TJMG 10/08/2018 / Doc. / 28 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; XXIII -aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos – RILC da Companhia, que deverá
estabelecer os níveis de alçada decisória e de tomada de decisão, preferencialmente de forma colegiada;XXIV -encaminhar à Secretaria de
Estado de Fazenda, para manifestação prévia da Câmara de Orçamento
e Finanças: (a) anualmente, o plano de custeio e investimento da
empresa para o exercício social subsequente; (b) as propostas de alteração dos valores a que fazem jus os administradores e conselheiros fiscais.XXV -deliberar sobre emissão de ações;XXVIdeliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em
ações;XXVII -autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio
nos limites dos dividendos obrigatórios estabelecidos na Política de
Distribuição de Dividendos da Companhia, sem prejuízo da competência concorrente da Assembleia Geral;XXVIII -propor para deliberação
da Assembleia Geral a distribuição de dividendos e/ou de juros sobre o
capital próprio e a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos
lucros de cada exercício; XXIX -deliberar sobre qualquer proposta ou
recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral;XXX -deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria. XXXI
-supervisionar o sistema de controle interno estabelecido para a prevenção e mitigação dos riscos a que está exposta a Companhia;XXXII
-resolver os casos omissos.Parágrafo Único - A Companhia poderá
compartilhar das políticas, regulamentos, código e regimentos de sua
controladora, no que for cabível, conforme faculta o art. 14 do Decreto
nº 47.154/2017.CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 25
- A Diretoria Executiva da EMIP será composta de 3 (três) Diretores
residentes no País, acionistas ou não, observada a seguinte caracterização: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Executivo e 1 (um) Diretor Administrativo.Art. 26 - Os membros da Diretoria Executiva serão
eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 2 (dois)
anos, permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas, observados os requisitos e vedações previstos em lei e no Regimento próprio. §
1º - Atingido o limite de reconduções consecutivas a que se refere o
caput, o retorno do membro da Diretoria Executiva da Companhia só
poderá ocorrer após decorrido período equivalente a 1 (um) mandato.§
2º - Em caso de eleição de empregado da Companhia para exercer o
cargo de Diretor, seu contrato de trabalho ficará, obrigatoriamente, suspenso.§ 3º - Para fins do disposto no caput, será considerada recondução a eleição de Diretor para atuar em outra Diretoria da EMIP.§ 4º - O
prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até
a posse de seus sucessores.§ 5º - Perderá o cargo o Diretor que se ausentar do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem licença ou motivo justificado.Art. 27 - É condição para investidura em cargo de Diretoria a assunção de compromisso com metas e
resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado e
fiscalizado pelo Conselho de Administração.Art. 28 - Em caso de
vacância, ausência ou impedimentos eventuais de qualquer membro da
Diretoria Executiva, compete ao Diretor Presidente designar, dentre os
membros, um substituto que acumulará interinamente suas funções,
perdurando esta substituição até o provimento definitivo do cargo.Art.
29 - Será assegurado aos Diretores, enquanto no exercício de seus respectivos cargos:I remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral
dos Acionistas; II gratificação anual, correspondente a remuneração
mensal, pagável em dezembro de cada ano ou proporcionalmente na
data da eventual extinção do mandato; III - recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo
com o facultado em Lei; IV -período de 30 (trinta) dias de descanso,
sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de um terço da remuneração mensal em vigor, após completados 12 (doze) meses no efetivo
exercício do cargo, observando-se que não poderão ser acumulados 2
(dois) períodos consecutivos de descanso, devendo ser convertido em
espécie o período vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado perante a Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente; V-Na hipótese de extinção do mandato,
haverá conversão em espécie do último período de descanso, já vencido
e não usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de período de descanso não
vencido, deverá ser pago de forma proporcional os meses trabalhados
na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração
superior a 14 (quatorze) dias;VI - estas regras se aplicam aos empregados da Companhia quando no exercício de mandato eletivo, desde que
optantes pelas condições do cargo, inclusive remuneração. § 1º - É
vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor
de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de
Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou
cargos públicos§ 2º - A remuneração do Diretor-Presidente da Companhia corresponderá a do Diretor-Presidente da sua controladora, sendo
vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor
de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de
Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou
cargos públicos. § 3º A remuneração do Diretor-Executivo da Companhia corresponderá a do Diretor Vice-Presidente de sua controladora,
sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de
diretor de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado
de Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções
ou cargos públicos. Art. 30 - Todos os membros da Diretoria deverão
tomar posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro
próprio, permanecendo nos seus cargos até que os sucessores tomem
posse. Art. 31 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por
mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria constarão de atas
lavradas em livro próprio e serão tomadas por voto dos Diretores,
cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Art. 32 - Compete à Diretoria, em colegiado, o exercício de poderes e o
desempenho das atribuições que a Lei lhe confere, cabendo-lhe: I-cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as deliberações do
Conselho de Administração e da Assembleia Geral; II - determinar a
orientação geral dos trabalhos da Companhia, emitindo normas e instruções a ela aplicáveis;III -recomendar para aprovação do Conselho de
Administração (a) a estratégia de longo prazo atualizada com análise de
riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; (b)
o plano de negócios e os orçamentos operacional e de investimentos
para o exercício anual seguinte; IV -coordenar a sustentabilidade dos
negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação,
elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;V -aprovar
as normas internas de funcionamento da Companhia;VI -definir as diretrizes de provimento e administração de pessoal da Companhia, observando, quanto aos cargos de recrutamento amplo, sua limitação a 30%
(trinta por cento) do total de número de vagas para os cargos efetivos,
fixado pelo Conselho de Administração; VII - distribuir e aplicar o
lucro apurado na forma prevista na Lei; VIII - resolver todos os negócios da Companhia e os casos extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração;IX - convocar reuniões do Conselho de Administração
na ausência do seu Presidente; X -elaborar o orçamento da Companhia,
submetendo-o, por intermédio do Diretor-Presidente, à aprovação do
Conselho de Administração;XI - aprovar a estrutura básica do plano de
contas da Companhia por proposta do Diretor-Presidente; XII - decidir
sobre assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor-Presidente;
XIII - aprovar a estrutura organizacional da Companhia e a distribuição
interna das funções administrativas; XIV -propor ao Conselho de
Administração a aquisição, empréstimo ou alienação de bens, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias, a transação ou renúncia
de direitos, sendo vedado à Companhia prestar garantia ou onerar-se a
qualquer título, senão para atingir os objetivos sociais; XV propor e
formalizar a participação da Companhia em acordos de associação ou
de acionistas em relação às participações em sociedades que tenham
sido aprovadas pela Assembleia Geral; XVI - decidir sobre situações
extraordinárias; XVII - precipuamente, ao Diretor-Presidente, e ao
Diretor-Executivo e ao Diretor-Administrativo, quando autorizados por
aquele, a representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo
e fora dele; XVIII - deliberar sobre a distribuição entre os Diretores da
remuneração global definida pela Assembleia Geral. XIX - resolver
todos os negócios da Sociedade e os casos extraordinários que não
forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho
de AdministraçãoArt. 33 - Sem prejuízo das demais atribuições da
Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor Presidente da
Companhia: I -cumprir as disposições constantes do Estatuto Social e
executar as deliberações da Diretoria, do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral; II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - organizar a pauta da matéria a ser discutida e votada nas reuniões
da Diretoria; IV - gerir os negócios internos e externos da Companhia e
seu movimento comercial financeiro e econômico; V - representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo para
esse fim, indicar um Diretor ou constituir procurador ou procuradores
com poderes especiais e designar prepostos;VI - coordenar a preparação do Relatório da Diretoria, das Demonstrações Financeiras e demais
documentos exigidos por lei, que, aprovados pela Diretoria, deverão ser
apresentados à Assembleia Geral; VII -admitir, promover, designar,
licenciar, transferir, remover, reenquadrar, alterar os salários e dispensar empregados, bem como, aplicar-lhes penalidades disciplinares e,
ainda, delegar no todo ou em parte quaisquer dessas atribuições; VIII
- interagir com a unidade operacional de coordenação de parcerias
público-privadas, Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e
grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas.
