TJMG 28/04/2016 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Abril de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos
de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 030/2014, de 23 de setembro de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4° da
Resolução SES/MG Nº 4.183/2014; e
- as conclusões do Relatório de Visita Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, com recursos do Tesouro Estadual, do
valor referente às diárias de 6 (seis) leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Universitário Mário Palmério,
do Município de Uberaba, em processo de credenciamento junto ao
Ministério da Saúde, produzidas nas competências dezembro de 2014
e janeiro de 2015.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de
R$68.935,68 (sessenta e oito mil novecentos e trinta e cinco reais e
sessenta e oito centavos), a ser transferido em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 4291 10 302 179 4494 0001 334192 10.1.
Parágrafo único. O valor constante do caput corresponde a 144 (cento e
quarenta e quatro) diárias, conforme Relatório de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
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Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Comunicado de Retorno da servidora, VANUZIA MARIA LIMA
Masp.913371-1, finalizando LIP, a partir de 10/03/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias aos servidores: Masp.1400544-1, EDMUNDO
RINOLINO FLORES, a partir de 08/03/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias
dos servidores: Masp.288455-9, IRENE PODVERSEK, a partir de
20/02/2016; Masp 1204879-9, MARIA DE FÁTIMA NONATO a partir de 21/02/2016.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 21/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
21/2014, conforme se segue:
Empresa: Produmac Produtos Alimentícios Maria Clara Ltda.
CNPJ: 03.887.207/0001-18
Município: Terra Boa
Unidade Federativa: Paraná
Data da Decisão: 18 de agosto de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 259, de 20
de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 6.2.4.b; Decreto nº 4680,
de 24 de abril de 2003, art. 2º, § 2º; Resolução RDC nº 360, de 23 de
dezembro de 2003; Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002,
art. 1º, Anexo, item 8.1; Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a c/c Decreto-lei 986, de 21 de outubro
de 1969, art. 16; Decreto nº 4680, de 24 de abril de 2003, art. 2º, § 1º;
Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012, art. 1º, anexo, item
3.2 c/c Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003.
Infração: Rotular o produto: Extrusados de milho sabor artificial de
queijo, marca: Salgadinhos - Naturitos, data de fabricação: 27/01/2014,
data de validade: 27/07/2014, lote: LC 30, em desacordo com normas
legais, pelo fato de ter declarado o aditivo do ingrediente composto
entre os demais componentes presentes neste; em virtude do fato de
não informar no rótulo do alimento a espécie doadora do gene; devido
ao fato de declarar as informações nutricionais do produto em desconformidade com todo o preconizado no referido Regulamento Técnico
sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; em razão do
fato de não constar no painel principal da embalagem do produto, a
denominação de venda do alimento; em decorrência do fato de ter
declarado a expressão “Sabor Queijo”, vez que o produto possui aroma
artificial, o que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão
ou engano em relação à verdadeira composição do alimento; em consequência do fato de não apresentar a expressão de transgenia junto ao
símbolo transgênico definido pelo Ministério da Justiça e este (símbolo
transgênico) não se apresentar no painel principal; por apresentar erroneamente a porcentagem do Valor diário (% VD) de Gorduras trans na
Tabela de Informação Nutricional, conforme comprovado pelo Laudo
de Análise fiscal/prova nº 2247.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais (LACEN/MG).
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
27 825237 - 1
DECISÃO FINAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° A- 002/2014
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento MOINHO DE VENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi notificado da Decisão de 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário N° 002-2014 em 24/08/2015 e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
Art.123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art.123 parágrafo único da Lei
13317/99), quais sejam, Advertência, Pena Educativa e Inutilização
do produto interditado cautelarmente conforme Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária N°05/2014
DVA/SVS publicada em 22 de janeiro de 2014.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Divinópolis, 27 de abril de 2016.
André Roberto M. Costa
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
27 825356 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 16/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
16/2013, conforme se segue:
Empresa: J Macêdo S.A.
CNPJ: 14.998.371/0051-88
Município: São Paulo
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 24 de julho de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução n°. 388, de 05 de
agosto de 1999, art. 1º, anexo, subitem 19.1.2 c/c Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 45, de 03 de novembro de 2010, art. 1º, anexo,
tabela; Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
subitem 3.1.a).
Infração: Rotular o produto: Pó para Gelatina – Sabor Artificial de
Abacaxi, marca: Sol, data de validade: 21/03/2014, lote: ver data de
validade, em desacordo com normas legais em decorrência do fato de
ter declarado na lista de ingredientes do mesmo o ácido fumárico com
a função de “acidulante”, função essa não prevista para esse aditivo de
acordo com regulamento técnico sobre aditivos alimentares autorizados
segundo as boas práticas de fabricação (BPF); Em razão de apresentar
no rótulo do produto a declaração abacaxi: uma vez que o produto possui apenas aroma, o qual pode induzir o consumidor a equívoco, erro,
confusão ou engano, em relação à verdadeira composição do alimento,
conforme comprova o Laudo de Análise nº 2970.00/2013, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2016.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
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RESOLUÇÃO SES/MG N° 5259 DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a constituição dos colegiados gestores Estadual e Regionais de
Saúde Mental do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do
art. 7º da Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de 1999 e, ainda,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 13 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Portaria GM/MS n° 3.796, de 06 de dezembro de 2010, que institui o Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental e define
sua composição;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios.
