TJMG 07/08/2020 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
X - Deivison Gonçalves Pinto, Masp 2911097-1, Gerência de Assistência à Saúde – GEAS, membro.
Parágrafo único: O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação poderá valer-se de especialistas do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação será responsável por elaborar um Programa de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, desenvolver plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que o Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais - IPSEMG esteja em conformidade com a LGPD.
§ 1º O prazo de finalização será até o dia 20 de dezembro 2020, podendo ser prorrogado mediante a aprovação de justificativa pela Presidência do
IPSEMG.
§ 2º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação deverá apresentar previamente um cronograma detalhado das atividades
e plano de ação para aprovação da Presidência.
Art. 4º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação deverá informar mensalmente ao gabinete do IPSEMG sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de
Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
06 1384357 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
73.076-9
Instituidor(a)
Igor
Francisco
Magalhães
Requerente(s)
de Carolina Poswar de Araújo
Camenietzki
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
06 1384356 - 1
ATO DO PRESIDENTE
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64 de 18/05/1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/ SEGOV nº 10.147 de 27/03/2020, a servidora: Masp 1072797-2, Monique Barbosa de Melo Ribeiro, a partir de
15/08/2020, pelo período de 3 meses, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social.
Marcus Vinicius de Souza- Presidente do IPSEMG
06 1383981 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do
artigo 2º da Emenda à Constituição Federal nº 41 de 19/12/2003, ao
servidor: Marcelo Ribeiro da Luz, Masp 1070968-1, a partir do mês
08/2020.
ANULA ato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
- DOE do dia 05/06/2020, pag. 7, no que se refere à concessão do
Abono de Permanência em favor de Francisca Antônia da Silva, Masp
1072505-9, por ter sido concedido em duplicidade, ficando mantida a
concessão publicada no DOE do dia 16/03/2019, pág. 14.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Maria Olga Araújo de Souza, Masp
1071380-8, referente ao saldo de 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 17/06/2020, data de sua aposentadoria.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
06 1384359 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
914869-3
Marcos Moreira de Carvalho
6°
913404-0
Tereza Rodrigues dos Reis
4°
913404-0
Tereza Rodrigues dos Reis
5°
669443-4
Fabiane Reis Nascimento
1°
Publicação
05/07/2016
10/08/2019
09/08/2019
03/12/2011
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
669443-4
Fabiane Reis Nascimento
2°
382799-5
Anísia Ramos Pacó
7°
Onde se lê:
29/06/2016
19/07/2014
24/07/2019
09/10/2011
Leia-se:
30/06/2016
20/07/2014
25/07/2019
10/10/2011
Vigência
11/06/2018
10/01/2020
06 1384197 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 069 DE 31 DE JUlHO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação, ad referendum em caráter excepcional das metas dos anos de 2020 e 2021 dos indicadores da Pactuação Interfederativa
2017 - 2021 para o Estado de Minas Gerais conforme Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião, realizada no dia 30 (trinta) de julho de 2020 (quinta - feira), das
8h15 min às 9h15min – na plataforma virtual, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990,
Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
Considerando:
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Resolução CIT nº 8, de 24 de novembro de 2016, dispõe sobre o processo de Pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021,
relacionados a prioridades nacionais em saúde;
Nota Técnica nº 08/2017 - DVA/SVEAST/Sub.VPS/SES-MG, sobre casos de malária na SRS Diamantina;
Resolução CESMG nº 25 de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre aprovação dos Indicadores da Pactuação Interfederativa 2017-2021/SESMG,
conforme Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016;
Resolução CIT nº 45, de 15 de julho de 2019, que altera o anexo da Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016. Exclui, a partir do ano de 2019, o
indicador nº 20 da pactuação interfederativa de que trata a Resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016;
Ato CIT nº 11, de 27 de maio de 2020, decisão Ad Referendum da Comissão Intergestores Tripartite queprorrogou para 31/07/2020, o prazo para a
definição das metas para os indicadores da Pactuação Interfederativa, referente ao ano de 2020, previsto no artigo 6º da Resolução CIT n° 8, de 24
de novembro de 2016;
Reunião realizada pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais com participação da entre a Assessoria Estratégica SES-MG e Assessoria de Parcerias
em Saúde do SES-MG e Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais dia 30 de julho de 2020;
A falta de definição taxativa e clara de quais sanções podem ser aplicadas ao Estado, em decorrência da falta de apresentação das metas de 2020 e
2021, com risco de prejuízo de financiamento federal dasações e programas relacionados aos indicadores da Pactuação interfederativa 2017-2021;
A possibilidade de repactuação das metas caso seja identificada a necessidade de adequação posterior, pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais, à aprovação Ad Referendum.
