TJMG 24/06/2020 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
23 1367484 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo – Retificação
MG – 22/05/2020
Masp.360.475-8, Maria Lucia Oliveira.
Onde se lê: ...1º quinquênio a contar de 04/06/1993 em retificação ao
MG de 29/08/1992, que o concedeu a contar de 01/01/1990.
Leia-se: ... 1º quinquênio de magistério, a contar de 04/06/1993 em retificação ao MG de 29/08/1992, que o concedeu a contar de 01/01/1900.
Onde se lê: ...2º quinquênio a contar de 03/06/1998 em retificação ao
MG de 29/08/1992, que o concedeu a contar de 16/03/1991.
Leia-se: ...2º quinquênio, sendo o 1º quinquênio administrativo, a contar de 03/06/1998 em retificação ao MG de 29/08/1992, que o concedeu
a contar de 16/03/1991.
Onde se lê: ...3º quinquênio a contar de 02/06/2003 em retificação ao
MG de 05/06/1993, que o concedeu a contar de 16/03/1991.
Leia-se: ...3º quinquênio, sendo o 2º quinquênio administrativo, a contar de 02/06/2003 em retificação ao MG de 05/06/1993, que o concedeu
a contar de 16/03/1991.
Onde se lê: ...4º quinquênio a contar de 31/05/2008 em retificação ao
MG de 03/07/1993, que o concedeu a contar de 02/07/1993.
Leia-se: ...4º quinquênio, sendo o 3º quinquênio administrativo, a contar de 31/05/2008 em retificação ao MG de 03/07/1993, que o concedeu
a contar de 02/07/1993.
Onde se lê: ...5º quinquênio a contar de 30/05/2013.
Leia-se: ...5º quinquênio, sendo o 4º quinquênio administrativo, a contar de 30/05/2013.
Onde se lê: ...6º quinquênio a contar de 29/05/2018.
Leia-se: ...6º quinquênio, sendo o 5º quinquênio administrativo, a contar de 29/05/2018.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.370.149-7, Alexandro da Silva Reis, 4º quinquênio a contar de
20/09/2013 em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu a
contar de 26/12/2013.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 22 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
23 1367483 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 271/2020 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 44.391, de 03 outubro de
2006, aos herdeiros do servidor JOAQUIM RAIMUNDO RESENDE
ALVES, masp 1017325-0, referente ao saldo de 04 (quatro) meses,
relativo ao cargo de Auxiliar Operacional, nível IV, grau G.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
23 1367442 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão 01, por 30
(trinta) dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 22/06/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
– AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30 de
julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro de 2003,
aservidora:Elenice Cavichioli Borba- Masp 1.214.380-6, a partir de
10/07/2020, por um período de 06 (seis) meses.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Augusto Duarte de Faria
Chefe de Gabinete
23 1367501 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a RONALDO CARDOSO DE LIMA, MASP
1221136-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100035.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RONALDO CARDOSO DE LIMA, MASP
1221136-3, do cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100265.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO PRAXEDES NETO, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 ID1100265, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de
Parcerias e Promoção de Negócios.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a GUSTAVO PRAXEDES NETO, chefe da Gerência de
Parcerias e Promoção de Negócios, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100035.
23 1367505 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores Masp 929716-9, Claudia Martins Drumond, auxiliar serviços operacionais IV G, por 30 dias ref. Ao 5º quinq de exercicio a partir de
24.6.2020, Masp 385482-5 Carlos Luiz auxiliar serviços operacionais I
J, por 30 dias ref. ao 5º quinq de exercicio , a partir de 23.6.2020, Masp
929687-2 Maria Rosa do Nascimento de Souza, Auxiliar de serviços
operacionais III I, por 30 dias ref. ao 6º quinq de exercicio, a partir
de 29.6.2020.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
Conforme solicitação da servidora, vimos publicar a EXTINÇÃO
DECONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARCIAL DO TRABALHO PARA ESTUDO EDUCAÇÃO FORMAL - MESTRADO
EM DIREITO ADMINISTRATIVO, feito conforme processo SEInº
1500.01.0000883/2018-76, pela servidora Bárbara Amelize Costa,
Masp 1147984-7. O afastamento do trabalho para estudo analisado e
deliberado pela Sugesp/Seplag deverá ser extinto a partir da data de sua
autorização que ocorreu em 25.11.2019. Essa publicação tem objetivo
de regularizar a situação funcional da servidora.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretoria de Recursos Humanos.