- a Lei Estadual n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n°42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o regulamento da Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995,
alterada pela Lei Estadual n° 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre a promoção da saúde da reintegração social do portador de
sofrimento mental, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 3.206, de 04 de abril de 2012, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack
e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- a indicação de representantes, pela SEE-MG, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 17
de fevereiro de 2016;
- a indicação de representantes, pela SEDESE, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 12
de janeiro de 2016;
- a indicação de representantes, pela SES-MG, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 12
de fevereiro de 2016;
- a indicação de representantes, pela ESP-MG, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 25
de janeiro de 2016;
- a indicação de representantes, pela SEDPAC, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 03
de março de 2016;
- a indicação de representantes, pela FHEMIG, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 04
de março de 2016;
- a indicação de representantes, pela SEDS, para compor o Colegiado
de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 07 de março
de 2016;
- a indicação de representantes, pela SEC, para compor o Colegiado de
Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 09 de março
de 2016;
- a indicação de representantes, pela CES-MG, para compor o Colegiado de Saúde Mental, através de correio eletrônico enviado em 09
de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir os colegiados Estadual e Regionais de Saúde Mental.
Parágrafo Único. O colegiado Estadual terá a finalidade de:
I - assessorar a Coordenação Estadual de Saúde Mental na condução da
Política Estadual de Saúde Mental;
II - propor mecanismos de avaliação e monitoramento dessa Política;
III - elaborar relatórios técnicos sobre situações complexas que necessitam de intervenção da gestão;
IV - analisar e propor as atualizações necessárias para as normas técnicas e as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde sobre saúde mental e
atenção integral em álcool e outras drogas;
V - contribuir para ampliar a interlocução da gestão da política de saúde
mental com os municípios, com as organizações da sociedade civil, das
entidades científicas e profissionais, e das políticas intersetoriais;
VI - avaliar o processo de implantação/implementação da rede de saúde
mental no estado de Minas Gerais;
VII - alinhar conceitos e propostas que contribuam para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado de Minas
Gerais; e
VIII – promover debates, seminários/encontros que qualifiquem tecnicamente os seus membros.
Art. 2º Estabelecer que o Colegiado Estadual tenha a seguinte
composição:
I - Secretaria de Estado de Saúde:
a) Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde – SUBPAS
1-Coordenação Estadual de Saúde Mental, que o coordenará: 2
representantes;
2-Superintendência de Atenção Primária à Saúde: 1 representante;
3-Coordenação de Urgência e Emergência: 1 representante;
4-Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar: 1 representante;
b) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde: 1 representante;
c) Referências Regionais de Saúde Mental: 28 representantes;
d) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG): 1
representante.
e) Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG): 1
representante
II - Conselho Estadual de Saúde: 2 representantes, sendo que: 1 conselheiro deverá ser usuário representante das entidades de saúde mental
dos serviços substitutivos;
III – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania: 1 representante;
IV – Secretaria de Estado de Defesa Social: 1 representante;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: 1 representante;
VI – Secretaria de Estado de Cultura: 1 representante;
VII – Secretaria de Estado de Educação: 1 representante;
VIII – Secretarias Municipais de Saúde:
a) Coordenadores Municipais de Saúde Mental dos municípios acima
de 100.000 habitantes: 31 representantes;
b) Representante dos Coordenadores Municipais de Saúde Mental dos
municípios com menos de 100.000 habitantes, sendo 1 por cada unidade regional de saúde (SES): 28 representantes;
IX - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS): 1
representante.
Paragrafo Único. Os Coordenadores de Saúde Mental dos municípios
com menos de 100.000 habitantes deverão se reunir no município sede
da unidade regional de saúde e eleger o representante.
Art. 3º O Colegiado Estadual poderá, a seu critério, constituir grupos
de trabalhos para atender os objetivos do art. 1º desta Resolução, bem
como convidar consultores para temas específicos, quando necessário.
Parágrafo Único: O Colegiado poderá realizar reuniões ampliadas,
quando considerar necessário, convidando para isto coordenadores de
saúde mental de outros Estados, bem como outros setores da Secretaria
de Estado de Saúde e outras Secretarias, e representações de entidades
científicas e da sociedade civil.
Art. 4º Determinar que o Colegiado se reúna 4 (quatro) vezes por ano,
durante 2 dias, podendo realizar reunião extraordinária, se for considerado necessário.
Art. 5º Caberá ao Colegiado discutir e aprovar seu Regimento Interno
e eleger sua Secretaria Executiva.
