TJMG 13/06/2017 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 13 de Junho de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
001048565.00-53 JVS Torres Industria E Comercio Ltda - ME
001061272.00-04 MONTERREY METALURGIA LTDA ME
001075654.00-38 LABEJU DISTRIBUIDORA LTDA - ME
001077380.00-34 NAIARA RIBEIRO TOLEDO - ME
001084126.00-10 ENI HELENA DO CARMO RAMOS - ME
001099145.00-43 Marri E Freitas Comercio De Roupas Ltda - ME
001101966.00-90 Nova Frota Transporte Rodoviario Ltda - ME
001108581.00-97 Moreira & Souza Supermercado Ltda - ME
001195472.00-50 LUCAS GONCALVES PEREIRA - ME
001292254.00-90 GRAFICA JR QUATRO CORES LTDA ME
001328212.00-52 LEANDRO MACIEL SILVA - ME
001374493.00-41 NEUSA DE FATIMA DAMACENO - ME
001390820.00-83 DUARTE D´PAULA PRESENTES LTDA - ME
001402621.00-65 DOCES OURO MINEIRO LTDA - ME
001466231.00-75 Delpy Atacadao Da Construcao Ltda - ME
001542250.00-59 Novo Amazonas Comercio De Gas Ltda - ME
001545058.00-96 MDC SALVADOS & AVARIA LTDA - ME
001582334.00-87 Nalu Ane De Oliveira Maciel 046.176.166- 16 - ME
001583019.00-44 MONICA MAGDA SILVA SALVIANO - ME
001619864.00-19 EXODO MOVELARIA LTDA - ME
001658334.00-70 MERCEARIA SOUZA & COSTA LTDA - ME
001731274.00-65 JW SERVICOS DE USINAGEM TORNEARIA E
SOLDAS LTDA - ME
001779493.00-57 JUAREZ DA SILVA CHAVES 96405139620 - ME
001783814.00-64 DAYANE FESTAS LTDA - ME
001785271.00-77 HELICARDO FERNANDES - ME
001786588.00-30 MAGE ALIMENTACAO LTDA - ME
001797843.00-90 EDSON ANDRADE PINTO - ME
001797993.00-29 Moveis E Eletrodomesticos Agape Ltda - ME
001809845.00-07 IDEAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
001814879.00-27 HJM - Construcoes Metalicas Ltda - ME
001831239.00-81 Firma E Industria De Roupas E Malhas Ltda - EPP
001841309.00-75 Neofito Goncalves Do Amarante Junior - ME
001857981.00-43 CRISTIANO LOURENCO MIRANDA - ME
001887282.00-14 MARLETE PEIXOTO FRADE - ME
001952111.05-11 OPRACAI SUCOS E VITAMINAS LTDA - ME
001977256.01-43 JESLANE PEREIRA MARTINS – ME
Segunda-feira, 12 de Junho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.596/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002430988.00-45 Debora Aparecida Goncalves 070.246.646.81
001966558.00-86 D E CONFECCOES DE BOLSAS LTDA - ME
001046510.00-31 Flavio Moreno Moreira Andrade Rocha – ME
Sete Lagoas, 12 de Junho de 2017.
Rosangela Leão - Chefe em exercício da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.595/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002021581.00-23 JOSE OSVALDO MARTINS & CIA LTDA - ME
672076557.00-50 MOURA & BASTOS LTDA - ME
672236197.00-75 MARIA DO CARMO AGUIAR PAIXAO - ME
Sete Lagoas, 12 de Junho de 2017.