Art. 34 - Compete ao Diretor-Executivo: I - tomar parte nas deliberações de competência da Diretoria e praticar os atos que lhe sejam
especificadamente atribuídos por este Estatuto; II - gerir as atividades da área da Empresa para a qual estiver designado, praticando os
atos administrativos necessários; III - executar as disposições do Estatuto Social e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral, no
que se refere à sua área de atuação; IV - auxiliar o Diretor-Presidente
quando for solicitado;V - assinar atos conjuntos com o Diretor-Presidente; VI - assumir as atribuições do Diretor Presidente na hipótese de
impedimento ocasional. Art. 35 - Compete ao Diretor Administrativo:I
- responder pelas atribuições da área administrativa da Sociedade;II
- exercer outras funções ou atribuições que lhe forem pelo Diretor
Presidente;III - assumir as atribuições de outros Diretores, na hipótese
de impedimento ocasional. Art. 36 - Sujeitos aos termos deste Estatuto Social, a Companhia somente se obrigará mediante: a) a assinatura
conjunta de 2 (dois) Diretores; ou b) a assinatura de 1 (um) Diretor em
conjunto com 1 (um) procurador; ou, ainda, c) a assinatura conjunta
de 2 (dois) procuradores, desde que tais procuradores tenham adquirido poderes específicos para realizar os atos em questão. Parágrafo
Único - As procurações outorgadas pela Companhia deverão sempre
ser assinadas por 2 (dois) Diretores e especificar os poderes conferidos.
Exceto pelas outorgadas para fins de representação judicial, as procurações outorgadas pela Companhia deverão ter um prazo máximo de 1
(um) ano. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL Art. 37 - O Conselho Fiscal da EMIP funcionará em caráter permanente, sendo composto
por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral dos Acionistas. § 1º - O Conselho Fiscal deverá se
reunir ordinariamente, no mínimo, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado, nos termos deste Estatuto e do seu
regimento.§ 2º - O Conselho Fiscal contará com, no mínimo, 1 (um)
membro indicado pelo Estado, que deverá ser servidor público com
vínculo permanente com a administração pública.Art. 38 - O mandato
dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.§ 1º - Atingido
o prazo máximo a que se refere o caput, o retorno do membro para
o Conselho Fiscal da EMIP só poderá ocorrer após decorrido período
equivalente a 1 (um) mandato.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de
seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores.Art. 39 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia
Geral que os eleger. Art. 40 - Os membros do Conselho Fiscal serão
substituídos em suas ausências ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes. Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do
membro titular, o suplente assume até a eleição do novo titular.Art. 41 Sem prejuízo das demais atribuições fixadas por seu Regimento Interno
e por este Estatuto, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos
seus deveres legais e estatutários;II – opinar sobre o relatório anual da
administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia
geral, quando for o caso;III – opinar sobre as propostas dos órgãos da
administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures e bônus de subscrição,
planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;IV – denunciar os
erros, fraudes ou crimes que descobrirem aos órgãos de administração
e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos
interesses da companhia, à assembleia geral;V – analisar, no mínimo
trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;
VI – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e
sobre elas opinar.CAPÍTULO VIII DA UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO Art. 42 – A unidade de controle interno contempla as funções de auditoria, transparência e correição, as quais serão executadas
por intermédio da estrutura de governança da controladora da Companhia, conforme faculta o art. 14 do Decreto nº 47.154/2017.
§ 1º - A unidade de controle interno vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.§ 2º - A unidade de controle interno obedecerá
às orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado no que tange
às atividades de transparência, auditoria e correição.CAPÍTULO IX
NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO DA COMPANHIAArt. 43 Os atos de qualquer acionista, procurador, empregado, diretor ou preposto da Companhia que criem obrigações ou responsabilidades para a
Companhia em relação a negócios e/ou operações estranhos ao objeto
da Companhia, tais como fiança, aval, caução, endossos ou quaisquer
outras garantias prestadas em favor de terceiros, são aqui expressamente
proibidos e serão considerados inválidos e não vinculantes perante a
Companhia. CAPÍTULO X DO EXERCÍCIO FISCAL E LUCROSArt.
44 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e será encerrado em
31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das prescrições legais. Art. 45 - Do
resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.Art. 46 - Para fins
de distribuição de resultados, a Companhia apurará anualmente o lucro
líquido ajustado, que corresponderá ao lucro líquido apurado no exercício, deduzidos os seguintes valores:I a parcela de 5% será destinada à
constituição de reserva legal, que não excederá 20% do capital social e
a soma desta e de outras reservas não excederá 30% do mesmo capital,
conforme o Art. 193 da Lei das Sociedades por Ações;
II -uma parcela poderá ser destinada à constituição de Reserva de Contingências e Reserva para Incentivos Fiscais, nos termos dos Arts. 195
e 195-A da Lei das Sociedades por Ações.Art. 47 – Do lucro líquido
ajustado apurado anualmente, será distribuído 25% a título de dividendo mínimo obrigatório, compensável com os juros sobre o capital
próprio eventualmente distribuídos, salvo decisão da Assembleia Geral
de Acionistas em contrário.Art. 48 - Nos termos do Art. 202 da Lei
das Sociedades por Ações, o dividendo obrigatório poderá, excepcionalmente, deixar de ser pago no exercício social em que os órgãos de
administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia.
