos qualitativos do aprendizado do cursando sobre os quantitativos.
A soma total do aproveitamento teórico-prático será de 70% de todo o
curso para efeito de conclusão.
VIII - Instrumentos de registro e controle.
O aproveitamento e a avaliação dos cursos serão relatados e acompanhados por um diário, (modelo do PRONATEC), bem como a descrição
dos módulos, de suas disciplinas/atividades.
IX - Biblioteca, instalações e equipamentos;
Verificar as condições mínimas do ambiente/espaço pedagógico, equipamentos para realização do curso e acervo bibliográfico.
X - perfil do pessoal docente e técnico;
Definir estrutura mínima de pessoal (perfil aceitável dos docentes, técnicos e instrutores).
XI- certificados e diplomas a serem emitidos
Os cursos ofertados pelas Unidades Prisionais via parcerias de trabalho
ou núcleo de ensino, obterão certificação profissional, se organizados
conforme disposto nesta Resolução.
27 825315 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1079285-1, ANA ELIZA LACERDA DE SOUSA RIBEIRO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
MASP 1139870-8, ADÃO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente
Social, de COMPLEXO PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO
CARMO, para PRESIDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II.
MASP 1378417-8, ADSO BORGES REZENDE FERREIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CAETÉ, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, a contar de 11/04/2016.
MASP 1213380-7, ANDERSON DUARTE DE MATTOS, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para DIRETORIA DE ENSINO E
PROFISSIONALIZAÇÃO.
MASP 1054748-7, ALINE ANGÉLICA NOGUEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESO, para CORREGEDORIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, a contar de
04/04/2016.
MASP 1196771-8, CINTIA CRISTINA SILVA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA.
MASP 1386573-8, DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CARCERAGEM FORUM LAFAIETE, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, a contar de 11/04/2016.
MASP 1374089-9, FELLIPE PUIATI TOLEDO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SANTOS DUMONT, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL, a contar de 11/04/2016.
MASP 1386859-1, FERNANDA JABBUR MACHADO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVÃO PINTO, para DIRETORIA
DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO.
MASP 1330907-5, GILTON ALVES COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE JANAÚBA,
para DIRETORIA DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO.
MASP 1266599-8, GIOVANI BRAGA DE SOUZA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE IBIRITÉ, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM.
MASP 1382769-6, GRACIELA PAULA DO NASCIMENTO DUQUE,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES.
MASP 1221025- 8, JOSÉ VICENTE DOS SANTOS MARQUES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL, a contar de 04/04/2016.
MASP 1380465-3, LAIS DE OLIVEIRA FREITAS FERREIRA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem, de PRESIDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN.
MASP 1310752-9, LUCIANA XAVIER DE ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social,
de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para
PRESIDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA.
MASP 1289030-7, MICHELE ROSA FREIRES DE ARAUJO, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Téc. de
Enfermagem, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISORIA DOM
BOSCO, para PRESIDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA.
MASP 1382980-9, PATRICIA JOBIM SANTOS, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social,
de PRESIDIO DE LEOPOLDINA, para PENITENCIARIA JOSE
EDSON CAVALIERI.
MASP 1383012-0, PAULA FERNANDA RIBEIRO FERRARI, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE IBIRITÉ, para CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM.
MASP 1379594-3, PRISCILLA SIMÕES FERREIRA SILVA MULLER, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social
- Psicologia, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA.
MASP 1374779-5, ROBERTA CRISTINA ALVES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO FLORAMAR, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, a contar de 11/04/2016.
MASP 1078426-2, ROBERTO EUSTAQUIO SOARES DIAS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE IBIRITÉ, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM.
MASP 1380437-2, SAMARA DIAS DE OLIVEIRA, referente ao
Minas Gerais - Caderno 1
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE TEOFILO OTONI, para SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE
VAGAS.
MASP 976916-7, SAMANTHA LUISA DE FARIA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, para DIRETORIA
DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO.
MASP 1377037-5, THAISA DOMINGOS GONÇALVES, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem, de
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES,
para HOSPITAL DE TOXICÔMANOS PADRE WILSON VALE DA
COSTA.
MASP 1378029-1, VINICIUS SCHITTINI ALVES COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN, para CORREGEDORIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1173625-3, VAGNER PEREIRA DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE ITAMBACURI.
MASP 1372954-6, TULIO GOMES RAMOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITAMBACURI, para PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Defesa Social
27 825862 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENTENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação (IBFC) no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado, tornam público:
A EXCLUSÃO dos candidatos sub judice abaixo relacionados em virtude de terem sido AUSENTES na 5ª etapa – Exames Médicos – realizada em
21 de março de 2016:
INSCRIÇÃO
NOME
PROCESSO
LOCALIDADE DA VAGA
0214712-2
MARCO AURELIO DE LIMA
0526435-54.2014.8.13.0024
2ª Contagem
0219922-0
RENATO FIDELIS DE CARVALHO
1.0000.14.034312-0/000
13ª Barbacena
0192395-1
ALECIO MIRANDA SIMOES
0521543-05.2014.8.13.0024
6ª Lavras
Belo Horizonte, de abril de 2016.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
27 825323 - 1
ATA Nº 4036
CONSELHO PENITENCIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte do mes de abril do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario
do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
4036ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr. Bruno Cesar Goncalves da Silvae dos Conselheiros Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Guilherme Rocha de Freitas, Dr.