Rosangela Leão - Chefe em exercício da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.601/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067670470.00-47 VEREDAS TRANSPORTES LTDA
Terça-feira, 13 de Junho de 2017.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
EDITAL 010.602/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001019527.00-02 REALCE COMUNICACAO VISUAL EIRELI –
001021674.00-61 JOSE FLAVIO NUNES - ME
001026506.00-52 A & L Esquadrias Em Aluminio Ltda - ME
001036351.00-44 RAIMUNDA DE FATIMA DA COSTA - ME
001038269.00-60 Millenium Comercio E Servicos Ltda - ME
001038735.00-63 LEGUMES BARBOSA E ROCHA LTDA - ME
001057563.00-86 RAD-REVESTIMENTO DE AUTO DESEMPENHO PARA PISOS LTDA - ME
001060901.00-50 SERRALHERIA FINO CORTE LTDA - ME
001066435.00-89 CAMPOS & HENRIQUE DISTRIBUIDORA DE
VERDURAS LTDA - ME
001066551.00-20 RICARDO ANDRE SILVA LUZ – ME
001073020.00-94 SERRALHERIA PAULO RODRIGUES LTDA –
001078493.00-31 EXCELLENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA ME
001087409.00-83 COMERCIAL VM LTDA - ME
001102514.00-60 RSA COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA - ME
001133452.00-20 ADELIA GONCALVES DE MELO - ME
001152778.00-66 CHURRAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
001268438.00-82 GILMAR COELHO DE MORAIS EIRELI - ME
001331505.00-74 Drogaria E Perfumaria Santa Tereza LTDA - ME
001341601.00-27 SERMAP LTDA SERVICOS DE MANUTENCAO
DE POSTOS - EPP
001421530.00-61 Renata Martins Tristao - Pousada - ME
001456881.00-19 VERSIANI PRODUTOS VETERINARIOS
COMERCIO LTDA - ME
001533183.00-99 PDS TERRAPLENAGENS LTDA - ME
001533185.00-49 SR Construcoes E Incorporacoes Ltda - ME
001542171.00-33 ANA BORGES MACHADO - ME
001548402.00-69 Padaria E Confeitaria Canaa Ltda - ME
001555613.00-86 MERCIM COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
001629213.00-96 Imobiliaria E Empreendimentos Lider Ltda – ME
002183213.00-61 Samara Aurora Silva Alves 100.330.396.07
002201444.00-50 MIX CELL LTDA - ME
002212806.00-28 TRANS JAMAICA EIRELI - ME
002228345.00-39 EDNALDO ALVES FERREIRA MOREIRA - ME
002252050.00-85 WANDEIR FRANCA DA SILVA-ME
002767185.00-04 MARGARETH SILVA SOARES 016.560.146.96
062226819.00-63 FAISCA TRANSPORTES LTDA - ME
062693042.00-92 BAIAS INFINITO LTDA - ME
090496367.00-58 MINAS DO PARAOPEBA LIMITADA
180889609.00-60 INTER CASA COMERCIO E TRANSPORTE DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
186365634.00-16 CARLOS ALBERTO EVARISTO - ME
298373015.00-80 ALERSSON DE AGUIAR CASTRO - ME
298385805.00-81 KFCA TRANSPORTES LTDA - ME
298868177.00-88 S Farias Madeiras Materiais Construcao Ltda - ME
298894541.00-30 MARCENARIA MORRO ALTO LTDA - ME
298902503.00-31 PENHA APARECIDA RIBEIRO DA PAZ - CPF:
347.746.456-72 - ME
578036440.00-84 Porte Artefatos De Concreto Ltda - EPP
809092693.00-42 AGROPECUARIA CRISTO REI LTDA – ME
809314230.00-72 CLAUDIO DE SENA SILVA - ME
850386601.00-00 SERRALHERIA SARZEDO LTDA - ME
850967754.00-40 JG MERCEARIA LTDA
001003107.01-75 EDILENE ALVES ALMEIDA - ME
Terça-feira, 13 de Junho de 2017.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
12 973283 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 005/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – MATA TRANSPORTES E CARVOEJAMENTO TODA - ME
IE: 002.771105.0020 – CNPJ/MF: 24.927.122/0001-96
Endereço: Fazenda Mata dos Ribeiro, s/nº – Zona Rural – Tapiraí
– MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento (inclusive utilização da Inscrição Estadual
com dolo ou fraude).
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 02.06.2016.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000089, de
09/06/2017.
Divinópolis, 09 de junho de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 05 (cinco) dias
contados desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000708487 32 de 28/03/2017.
Sujeito Passivo: H-Five Industria e Comercio de Confeccoes Ltda.
IE: 223188570.0076.
Endereço: Rua JK, Nº: 1207. Loja 23. Bairro: Bom Pastor/Santa Clara.
CEP: 35.500-155. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Wanderlei Jose Lizzi, CPF: 776.911.309-10. Endereço:
Rua Joao XXII, Nº: 190. CEP: 35.500-622. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 12 de junho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha
- Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
12 973284 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000022232-17 – AUGUSTO E CALDEIRA SUPLEMENTO
ALIMENTAR LTDA ME
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000022232-17 – AUGUSTO E CALDEIRA SUPLEMENTO
ALIMENTAR LTDA ME.
Rua Marechal Deodoro, nº 321, Centro – CEP 35.010-280, Governador Valadares-MG
Período fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2016, para verificar, tipificar
e quantificar a ocorrência de falta de recolhimento de ICMS substituição tributária e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 12 de junho de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Laticinio Yoguedes Ind & Com Ltda
IE:1303702460049 - CNPJ:06882060000161
Endereço: Rodovia BR 116/MG, Km 205, Lado Esquerdo, s/nº - Zona
Rural - Carai- MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Fatura Modelo 1-A, série 8, formulário contínuo(PED) nºs 000004 e
000006, em branco, AIDF nº 00021154/2015 de 23/06/2015.
Ato Declaratório nº 04.686.210.000060, de 09/06/2017
Teófilo Otoni, 12 de junho de 2017.
