TJMG 27/01/2017 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
22.71
22.72
22.73
22.74
22.75
22.76
22.77
22.78
22.79
22.80
22.81
22.82
22.83
22.84
22.85
22.86
22.87
22.88
22.89
22.90
22.91
22.92
22.93
22.94
22.95
22.96
22.97
22.98
22.99
22.100
22.101
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22.105
22.106
22.107
22.108
22.109
22.110
22.111
22.112
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22.114
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22.118
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222.128
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22.148
22.249
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22.166
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22.168
22.169
22.170
22.171
22.172
22.173
22.174
22.175
22.176
22.177
22.178
22.179
22.180
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22.185
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22.189
22.190
22.191
22.192
22.193
22.194
22.195
22.196
22.197
22.198
22.199
Claudionor
Coluninha
Cristalina de Buenópolis
Decisão
Deixa Vir
Famosinha de Minas
Fazenda Jeremias
Ferreira
Flor de Lima
Germana Caetano’s
Germana Palha
Guaraciaba
Guimarinho
Havana
Insinuante
Kayana
Lapinga
Limeira Clássica
Limeira Tradicional
Lobatinha
Lua Nova
Meia Lua
Moenda de Minas Ouro
Moenda de Minas Prata
Monte Alto
Oncinha
Pedra 90
Peruaçu
Pio Teixeira
Pirassununga 1921
Pitu
Ponte Nova
Prata da Casa
Rainha do Vale Prata
Sabicana
Salinas
Salinas Bálsamo
Salinas Cristalina
Salinas Tradicional
Salinas Umburana
Saliníssima
Seleta
Velha Januária
Vila Velha
Saliníssima
3 Fazendas
51 Ouro
51 Reserva
Amélia
Andorinha
Angelina Cambuci
Angelina Ouro
Angelina Prata
Araci
Arara de Ouro
Arara Diplomata
Arara Diplomata Ouro
Ariana
Aroma de Minas
Aroma do Caraça Ouro
Aroma do Caraça Prata
Boazinha
Cachaça 41 Luxo
Cachaça 41 Prata
Cachaça 61
Cachaça Sixty One 61
Cambraia 1 ano
Cambraia 5 anos
Canamar Cristal
Canamar Ouro
Canamar Prata
Caninha da Roça
Caninha da Roça Carvalho
Caribé
Chapéu de Palha
Charmosa de Minas
Chico Mineiro Envelhecida
Chico Mineiro Prata
Chiquita Bacana
Coluninha
Decisão
Dedo de Prosa
Deixa Vir
Espírito de Minas
Estrela de Macaúbas
Fagulha
Faísca
Flor de Amor Ouro
Flor de Amor Prata
Floresta Ouro
Floresta Prata
Germana Palha
Guaraciaba
Guaraciaba Premium
Guimarinho
Jacuba Ouro
Jacuba Prata
Jamel
Jamel Ouro
Janaína
Janeiro
Leblon
Limeira Drink
Lua Nova
Maria da Cruz
Marota
Minha Deusa
Moinho Limeira Ouro
Moinho Limeira Prata
Moreninha
Nega Fulô 1827 Jequitibá/ Ipê
Nega Fulô Carvalho
Oncinha
Paiolinho
Pedra 90
Pirassununga 21
Pirassununga 51
Pitu
Praianinha
Prazer de Minas
Rainha de Macaúbas
Rainha do Vale Clássica
Rainha do Vale Ouro
Roseira
Sacudida
Sagatiba Preciosa
Sagatiba Pura
Sagatiba Velha
Salinas Bálsamo
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 661 a 760 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
37,66
21,44
19,90
20,40
8,30
21,47
22,50
19,30
9,16
27,52
36,09
13,30
35,14
633,12
17,50
16,07
14,84
25,38
9,71
17,78
24,12
29,77
30,02
30,02
22,36
6,18
3,85
24,11
16,00
3,17
4,60
7,59
19,50
18,14
25,11
21,87
22,99
20,88
21,87
21,64
26,61
21,90
19,65
3,54
29,57
7,47
12,41
143,89
8,68
8,19
39,53
43,13
34,09
9,88
9,16
10,05
11,19
26,41
16,72
27,08
15,98
27,64
9,71
8,53
6,89
12,85
48,90
101,55
18,63
43,49
37,50
6,86
12,76
21,70
15,91
17,01
37,25
30,00
15,63
24,48
31,66
50,59
8,95
73,98
9,38
7,61
13,39
12,78
10,99
6,54
6,54
60,89
13,43
37,76
15,60
45,18
39,88
8,32
9,98
14,16
29,85
60,54
9,04
29,57
54,26
6,65
34,58
29,76
28,35
20,19
67,26
63,66
8,32
10,02
6,50
7,02
8,30
7,65
7,12
59,17
15,44
34,33
59,44
9,51
4,00
654,50
27,73
50,31
23,61
22.200
22.201
22.202
22.203
22.204
22.205
22.206
22.207
22.208
22.209
22.210
22.211
22.212
22.213
22.214
22.215
22.216
22.217
22.218
22.219
22.220
22.221
22.222
22.223
22.224
22.225