Art. 6° Instituir os Colegiados Regionais de Saúde Mental, com a finalidade de:
I - assessorar os municípios na condução da Política Estadual de Saúde
Mental;
II – avaliar e monitorar a implantação/implementação dessa Política e
da RAPS regional;
III - elaborar relatórios técnicos sobre situações regionais complexas
que necessitem de intervenção da gestão;
IV - contribuir para ampliar a interlocução da gestão da política de
saúde mental com os municípios, com as organizações da sociedade
civil, das entidades científicas e profissionais, e das políticas intersetoriais da região;
V – propiciar, entre os municípios, a troca de experiências e conhecimentos em relação à implantação e implementação da RAPS regional;
VI - alinhar conceitos e propostas que contribuam para o fortalecimento
da RAPS regional; e
VII – promover debates, seminários/encontros que qualifiquem tecnicamente os seus membros.
Art. 7º Estabelecer que os colegiados regionais tenham a seguinte
composição:
I - Referência Técnica Regional de Saúde Mental: 1 representante, que
o coordenará;
II - Núcleo de Atenção Primária à Saúde: 1 representante;
III - Núcleo da Urgência e Emergência: 1 representante;
IV – Núcleo de Vigilância à Saúde: 1 representante;
V - Coordenadores ou Referências técnicas municipais de Saúde Mental e/ou gerentes dos serviços de saúde mental, onde não exista coordenação municipal, dos municípios da área de abrangência da regional;
VI - Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS regional: 1 representante;
VII – Superintendência Regional de Desenvolvimento Social: 1
representante.
Art. 8° O Colegiado Regional poderá deliberar sobre a participação de
outras representações na sua composição.
Art. 9° Definir que o Colegiado Regional possa, a seu critério, constituir grupos de trabalhos, bem como convidar consultores para temas
específicos, quando necessário.
Art. 10. Determinar que o Colegiado se reúna 6 (seis) vezes por ano,
por 1 dia, podendo realizar reunião extraordinária, se for considerado
necessário.
Art.11. Os colegiados regionais funcionarão adequando-se ao Regimento Interno do Colegiado Estadual.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
27 825775 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.343,
DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- o Ofício nº 216, de 26 de abril de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.290, de 16 de março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o
elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e
dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.343, DE 26 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
27 825867 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.261, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que
estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes
e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §5º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de
março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
§5º Excepcionalmente o monitoramento do 2º Quadrimestre/2016
(maio a agosto) terá como base de dados o período de junho a agosto
de 2016, tendo em vista a mudança de prazo para pactuação das metas
do indicador Taxa de Referências nas reuniões de CIR/CIRA do mês
de Junho/2016.”(nr)
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16
de março de 2016, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 5.261, DE 26 DE ABRIL DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
27 825873 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
387057-3 Denise Maria Diniz Oliveira, a partir de 19/04/2016.
27 825826 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382955-3, Vânia Nery Crevelaro
Marques, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 30/10/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914345-4, Wadih Salim Assaf
Filho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 15/10/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914345-4, Wadih
Salim Assaf Filho, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
13/09/2014 com vigência em 23/06/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 13/09/2014 com vigência em 03/07/2006 e 5º quinquênio
adm., publicado em 13/09/2014 com vigência em 29/09/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914345-4, Wadih Salim Assaf
Filho, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 24/06/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 04/07/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de
02/10/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382955-3, Vânia
Nery Crevelaro Marques, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 21/01/1992 com vigência em 21/10/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997 com vigência em 21/10/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 23/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 22/10/2006,
conforme nota técnica nº. 611/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382955-3, Vânia Nery Crevelaro
Marques, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 30/10/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 30/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 01/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 31/10/2006.
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Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
EXTRATO DE PORTARIA/FUNED Nº 08/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: K.R.M., MASP 1.195.107-6, ocupante do cargo de Técnico em Saúde e Tecnologia, e S.S.L., MASP 1.168.684-7, ocupante do
cargo de Técnico em Saúde e Tecnologia.
Comissão Processante - Presidente: Denise Ferreira Melo.
Membros: Geórgia Ayres Mesquita e Rodrigo Souza Leite.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo Horizonte, 25 de abril de
2016.
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FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
PORTARIA Nº 085 DE 11 de dezembro de 2015
Objeto: Autoriza prorrogação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 12 (doze) de março de 2016.
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DESPACHO
PORTARIA Nº 084 DE 11 de dezembro de 2015
Objeto: Autoriza prorrogação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14 (quatorze) de março de 2016.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
RETIFICA a Publicação de Aposentadoria, da servidora Miltse
Fialho da Silva Lopes, masp: 1040533-0, publicada no “MG” de
06/04/2016, pág. 12, col. 02. Onde se-lê: a partir de 08/02/2016, leia-se:
09/02/2016.
RETIFICA a Publicação de Aposentadoria, do servidor Masblel Fernandes da Silva, masp: 1039517-6, publicada no “MG” de 24/02/2016,
pág. 20, col. 01. Onde se lê: no HJXXIII, leia-se: no MGT.
27 825756 - 1