23 1367356 - 1
RESOLUÇÃO Nº 696, DE 29 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Estadual
de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS-MG.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS
GERAIS – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n.º 12.262, de 23
de julho de 1996, pelo seu Regimento Interno, considerando a resolução nº 688, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais” e considerando a deliberação de 252ª Plenária Ordinária
do Conselho Estadual realizada em 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a recomposição da Mesa Diretora do CEAS eleita
na 252ª Plenária Ordinária do Conselho, no dia 28 de maio de 2020,
sendo:
I – Presidente: Jaime Alvino Starke – governamental, representando a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE;
II – 1º Secretário: Ana Amélia de Melo Medeiros – governamental,
representando o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social – COGEMAS;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Jaime Alvino Starke
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 693/2020 – CEAS/MG
Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais –
CEAS-MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º
12.262, de 26 de julho de 1996 e considerando a Resolução do CEAS
n.º 320 de 19 de julho de 2010, que “dispõe sobre o Código de Ética
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, e a deliberação
de sua 252ª Plenária Ordinária ocorrida no dia 28 de maio de 2020,
virtualmente,
RESOLVE:
Art.1º Informar a composição paritária da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG:
I – Daniel Santos da Cruz - representante da sociedade civil, pela categoria dos usuários da Assistência Social – Movimento Nacional da Pessoa em Situação de Rua - MNPR;
II – Lucas Estevão Ribeiro da Silva – representante da sociedade civil,
pela categoria de entidades de Assistência Social – Conselho Central de
Curvelo da Sociedade São Vicente de Paula;
III – Noelle Lana da Silva Prata – representante governamental,
pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA;
IV – Geraldo Amarildo da Silva – representante governamental, pela
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único. As competências e os procedimentos da Comissão de
Ética estão dispostos na Resolução n.º 320/2010 do CEAS.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Jaime Alvino Starke
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO N.º 695/2020 – CEAS/MG
Dispõe sobre aprovação do ‘ ad referendum’ da resolução 694/2020,
que “dispõe sobre a aprovação ‘ ad referendum ’ da adesão ao Termo de
Aceite de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação de rede”.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, pelo inciso 15 do
art. 21 do Regimento Interno do CEAS, e
Considerando a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – Cadastro Único, dispostos pelo Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência
reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal
ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de importância
Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humano pelo novo coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe
acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e
estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do novo coronavirus, COVID-19;
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando a decisão da Mesa Diretora, baseada na reunião do
comitê de crise composto por ela e os representantes dos usuários, reunido em 07 de maio de 2020;
Considerando a deliberação de sua 252ª Plenária Ordinária, realizada
no dia 28 de maio de 2020,
RESOLVE
Art.1ºRatificar a aprovação do ad referendum em relação à adesão ao
Termo de Aceite de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação de rede, disposta na resolução nº 694/2020.
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Jaime Alvino Starke
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
23 1367404 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 960, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 23 de junho de 2020, 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1367449 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000033663.48
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
CHRISTIANE MARIA DE ASSIS RUSSO– CPF: 042.088.606-00
R VIOLETA,928 - APT 101 – POMPEIA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30280-230
Requisitamos para apresentação imediata, através de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico fernando.xavier@fazenda.mg.gov.br
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2014 a 31/12/2017. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2.020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000033673.36
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MIRIAN LAMAS DIAS – CPF: 724.723.676-00
RUA DOS ARGENTINOS,105,CASA – JARDIM VITORIA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31975-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico fernando.xavier@fazenda.mg.gov.br
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2014 a 31/12/2017. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2.020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000033677.43
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA CASTRO
CPF: 088.706.216-42
R NOGUEIRA DE PAIVA,348 - APTO 101 – JOAO PINHEIRO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30530-440
Requisitamos para apresentação imediata, através de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico fernando.xavier@fazenda.mg.gov.br
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes
da publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG
informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2014 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2.020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000033941.47
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
HEBERT MAURICIO DA CRUZ – CPF: 013.573.866-05
R QUATRO,237 – SALGADO FILHO
BRUMADINHO/MG - CEP: 35460-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico fernando.xavier@fazenda.mg.gov.br
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2014 a 31/12/2017. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2.020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000033902.65
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LUIZ PAULO HELENO GONCALVES – CPF: 044.980.106-39
TR FRONTEIRA,560,CASA – REGIAO DO LAGO
CASCAVEL/PR - CEP: 85812-240
Requisitamos para apresentação imediata, através de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico fernando.xavier@fazenda.mg.gov.br
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2014 a 31/12/2017. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2.020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
23 1367452 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000060104.05
Sujeito Passivo: AFRANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF: 362.060.406-15
End.: Rua Padre Vicente Plácido Borges, n° 1150, Bairro Centro.
Conceição da Alagoas – MG. CEP: 38120-000.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000060102.43
Sujeito Passivo: JAEL DE PAIVA OLIVEIRA CARDOSO
CPF: 690.718.706/00
End.: Rua C, n° 15, Bairro Felipe Mansur.
Conceição da Alagoas – MG. CEP: 38120-000.
Uberaba, 23 de junho de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
23 1367453 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês, à
servidora Masp 1045175-5,MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES,
cargo TGRE, nível III, grau G, referente ao 3º quinquênio, a partir de
29/06/2020.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
23 1367499 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 22 de 25/04/2003
e, conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um)
mês, ao servidor Masp 1045310-8,EVARISTO PEREIRA GUSMÃO,
cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 7º quinquênio, a partir de
26/06/2020.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200623223659014.
23 1367105 - 1