Rafael Henrique Martins Fernandes, Dr. Lazaro Samuel Gonçalves, Dr.
Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhes e Dr. Marcus Vinicius de
Araujo. Ato continuo, foi dado posse ao Conselheiro Suplente, Dr. Guilherme Rocha de Freitas, na cadeira da Defensoria Publica do Estado de
Minas Gerais, em substituicao a Dra. Karina Rodrigues Maldonado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
14356/7-Rene de Assis Wanderley-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
14310/7-Gledson Fernandes de Souza-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
10742/0-Florisvaldo Lorentz-BH-Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
12349/3-Elias Damasceno Paulino-Ponte Nova-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
12360/7-Roberto Carlos Soares de Carvalho-Curvelo-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
Dr. Lazaro Samuel Gonçalves
12651/1-Jonatha Teixeira Rezende-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
14350/9-Mirtes Aparecida Mourao-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
01182/0-Daniel Lazaro Souza de Araujo-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
06909/5-Cassio Rene da Costa-BH-Pelo reconhecimento da extinção
da punibilidade.
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
16891/7-Gustavo Ciriaco dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
03626/2-Wanderson Antonio Martins-BH-Fav. Comutacao Dec.
8.615/2015.
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhes
07052/0-Ronerson dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
10796/2-Thiago Cesar de Souza Lima-BH-Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
12690/7-Guilherme Rabelo do Nascimento-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
09518/7-Rafael Zape Patta-Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
Dr. Guilherme Rocha de Freitas
12646/8-Evando
Soares
de
Jesus
Oliveira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
11365/5-Glaysson
Campos
dos
Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.7.648/2011.
10755/4-Marcos
Davillan
de
Oliveira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
12656/3-Bruno Pereira Lacerda-BH-Fav.Indulto 8.380/2014.
12595/4-Julio Cesar Ferreira-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
10504/1-Bruno Gabriel Nunes de Siqueira-Contagem-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
10772/6-Adriano Raul da Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
14339/5-Creusa Maria da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
11350/8-Jhonny Andrade Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
10757/7-Douglas Gomes Barbosa-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
11338/8-Marcus
Vinicius
Prates
da
Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
11361/0-Guilherme
Barreto
de
Souza-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
10760/8-Saulo Moreira dos Santos-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
08490/1-Wanderson
Eugenio
Goncalves-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2016.
27 825251 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 384171-5, MARIA LUIZA DE FATIMA SANTIAGO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 08/08/1995: onde se lê a partir
de 19/11/1991, leia-se a partir de 22/11/1991, referente ao 2º quinquênio
publicado em 29/04/1997: onde se lê a partir de 17/03/1997, leia-se a partir de 25/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 24/01/2003:
onde se lê a partir de 16/03/2002, leia-se a partir de 24/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 15/03/2007, leia-se a partir de 23/03/2007, conforme Nota Técnica
nº 0163/2016; Masp 383795-2, LUCIA MARIA LOURENÇO SILVA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 24/03/2011: onde se lê a partir de 19/03/1991, leia-se a partir de 21/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/03/2011: onde se lê a partir de 17/03/1996,
leia-se a partir de 15/02/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 24/03/2011: onde se lê a partir de 16/03/2001, leia-se a partir de
13/02/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/03/2011:
onde se lê a partir de 15/03/2006, leia-se a partir de 12/02/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 05/04/2011: onde se lê a partir de
14/03/2011, leia-se a partir de 11/02/2011; Masp 384248-1, MARISA
SANTANA DE SOUZA OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 04/07/1995: onde se lê a partir de 26/10/1991, leia-se a partir
de 25/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/12/1998:
onde se lê a partir de 24/10/1996, leia-se a partir de 23/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de
23/10/2001, leia-se a partir de 22/10/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de 22/10/2006, leia-se a
partir de 21/10/2006.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349594/2,
VILANI MARIA SOUSA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 05/12/2015; Masp 0383795/2, LUCIA MARIA LOURENCO
SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2016;
Masp 0384248/1, MARISA SANTINA DE SOUZA OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2011.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0272769-1, Marly Moura da Silva Guercio, por 3 mês(es)
referente(s) ao 4º e 6 º quinquênio a partir de 03/05/2016; Masp
0382953-8, Vanda Maria de Oliveira Silva, por 6 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/04/2016; Masp 0384526-0, Tarcisio
E de Oliveira, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
03/05/2016; Masp 0914030-2, Myriam Regina Oliveira Moreira, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/05/2016.
27 825767 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5260 DE 27 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o pagamento das diárias dos leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Universitário Mário Palmério,
do Município de Uberaba, produzidas nas competências dezembro de
2014 e janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13
de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.931, de 16 de setembro de 2014,
que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o
caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.577, de 15 de dezembro de 2014, que