Parágrafo Único - Os lucros não distribuídos na hipótese descrita no
caput serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por
prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos assim que o
permitir a situação financeira da Companhia.Art. 49 - No exercício em
que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada
do lucro do exercício, a Assembleia Geral de Acionistas poderá, por
proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no Art. 197
da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único - Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão
ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.Art.
50 - Uma parcela do lucro líquido ajustado, por proposta dos órgãos
da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do Art.
196 da Lei das Sociedades por Ações.Art. 51 - A Assembleia Geral
Ordinária, realizada nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social
subsequente, deliberará sobre a destinação do lucro líquido ajustado
do exercício, observado o disposto neste Estatuto.Art. 52 - Com base
em balanços semestrais ou trimestrais, a Companhia poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração:I -o pagamento de
dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em
balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se
houver; II - a distribuição de dividendo ou juros sobre capital próprio
em períodos inferiores a 6 (seis) meses, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de proventos pago em
cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e o III - pagamento de dividendo intermediário ou juros
sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver.Art. 53 - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de
sua aplicação, por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação
prévia do Conselho de Administração da Sociedade.Art. 54 - Os dividendos serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
em que forem declarados, salvo se houver deliberação em contrário
da Assembleia Geral de Acionistas, sendo que, em qualquer caso, esse
pagamento deverá ocorrer dentro do mesmo exercício social em que os
dividendos tiverem sido declarados pela Assembleia Geral Ordinária.
Art. 55 - Sem prejuízo do dever de elaboração de demonstrações financeiras próprias, a Companhia prestará à MGI - Minas Gerais Participações S.A., sempre que solicitado, todas as informações necessárias para
elaboração pela referida entidade de demonstrações financeiras consolidadas, conforme eventualmente exigido pela legislação vigente. CAPÍTULO XI DA LIQUIDAÇÃO
Art. 56 - A Companhia poderá ser liquidada nas hipóteses previstas em
Lei ou por resolução dos acionistas, na forma do Estatuto Social. Na
Minas Gerais - Caderno 1
hipótese de liquidação da Companhia, o liquidante deverá ser nomeado
por deliberação dos acionistas. CAPÍTULO XII DA DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57 - A Companhia poderá estabelecer com a MGI - Minas Gerais Participações S.A. instrumentos de
cooperação técnica ou congêneres para o desenvolvimento e execução
de suas atividades operacionais. Art. 58 - Em razão das atividades iniciais de estruturação, bem como organização administrativa e operacional, a Assembleia Geral poderá deliberar pela retenção da integralidade de lucros apurados nos primeiros 3 (três) exercícios financeiros,
a fim de apoiar o início do funcionamento da Companhia. Art. 59 - Os
casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018. JUCEMG (Registro Digital sob
nº 6955246 em 08/08/2018) – Protocolo nº 184349371, de 07/08/2018,
Código de Segurança n2X8 Marinely de Paula Bomfim – Secretária
Geral)
144 cm -09 1132120 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
TERMO DE DOAÇÃO Nº 4 – ELETRÔNICO/2018
Processo SEI nº 1370.01.0003901/2018-03. Doação de Bem Móvel
Permanente que faz a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. para
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Objeto: 1 (uma) Central Telefônica Siemens modelo
Hipath 3000. Valor: R$0,01. Data da assinatura do Termo: 03/08/2018.
Assinam pela Doadora, Emmerson Ricieri Brito, sócio-administrador
da Método Telecomunicações e Comércio Ltda. e pela Donatária,
Diogo Soares de Melo Franco, Subsecretário de Gestão Regional da
SEMAD.
3 cm -09 1131864 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES-MG Nº 067/2018.
Em conformidade com o Chamamento Público nº 067/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 06
de Julho de 2018 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente á habilitação, inabilitação e interposição de recursos das entidades interessadas em formalizar contrato com a SES/MG para prestação
de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se que os prazos
para recursos quanto ás decisões em cada etapa foram observados, em
obediência ao disposto no art. 3º c/c art. 109 da Lei 8666/93.Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encontra-se
disponíveis para consulta na Superintendência/Gerência Regional de
Saúde, sito á Rua Espirito Santo 495 11º andar – Belo Horizonte. Valor
á ser contratado R$ 9.571,99
Relação das Entidades Habilitadas após Realização de Visita Técnica.