22.226
22.227
22.228
22.229
22.230
22.231
22.232
22.233
22.234
22.235
22.236
22.237
22.238
22.239
22.240
22.241
22.242
22.243
22.244
22.245
22.246
22.247
22.248
22.249
22.250
22.251
22.252
Minas Gerais - Caderno 1
Salinas Carvalho
Salinas Cristalina
Salinas Mix
Salinas Tradicional
Salinas Umburana
Santo Grau Coronel Xavier Chaves
Santo Grau Ititapuã
Santo Grau Paraty
Santo Grau Sec. XVIII
Santo Grau Solera Cinco Botas
Santo Grau Solera Pedro Ximenes
São Francisco
Sapupara Ouro
Sapupara Prata
Segredo da Chácara
Seleta
Suor de Minas Ouro
Suor de Minas Prata
Taruana Ouro
Tatuzinho
Teixeirinha
Teleco Teco
Terra Brazilis
Três Jotas
Vale Ouro
Vale Verde
Vale Verde Prata
Vat 45 Ouro
Vat 45 Prata
Velho Barreiro
Velho Barreiro Diamond
Velho Barreiro Glass Gold/ Prata
Velho Barreiro Gold
Velho Barreiro Gold Série 130 anos
Velho Barreiro Limão
Vila Velha
Vila Velha Carvalho
Xique de Minas
Ypióca 150
Ypióca 160
Ypióca 5 Chaves
Ypióca Empalhada Ouro
Ypióca Empalhada Prata
Ypióca Fogo Santo
Ypióca Guaraná
Ypióca Lemon
Ypióca Mel Limão
Ypióca Orgânica
Ypióca Ouro (sem palha)
Ypióca Prata (sem palha)
Ypióca Red Fruits
Ypióca Rio
Outras marcas cachaça
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
preço por litro
48,30
24,77
22,55
28,68
24,09
59,07
56,83
58,17
302,58
102,01
110,61
21,25
12,68
12,88
6,96
28,08
21,45
17,35
22,65
7,92
13,15
8,92
18,39
13,26
15,65
63,69
39,25
16,80
10,42
8,27
150,98
19,05
11,25
56,96
13,92
6,85
8,92
22,82
58,34
101,79
169,71
25,93
22,14
21,41
16,32
18,55
21,41
19,10
13,74
13,02
16,24
79,90
38,75
26 919858 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 625, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
771
772
773
774
775
776
777
778
779
780
Lata 300 a 360ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 301 375ml
Vidro Descartável 301 375ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Paulistânia
DosCaras West Coast IPA
DosCaras California Common
Libertastes Helles
12 Fontes
Krug Bier Pretensão
Dama Bier
Dama Bier
Dama Bier - Pilsen
Dama Bier - Outras
11
66
66
67
68
22
69
69
69
69
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
72
Litro
DosCaras
73
Litro
12 Fontes
2,13
20,00
17,50
19,00
23,23
30,00
14,34
22,28
19,06
23,65
”.
66
68
17,00
12,00
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
66
26.285.705
Microcervejaria DosCaras Ltda.
67
26.387.351
Cervejaria Libertastes Ltda.
68
22.345.382
Cervejaria Caxambu Ltda.
69
10.367.257
Cervejaria Bazzo Ltda.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
26 919860 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 624, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de
2016, fica acrescido do seguinte item:
“
Distribuidora de Produ110 tos Hospitalares Poços
de Caldas EIRELI
002.853781.0010
Poços de
Caldas
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de janeiro
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
26 919859 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 009/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Prontscap Escapamentos e Acessórios para Veículos Ltda. ME
IE: 062.389224.00-26- CNPJ: 07.552.595/0001-37
Ato Declaratório nº 13.062.310.004426, de 24/03/2010
publicado em 27/03/2010, `Comunicado nº 007/2010.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
DELEGACIA FISCAL/1ºNÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n. 10.000018987-68, baseado
nos termos do inciso I do art.69 c/c §1º do art. 10 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008. SUJEITO PASSIVO: LAB-MODA
INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - ME
IE 001.641758.00-75 – CNPJ 10.495.176/0002-04
Avenida Olegário Maciel, 1600 – Bairro Lourdes
CEP 30180-915 – Belo Horizonte/MG.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/10/2015
OBJETO: Cruzamento entre as operações de venda do contribuinte