Resolve:
Aprovar em caráter excepcional, ad referendum, as metas para os anos de 2020 e 2021 dos indicadores da Pactuação Interfederativa 2017 – 2021,
publicados no Diário Oficial Minas Gerais - Diário do Executivo - Caderno 1 sábado, 03 de Junho de 2017 – páginas 17 e 18 na Resolução CES-MG
Nº 025 DE 10 DE ABRIL DE 2017, para o Estado de Minas Gerais.
Meta
Meta
Meta
Meta
Meta
Indicadores da Pactuação Interfederativa
2017
2018
2019
2020
2021
Indicador 1- Taxa de mortalidade prematura de 30 a 69 anos.
320,698 317,493
314,323
283,86
281,02
Indicador 2- Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) 83%
87%
90%
95%
95,10%
investigado.
Indicador 3 - Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
90%
90%
90%
92,60%
92,70%
Indicador 4 - Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos- Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica10 100%
100%
100%
75%
75%
valente (2ª dose), Poliomielite (3ªdose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura
vacinal preconizada.
Meta
Meta
Meta
Meta
Meta
Indicadores da Pactuação Interfederativa
2017
2018
2019
2020
2021
Indicador 5 -Proporção de casos novos de doenças de notificação compulsória ime- 80%
80%
80%
81,50%
82%
diata (DNCI) encerrada em até 60 dias após notificação.
Indicador 6- Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos 90%
90%
90%
86,80%
88%
anos da coortes.
Não pactuado.Nota Técnica 08/2017 DVA/
Indicador 7- Número de casos autóctones de malária.
SVEAS/Sub. VPS/SES-MG.
Indicador 8- Número de casos novos de sífilis congênita em menores de cinco 1.185
889
592
2247
2198
anos.
Indicador 9- Número de casos novos de AIDS em menores de cinco anos.
9
8
7
6
5
Indicador 10 - Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo
humano quanto aos parâmetros de avaliação de coliformes totais, cloro residual 20%
21%
22%
35%
36%
livre e turbidez.
Indicador 11- Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de
25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma 0,51
0,53
0,56
0,52
0,54
faixa etária.
Indicador 12- Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em
mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população 0,47
0,53
0,56
0,56
0,61
da mesma faixa etária;
Indicador 13- Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
44,70
44,90
45,12
42,58
42,92
Minas Gerais - Caderno 1
Indicador 14 - Proporção de gravidez na adolescência
Indicador 15- Taxa de Mortalidade Infantil por 1000 nascidos vivos;
Indicador 16- Número de Óbitos Maternos
Indicador 17 - Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica;
Indicador tem um método de calculo novo.
Indicador 18 - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do
Programa Bolsa Família PBF.
Indicador 19 - Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica;
A Nota técnica obtida pelo CONASEMS, CONASS, gestores e trabalhadores da
Atenção Básica.
Indicador 20 - Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de
ações de vigilância sanitária considerada necessária a todos os municípios no ano.
Indicador 21- Ações de Matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica.
Indicador 22- Cobertura de imóveis visitados para combate do Aedes Aegypti.