Nº
Nome da Entidade
CNPJ
01 Gracia Maria Diniz Gomide - Bioclinica
68.546.241/0001-74
4 cm -09 1131866 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 093/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 014/2017 e Nº 184/2018. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços Ações e serviços de saúde que contempla a atenção
hospitalar e/ou ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados
pelo(a) Contratado(a) visando a garantia da atenção integral à saúde
dos usuários referente ao Contrato nº 096/2018, a serem prestados
pelo(a) Hospital Dr. Otávio Gonçalves, CNPJ nº 18.932.277/0001-18,
do município de Cachoeira de Pajeú/MG. Valor mensal estimado: R$
31.163,20 (trinta e um mil cento e sessenta e três reais e vinte centavos). Valor global: R$ 1.869.792,00 (um milhão oitocentos e sessenta e
nove mil setecentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 116/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 014/2017 e Nº 184/2018. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços Ações e serviços de saúde que contempla a atenção hospitalar
e/ou ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados pelo(a)
Contratado(a) visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários referente ao Contrato nº 116/2018, a serem prestados pelo(a)
Hospital Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 18.240.812/0001-70, do
município de Carmo da Cachoeira/MG. Valor mensal estimado: R$
32.294,82 (trinta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta
e dois centavos). Valor global: R$ 1.937.689,20 (um milhão novecentos
e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A
vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte,
09 de agosto de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária
de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
9 cm -09 1131904 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 111/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 014/2017 e Nº 184/2018. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços Ações e serviços de saúde que contempla a atenção hospitalar
e/ou ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados pelo(a)
Contratado(a) visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários referente ao Contrato nº 111/2018, a serem prestados pelo(a) Assistência Social de Rio Piracicaba/Hospital Júlia Kubitschek, CNPJ nº
24.233.322/0001-49, do município de Rio Piracicaba/MG. Valor mensal estimado: R$ 25.815,13 (vinte e cinco mil oitocentos e quinze reais
e treze centavos). Valor global: R$ 1.548.907,80 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e sete reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A
vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte,
08 de agosto de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária
de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
5 cm -09 1131887 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 102/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 014/2017 e Nº 184/2018. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços Ações e serviços de saúde que contempla a atenção hospitalar
e/ou ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados pelo(a)
Contratado(a) visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários referente ao Contrato nº 102/2018, a serem prestados pelo(a)
Hospital São Salvador, CNPJ nº 16.607.509/0001-37, do município de
Além Paraíba/MG. Valor mensal estimado: R$ 341.364,65 (trezentos e
quarenta e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos). Valor global: R$ 20.481.879,00 (vinte milhões quatrocentos
e oitenta e um mil oitocentos e setenta e nove reais). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 09 de agosto
de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
5 cm -09 1131958 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
ATO DE CONVALIDAÇÃO
Em observância ao art. 66 da Lei estadual n. 14.184/02, ficam convalidados e ratificados os atos administrativos e despesas referentes ao
contrato nº 9144.515/17 para fornecimento de água ao Hemocentro/
GOV, sendo credor Express Distribuidora de Produtos Alimentícios
Ltda, CNPJ: 23916273/0001-86, cuja Nota Fiscal perfaz o montante
de R$3.587,00 (três mil, quinhentos e oitenta sete reais) de acordo com
Parecer PRO 51/2018. José Flávio Mascarenhas de Paula Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
2 cm -09 1131955 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9192.557/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa TERMOSISTEM
MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA - ME. Objeto: Prestação
de manutenção de ar condicionado do Hemocentro Regional de montes
Claros. Valor Total: R$ 81.998,99. Vigência: 09/08/2018 a 08/08/2019.