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Delegado Fiscal de Trânsito de T.Otoni
12 973285 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/Posto Fiscal de Martins Soares
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000022563.95, de 07/06/2017. O presente termo tem como
objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/09/2013 a 31/01/2014.
SUJEITO PASSIVO: A R RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR
IE: 210.055.849.115 CNPJ: 00.142.944/0001-01
Endereço: Rua Adolfo Pinto, 248, Centro, Bebedouro – SP, CEP
14.700-345.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações realizadas pelo contribuinte.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Martins Soares, 09 de junho de 2017.
Marcelo Paiva Magalhães - MASP: 669.059-8
Chefe do Posto Fiscal Martins Soares
SRF I Ipatinga/Posto Fiscal de Martins Soares
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000022562.12, de 07/06/2017. O presente termo tem como
objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/10/2016.
SUJEITO PASSIVO: CONDOR SUPER CENTER LIMITADA
IE: 001.078.407.01-13 CNPJ: 76.189.406/0036-56
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 194, Sala 01, Bom Pastor,
Manhuaçu – MG, CEP.
COOBRIGADO: PEDRO JOANIR ZONTA
CPF: 094.576.669-68
Avenida Winston Churcill, 136, Capao Raso/Pinheirinho, Curitiba –
PR, CEP 81.150-050.
COOBRIGADO: LUIZ RICARDO ZONTA
CPF: 018.430.999-93
Avenida Winston Churcill, 136, Capao Raso/Pinheirinho, Curitiba –
PR, CEP 81.150-050.
COOBRIGADO: SANDRA MARA ZONTA GABARDO
CPF: 873.105.979-15
Rua José Pellanda, 179, Umbara, Curitiba – PR, CEP 81.940-310.
COOBRIGADO: ANDREIA ZONTA
CPF: 961.561.559-53
Avenida Iguaçu, 1475, Água Verde/Seminário, Curitiba – PR, CEP
80.240-030.
OBJETO DA AUDITORIA: Tipificação e quantificação de irregularidades decorrentes de Atividade Fiscal Auxiliar, quando não se aplicar
outra atividade de verificação fiscal específica.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Martins Soares, 09 de junho de 2017.
Marcelo Paiva Magalhães - MASP: 669.059-8
Chefe do Posto Fiscal Martins Soares
12 973286 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000744975-35
Autuados: MARIA DE FATIMA ALVES BATISTA - ME
IE: 001.941618.00-09
CNPJ: 15.317.938/0001-07
Avenida João XXIII, 619-Saraiva-Uberlândia-MG.
e MARIA DE FATIMA ALVES BATISTA, CPF: 510.791.276-15,
Rua Porangaba, 471-Lagoinha-Uberlândia-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15317938/05367210/25052017, lavrado em 25/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000744975-35. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é dezembro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000724339-63
Autuados: CALEDONIA FESTAS E EVENTOS LTDA
IE: 067.173571.00-15
CNPJ: 05.002.966/0001-81
Avenida João Daher, 50-Quebra-Lagoa Santa-MG.
e VINICIUS BATISTA DE SOUZA, CPF: 035.424.506-69
Rua José Geraldo da Silva, 42-Funcionários-Contagem-MG.
e ANA MARIA SILVA BOTTINO, CPF: 935.655.266-53
Rua Pororocas, 107-Aparecida-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
05002966/05367210/03052017, lavrado em 03/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000724339-63. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é abril/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000739365-43
Autuados: Maria Clara Santos de Faria CPF 07177106618 - ME
IE: 002.104360.00-19
CNPJ: 17.636.003/0001-19
Alameda Canela de Ema, 155-Recanto do Vale I-Casa BrancaBrumadinho-MG.
e MARIA CLARA SANTOS DE FARIA, CPF: 071.771.066-18,
Rua Rio Grande do Sul, 1.030/1.602-Santo AgostinhoBelo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17636003/05367210/19052017, lavrado em 19/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000739365-43. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é julho/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do artigo 111, § 1º,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, restou caracterizada a
desistência da impugnação de folhas 21a 30 da peça fiscal em referência devido a não comprovação ou o não recolhimento integral da Taxa
de Expediente devida prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei
6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vistas dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Halfeld, nº 422 –
Centro – Juiz de Fora/MG
PTA: 01.000708638-12
Sujeito Passivo: Destak Transportes Ltda - ME
Insc. Estadual: 002.435168-0083 - Endereço: Avenida São Paulo, nº
590 Sala 03 – Nova Esperança I Ibirité – MG Cep. 32.400-000
Sujeito Passivo: Felipe Alexandre Duarte CPF: 036.687.766-60 Endereço: Rua Otacílio Negrão de Lima, nº 411/202 – Centro – Ibirité/MG
Cep. 32.400-000
Juiz de Fora, 09 de junho de 2017
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Não ocorrendo o pagamento/parcelamento, a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 05.000271535-26