TJMG 02/09/2021 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de
2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:
“
142
01.428.547 MBX8 Indústria e Comércio Limitada
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
01 1526880 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 026/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até setembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan
12%
39,478938 2019 Jan
12%
11,038605
Fev
12%
38,476116
Fev
12%
10,545052
Mar
12%
37,314037
Mar 12%
10,076234
Abr
12%
36,258157
Abr
12%
9,557939
Maio 12%
35,149192
Maio 12%
9,014897
Jun
12%
33,987113
Jun
12%
8,546079
Jul
12%
32,878148
Jul
12%
7,978283
Ago
12%
31,662928
Ago 12%
7,476564
Set
12%
30,553963
Set
12%
7,012804
Out
12%
29,505121
Out
12%
6,533540
Nov
12%
28,466835
Nov 12%
6,153154
Dez
12%
27,343520
Dez
12%
5,778450
2017 Jan
12%
26,257400 2020 Jan
12%
5,401817
Fev
12%
25,392316
Fev
12%
5,108088
Mar
12%
24,340260
Mar 12%
4,769719
Abr
12%
23,553679
Abr
12%
4,484794
Maio 12%
22,626547
Maio 12%
4,248984
Jun
12%
21,817678
Jun
12%
4,036652
Jul
12%
21,019755
Jul
12%
3,842306
Ago
12%
20,217466
Ago 12%
3,682416
Set
12%
19,579006
Set
12%
3,525450
Out
12%
18,935076
Out
12%
3,368484
Nov
12%
18,366888
Nov 12%
3,218998
Dez
12%
17,828488
Dez
12%
3,054551
2018 Jan
12%
17,244283 2021 Jan
12%
2,905065
Fev
12%
16,778681
Fev
12%
2,770538
Mar
12%
16,246336
Mar 12%
2,569458
Abr
12%
15,728041
Abr
12%
2,361673
Maio 12%
15,209746
Maio 12%
2,091347
Jun
12%
14,691451
Jun
12%
1,783568
Jul
12%
14,148409
Jul
(*)
1,427952
Ago
12%
13,580613
Ago
(*)
1,000000
Set
12%
13,111795
Set
(*)
Out
12%
12,568753
Out
Nov
12%
12,075200
Nov
Dez
12%
11,581647
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
PercenDias PercenDias PercenDias PercenDias
tual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00
46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00
47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00
48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00
49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00
50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00
51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00
52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00
53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00
54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00
55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00
56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00
57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00
58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00
59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1526884 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 027/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
setembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2021
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do
Mês do
Ano Mês
venc Multa Juros (%) Ano venc Multa Juros (%)
2016 Jan
20% 39,478938 2019 Jan
20% 11,038605
Fev
20% 38,476116
Fev
20% 10,545052
Mar
20% 37,314037
Mar
20% 10,076234
Abr
20% 36,258157
Abr
20% 9,557939
Maio
20% 35,149192
Maio
20% 9,014897
Jun
20% 33,987113
Jun
20% 8,546079
Jul
20% 32,878148
Jul
20% 7,978283
Ago
20% 31,662928
Ago
20% 7,476564
Set
20% 30,553963
Set
20% 7,012804
Out
20% 29,505121
Out
20% 6,533540
Nov
20% 28,466835
Nov
20% 6,153154
Dez
20% 27,343520
Dez
20% 5,778450
2017 Jan
20% 26,257400 2020 Jan
20% 5,401817
Fev
20% 25,392316
Fev
20% 5,108088
Mar
20% 24,340260
Mar
20% 4,769719
Abr
20% 23,553679
Abr
20% 4,484794
Maio
20% 22,626547
Maio
20% 4,248984
Jun
20% 21,817678
Jun
20% 4,036652
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
21,019755
Jul
20,217466
Ago
19,579006
Set
18,935076
Out
18,366888
Nov
17,828488
Dez
17,244283 2021 Jan
16,778681
Fev
16,246336
Mar
15,728041
Abr
15,209746
Maio
14,691451
Jun
14,148409
Jul
13,580613
Ago
13,111795
Set
12,568753
Out
12,075200
Nov
11,581647
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
3,842306
3,682416
3,525450
3,368484
3,218998
3,054551
2,905065
2,770538
2,569458
2,361673
2,091347
1,783568
1,427952
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1526885 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 025/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
agosto/2021, exigível a partir de setembro/2021, é de 0,427952.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de setembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1526881 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail afdivinopolis@fazenda.
mg.gov.br.
PTA n° 01.002034683-82 de 21/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003632843.00-60. Endereço: Rodoviaovia 352, SN.