Dotação Orçamentária nº: 2321.10.302.018.4037.0001.339039.21.0 Fonte –10.1.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9195.875/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa AMAZONAS
COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA – ME. Objeto: Prestação de serviço de confecção de 750 (setecentos e cinquenta) crachás de funcionários. Valor Total: R$ 3.600,00. Vigência: 09/08/2018
a 08/08/2019. Dotação Orçamentária nº: 2321.10.302.018.4037.0001
.339040.02.0–10.1.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9195.997/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa MT DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de reagentes para dosagem de
hemoglobina (Lote 02). Pregão Eletrônico 122/2018. Valor Total: R$
124.960,00. Vigência: 09/08/2018 a 08/08/2019. Dotação Orçamentária
nº: 2321.10.302.018.4037.0001.339030.13.0–10.1.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9195.606/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa PROCARE
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto:
Aquisição de filtro para remoção de Leucócitos (Lote 01). Pregão Eletrônico 056/2018. Valor Total: R$ 4.640.000,00. Vigência: 09/08/2018
a 08/08/2019. Dotação Orçamentária nº: 2321.10.302.018.4037.0001
.339030.13.0–10.1.
EXTRATO DO CONTRATO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº
110/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o HOSPITAL DR. PACÍFICO
MASCARENHAS, com sede no Município de Caetanópolis/MG, vinculado ao Hemonúcleo de Sete Lagoas. Objeto: Prestação de serviços
hemoterápicos. Vigência: 06/08/2018 a 05/08/2023.
EXTRATO DO PROTOCOLO TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 111/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GUARDA-MOR - HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARDA-MOR, com sede no Município de Guarda-Mor/MG, vinculado ao
Hemonúcleo de Patos de Minas. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência: 09/08/2018 a 08/08/2023.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 23/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (DONATÁRIA) e o SR. DUÍLIO GEBER DE MELO (DOADOR). Objeto: Doação de bens (01
micro-ondas e 01 refrigerador doméstico), para uso no Ambulatório do
Hemocentro Regional de Governador Valadares. Data de assinatura:
09/08/2018.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº
9151.087/17.
Partes: A FUNDAÇÃO HEMOMINAS registra a rescisão unilateral
do contrato 9151.087/17, ocorrida em 23/07/2018, com a empresa GP
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 045/2015
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o HOSPITAL DR. PACÍFICO
MASCARENHAS resolvem rescindir o contrato nº 045/15, a partir de
09/08/2018, dando por satisfeitas todas as suas cláusulas e condições.
14 cm -09 1132296 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO
- PROCESSO 2320310.000152/2018
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com suas
alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística da Fundação
Hemominas, visando a prestação de serviços de hospedagem de servidores em ambiente de baixa plataforma, junto à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, no valor
total de R$48.021,46 (quarenta e oito mil vinte e um reais e quarenta e
seis centavos). B.H, 09/08/2018. Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi Presidente da Fundação Hemominas.
3 cm -09 1132265 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº. 9195682/2018. Objeto: Prestação de Serviço
Especializado em Controle de Pragas. Dotação orçamentária: 2261.10.
122.701.2002.0001.339039.61.0.10.1 Pregão Eletrônico nº: 070/2018.
Vigência: 12 meses. Valor: R$ 374.497,00. Contratante: Fundação Ezequiel Dias-Funed. Contratada: Desinsetizadora e Desentupidora Real
Tox – EIRELI - ME. Assinatura: 08/08/2018. Vanderlei Eustáquio
Machado – Presidente/FUNED.
2 cm -09 1131836 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
da ata de registro de preços de medicamentos manipulados – planejamento nº 199/2018, pregão 199/2018, rp 192/2018. a ata estará disponível no site www.compras.mg.gov.br, registro de preços. bh 09 de
agosto de 2018.
1 cm -09 1131964 - 1
FHEMIG HOSPITAL JOÃO XXIII
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Processo: 0501044 – 310/2018. Objeto: Prestação de serviços de cessão de uso do cartão BETIMCARD e prestação de serviços de carga
a bordo de vale transporte sob a forma de créditos eletrônicos, para
os funcionários do Hospital João XXIII. Valor total R$ 1.472,58, através da empresa CONSÓRCIO COLETIVOS SANTA EDWIGES
BETIM LTDA, CNPJ: 23.164.252/0001-51. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.041.4098.0001, objeto de gasto 339039-22, fonte pgto.
10.1.0. Autorizado em 07/08/2018 por Silvio Grandinetti Júnior – Ordenador de Despesas do Hospital João XXIII. Ratificado em 08/08/2018
por Leorges de Araújo Rodrigues, Ordenador de Despesas da FHEMIG.
Fundamento: art. 25, caput, Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte,
08/08/2018. Compras/Hospital João XXIII.
4 cm -09 1131922 - 1