14,10%
11,21
96
13,10%
11,11
92
11,59%
11,11
88
11,03%
11,06
105
87,23%
87,23 %
87,23 %
89,48%
89,90%
81,98%
82,00%
82,00%
82,30%
82,50%
47,49%
48,49%
49,49%
62,75%
64%
46,89
Não
pactuado
Não
pactuado
38
41,03
50%
100%
100%
100%
100%
80%
90%
100%
Não
pactuado
Não
pactuado
96%
96,50%
96,5%
96,5%
Indicador 23 - Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações 95,50%
de agravos relacionados ao trabalho.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CESMG
11,60%
11,09
108
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
Homologo a Resolução CES-MG Nº 069/2020, conforme descrito acima.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
06 1384224 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Drogaria Moreira e
Ordones Ltda. CNPJ:24.690.082/0001-01. Endereço:Av. Rui Barbosa
847, Nossa Senhora de Fátima- São Gotardo- CEP: 38.800-000. Cadastro nº:36.736.
Patos de Minas, 31 de julho de 2020.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
06 1384348 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 016/2015 – SRS PASSOS
EMPRESA: Pronto Socorro de Itamogi CNPJ: 18.241.380/0001-11
ENDEREÇO: Avenida Geraldo Meirelles Suzano , S/N – Bairro: Vila
Nova - Itamogi – Minas Gerais – CEP:37.955-000 AUTO DE INFRAÇÃO: AI.SRS/PAS nº 16/2015 INFRAÇÕES: Descumprir lei, norma
ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde,
descumprindo a Portaria 453/98, no Item 3.32a e Item 3.34, nenhum
técnico, treinado, pode administrar radiações ionizantes sem a supervisão de um médico; como também não possuir substituto para a prática
de administrar radiações ionizantes na ausência do responsável técnico;
descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente emanado
da autoridade sanitária competente, descumprindo a notificação VISA/
SRS PASSOS n°066/2015. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317,
de 24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC
Portaria 453/98. DECISÃO: Extinção do PAS nº 016/2015. O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final no
órgão oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção
das medidas impostas (Art. 123 da Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de
agosto de 2020. JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384303 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 007/2016 – SRS PASSOS
EMPRESA: Pronto Socorro de Passos. CNPJ: 18.241.745/0001-08
ENDEREÇO: Rua Barrão de Passos, 1629 – Bairro Santa Luzia –
Passos - Minas Gerais – CEP: 37.900-233 AUTO DE INFRAÇÃO:
AI.SRS/PAS Nº007/2016 INFRAÇÕES: Descumprir lei, norma ou
regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, descumprindo a Portaria 453, no item 3.32a e item 3.34, nenhum técnico,
treinado, pode administrar radiações ionizantes sem a supervisão de um
médico; como também, não possuir substituto para a prática de administrar radiações ionizantes, na ausência do responsável técnico; descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da
autoridade sanitária competente, descumprindo a notificação VISA/
SRS Passos n° 048/2015. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de
24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC Portaria 453/98. DECISÃO: Extinção do PAS nº 007/2016. O processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial
de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção das medidas
impostas (Art. 123 da Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384292 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 001/2016 – SRS PASSOS
EMPRESA: Hospital Nossa Senhora do Sagrado Coração CNPJ:
10.303.721/0001-24 ENDEREÇO: Avenida Clemente Santana, 175 –
São Tomás de Aquino – Minas Gerais – CEP: 37.960-000 AUTO DE
INFRAÇÃO: AI.SRS/PAS Nº001/2016 INFRAÇÕES: descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
saúde, descumprindo a Portaria 453, no item 3.32a e item 3.34, nenhum
técnico, treinado, pode administrar radiações ionizantes sem a supervisão de um médico; como também, não possuir substituto para a pratica
de administrar radiações ionizantes, na ausência do responsável técnico.
Descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado
da autoridade sanitária competente, descumprindo a notificação VISA/
SRS Passos n° 064/2015. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de
24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC Portaria 453/98. DECISÃO: Extinção do PAS nº 001/2016. O processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial
de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção das medidas
impostas (Art. 123 da Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384326 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 018/2015 – SRS PASSOS
EMPRESA: Hospital Municipal São João Batista do Glória CNPJ:
18.241.778/0001-58 ENDEREÇO: Rua Porto Alegre, 22 – São João
Batista do Glória - Minas Gerais – CEP: 37.920-000 AUTO DE
INFRAÇÃO: AI.SRS/PAS Nº18/2015 INFRAÇÕES: Descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
saúde, descumprindo a Portaria 453, no item 3.32a e item 3.34, nenhum
técnico, treinado, pode administrar radiações ionizantes sem a supervisão de um médico; como também, não possuir substituto para a prática
de administrar radiações ionizantes, na ausência do responsável técnico.
Descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado
da autoridade sanitária competente, descumprindo a notificação VISA/
SRS Passos n° 050/2015. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de
24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC Portaria 453/98. DECISÃO: Extinção do PAS nº 018/2015. O processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial
de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção das medidas
impostas (Art. 123 da Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384280 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 008/2015 – SRS PASSOS
EMPRESA: Santa Casa de Misericórdia de Piumhi CNPJ:
23.591.126/0001-83 ENDEREÇO: Praça Guia Lopes, 53 – Piumhi Minas Gerais - CEP: 37.925-000 AUTO DE INFRAÇÃO: AI. 008/2015
INFRAÇÕES: Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, contrariando o que estabelece a
Portaria 453/98, por não ter responsável técnico com certificado de
qualificação para a prática de radiodiagnóstico durante todo o período
de funcionamento do estabelecimento, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais; descumprir ato que vise
a aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente, descumprindo a notificação nº 54/2015 de 10/07/15.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC Portaria 453/98. DECISÃO:
Extinção do PAS nº 008/2015. O processo será dado por concluso após
a publicação desta decisão final no órgão oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção das medidas impostas (Art. 123 da
Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020. JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384320 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora CAMILA CATIA VILELA VIANA, MASP 141.7901-4, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6, SA1100593, a partir de 31/07/2020.
06 1383979 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 015/2015 – SRS PASSOS
EMPRESA: Hospital São João Batista de Itamogi CNPJ:
20.917.225/0001-14 ENDEREÇO: Praça São Bom Jesus da Lapa, 383
– Itamogi - Minas Gerais - CEP 37.955-000 AUTO DE INFRAÇÃO:
n°15/2015 INFRAÇÕES: Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, descumprindo a Portaria 453/98, no Item 3.32a e Item 3.34, nenhum técnico, treinado pode
administrar radiações ionizantes sem a supervisão de um médico; como
também, não possuir substituto para a prática de administrar radiações ionizantes na ausência do responsável técnico; descumprir ato
que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade
sanitária competente, descumprindo a notificação VISA/SRS PASSOS n°061/2015. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de 24 de
setembro de 1999, artigo 99, Incisos XXXVI e XXXVII: CC Portaria 453/98. DECISÃO: Extinção do PAS nº 015/2015. O processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial
de imprensa ou em jornal de grande circulação e a adoção das medidas
impostas (Art. 123 da Lei Estadual 13317/99). PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
JUNTA DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA
06 1384297 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 371603-2, RILDO GONCALVES DO CARMO,
publicado em 06/08/2020, onde se lê: por 1 mês (es), referente (s) ao
5º quinquênio a partir de 10/08/2020, leia-se: MASP 371603-2, RILDO
GONCALVES DO CARMO, por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 10/08/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 365714-5, EVANILDA SALOME DE ASSIS, por 1
mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 07/08/2020; MASP
355404-5, ANA MARIA ALVES DA ROCHA COELHO, por 1 mês
(es), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 10/08/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 669528-2, LEANDRO PETERS HERINGER,
publicado em 16/05/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio
a partir de 01/09/2020.
06 1384370 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, EVA ELISANGELA
DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1.476.342-9,do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A, da
Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 20/07/2020, ficando a mesma
ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 30 de julho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
06 1384379 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7184, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o inciso I, do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 6242, de 22 de
maio de 2018, que designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no Nível Central da SES/MG – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- aResolução SES/MG nº 6242, de 22 de maio de 2018, que designa
servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG no Nível Central da SES/MG – Unidade
Orçamentária 4291; e
- a necessidade de designar novos servidores, em exercício, para exercer o cargo de Responsável Técnico;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008062145320110.