Bairro: Km 108. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75.. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002037672-82 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003735865.00-50. Endereço: Rodovia BR 296.
Número: 451. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n 01.002037768-42 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003742582.00-72. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002037902-92 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003761677.00-10. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: KM 41. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
PTA n° 01.002038414-40 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003776210.00-40. Endereço Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
km 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002038564-63 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003787894.00-29. Endereço: Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: Km 48 CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75.. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002039375-61 de 24/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003796138.00-35. Endereço: Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: Km 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002039443-20 de 24/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003807613.00-26. Endereço: Rodovia MG 38,
Número: SN. Bairro: BR KM 78. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002095383-15 de 05/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003854862.00-72. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: Km 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002093955-81 de 05/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. CNPJ: 39.594.875/0001-02. Endereço: Rodovia MG
252, Número: SN. Bairro BR 283. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
Divinópolis, 01 de setembro de 2021.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/Divinópolis, em exercício (OS 033/2021).
01 1526888 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039332.00,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/02/2017
a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de
48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por
exemplo: dinheiro, cheque e crediário. O AIAF foi emitido em nome do
Empresário, QUERINO MAURILIO DA SILVA, contudo, a ação fiscal
em curso tem por base a fiscalização da empresa QUERINO MAURILIO DA SILVA, IE: 002904916.00-26, que se encontra baixada desde
18/02/2021. Informações pelo e-mail:
salmojones@fazenda.mg.gov.br
QUERINO MAURILIO DA SILVA
CPF: 070.875.936-09
Rua Cel. Artur Napoleão, 253, F, Centro, Barroso- MG, Cep. 36212000
Juiz de Fora, 01 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
01 1526889 - 1
SRF I - Montes Claros
EXTRATO DA PORTARIA SRF MONTES CLAROS Nº 001/2021
Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração
de responsabilidade acerca da notícia recebida por intermédio do e-mail
oriundo da AF/2º NÍVEL PIRAPORA datado de 22/07/2021. Membros:
Maria Teresa Abreu Versiani – AFRE, Masp 262.949-1, Antônio Claudius de Lima Brandão – GEFAZ, Masp 297.643-9 e Anderson Hiroshi
Kataoka – GEFAZ, Masp 752.480-4.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira. 31/08/2021.
01 1526891 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Comunicamos à contribuinte que seus Pedidos de Restituição protocolados em 05/04/2018 e 06/04/2018, sob os nºs 201.802.963.012-8
e 201.802.981.703-1, que originaram os PTAs em referência foram
INDEFERIDOS por esta Administração Fazendária, conforme Despachos de Indeferimento juntados aos respectivos processos.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada impugnação no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação.
Informamos, ainda, que a Resolução nº. 5.357, de 1º de abril de 2020,
estabeleceu a suspensão do atendimento presencial ao público externo
pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus-COVID-19, prevendo a possibilidade do
encaminhamento de documentação referente a serviços (inclusive referente a impugnação) em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico/e-mail das unidades fazendárias
(endereço eletrônico/e-mail desta unidade fazendária: afpatrocinio@
fazenda.mg.gov.br), ou ainda, do agendamento, através de telefone
(034) 3511-2050 ou e-mail afpatrocinio@fazenda.mg.gov.br, de atendimento presencial nesta repartição fazendária localizada na Av. Rui
Barbosa, nº. 361, 3º andar, Centro, Patrocínio-MG, local onde poderão
ser obtidos esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA: 16.001553966-30 e 16.001553970-59
Contribuinte: Iara Junia Aguiar de Lisboa Lopes
IE/CNPJ/CPF: 130.240.626-45
Patrocínio, 01 de setembro de 2021
José Geraldo de Oliveira - Masp 668.869-1
Chefe da AF/ 2º Nível Patrocínio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II - UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATROCÍNIO INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do Regulamento dos Processos e dos Procedimentos Tributários Administrativos -RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747, de 3 de março de 2008, por não ser possível a intimação por
via postal, uma vez que o requerente reside em área rural, fica o interessado, abaixo indicado, intimado referente: PTA nº. 16.001543150-75
- Requerente: Rodrigues Borges de Oliveira - CPF 654.528.956-04 Protocolo: SIARE 202.003.408.639-5. Do Pedido. O PTA em epígrafe, refere-se a pedido de restituição da TRLAV e do IPVA, e demais
acréscimos legais, recolhidos em duplicidade, dos exercícios de 2018
a 2020, dos veículos de placas HGU-2729, RENAVAM 00945298307,
e GMK-4197, RENAVAM 00606141170. Do Parecer e Da Decisão. O
requerente encontra-se em situação que não permite a emissão de sua
Certidão de Débitos Tributários negativa, pois possui débitos vencidos
em aberto de TRLAV e IPVA, Exercícios 2016 a 2021, referentes a veículo de sua propriedade, não satisfazendo condição para deferimento de
pedido de restituição de indébito tributário, prevista no Art. 222, Inciso
I, do RPTA, que dispõe o seguinte: “Art. 222. Não será exigida a apresentação de Certidão de Débitos Tributários negativa, ficando o deferimento do pedido condicionado a estar o requerente em situação que
permita a sua emissão, nas seguintes hipóteses: (...) I - pedido de restituição de indébito tributário;”. Por conseguinte, em razão da existência
de débitos vencidos em aberto em nome do requerente, este foi intimado, por meio de e-mail encaminhado para seu endereço eletrônico
indicado na solicitação de restituição incluída no Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual -SIARE, à regularização de tais
débitos, por meio do pagamento integral do débito ou da compensação com recolhimento e/ou restituição de eventual(is) diferença(s), nos
termos do Art. 35, Inciso I, §§ 1º e 2º, do RPTA. Em face do não atendimento à solicitação, encaminhada via e-mail, de regularização dos
débitos vencidos em aberto em nome do requerente, o processo/pedido
de restituição foi indeferido, nos termos do Art. 222, Inciso I, do RPTA.
Considerando o exposto, esta Administração Fazendária de Patrocínio
comunica o requerente do indeferimento do seu pedido de restituição
de TRLAV e IPVA, protocolizado sob nº. 202.003.408.639-5 através do
SIARE, e informa que o contribuinte dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, para apresentar impugnação nos termos do
Art. 36 do RPTA. Caso deseje apresentar impugnação, o contribuinte
deverá encaminhar toda a documentação necessária em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico
desta unidade fazendária, qual seja o e-mail afpatrocinio@fazenda.
mg.gov.br, nos termos do Art. 3º da Resolução nº. 5.357, de 1º de abril
de 2020, que estabeleceu a suspensão do atendimento presencial ao
público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais, como medida temporária de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19.
Patrocínio, 01 de setembro de 2021.
José Geraldo de Oliveira - Masp. 668.869-1
Chefe da AF / 2º Nível / Patrocínio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Comunicamos à contribuinte que seu Pedido de Restituição protocolado em 14/05/2020, sob nº 202.004.248.007-2 que originou o PTA em
referência foi INDEFERIDO por esta Administração Fazendária, conforme Despacho de Indeferimento juntado ao processo.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada impugnação no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação.
Informamos, ainda, que a Resolução nº. 5.357, de 1º de abril de 2020,
estabeleceu a suspensão do atendimento presencial ao público externo
pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus-COVID-19, prevendo a possibilidade do
encaminhamento de documentação referente a serviços (inclusive referente a impugnação) em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF) para o endereço eletrônico/e-mail das unidades fazendárias
(endereço eletrônico/e-mail desta unidade fazendária: afpatrocinio@
fazenda.mg.gov.br), ou ainda, do agendamento, através de telefone
(034) 3511-2050 ou e-mail afpatrocinio@fazenda.mg.gov.br, de atendimento presencial nesta repartição fazendária localizada na Av. Rui
Barbosa, nº. 361, 3º andar, Centro, Patrocínio-MG, local onde poderão
ser obtidos esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA: 16.001546983-81
Contribuinte: Noemia Pereira da Silva
IE/CNPJ/CPF: 500.560.776-53
Patrocínio, 01 de setembro de 2021
José Geraldo de Oliveira - Masp 668.869-1
Chefe da AF/ 2º Nível Patrocínio
01 1526892 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, por 15(quinze) dias, à servidora Masp 1124597-4,
FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, cargo TGRE, nível III, grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1526418 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, à servidora Masp 1045473-4,REGINA SANTOS
CAMILO, cargo AGRE, nível V, grau I, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 08/09/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1526436 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SEINFRA Nº 004/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, para apurar o desaparecimento dos documentos referentes ao processo licitatório do transporte coletivo metropolitano (Edital n. 01/2007).
Art. 2ºDesignar os servidores lotados na SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, Bruna Aguiar Maciel,
Masp 753.040-5 e Ronaldo Arvelos Dias, Masp 1.018.537-9, para a
condução dos trabalhos investigatórios, devendo concluí-los no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura desta Portaria.
Art. 3ºOs membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
que se fizerem necessárias
Art. 4ºA presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA
01 1526666 - 1
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em
25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 20/08/2021
e 25/08/2021, ao(à) servidor(a) BRENO LONGOBUCCO, MASP
752428-3, admissão 01, a partir de 20/08/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210901224524015.
01 1526370 - 1