TJMG 19/01/2022 / Doc. / 1 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 130 – Nº 14 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Entidade
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– Jucemg
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg
Fundação Clóvis Salgado – FCS
DECRETO Nº 48.353, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Remaneja valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEIunitário das entidades que menciona para a Fundação
Educacional Caio Martins e dá outras providências.
Fundação Helena Antipoff – FHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejados para a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam os valores de
DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário atribuídos às entidades especificadas no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de
provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas das entidades, descritos
no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo
X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fucam, passando o item X.24 do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste
decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 27 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Fundação João Pinheiro – FJP
Fundação Ezequiel Dias –Funed
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)
Entidade
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg
Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Fundação Helena Antipoff – FHA
Fundação João Pinheiro – FJP
Fundação Ezequiel Dias – Funed
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
– Hemominas
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais – Iepha-MG
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig
Quantitativo de
DAI-unitário
48,60
81,45
30,00
7,00
30,20
17,00
Quantitativo de
FGI-unitário
16,92
11,26
-
Quantitativo de
GTEI-unitário
10,00
14,00
7,00
10,00
31,00
-
116,40
-
-
60,00
-
6,00
40,00
-
-
Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
– Hemominas
DAI
DAI-3
DAI-3
DAI-3
DAI-3
DAI-4
DAI-4
DAI-4
DAI-4
DAI-10
DAI-10
DAI-11
DAI-15
DAI-17
DAI-17
DAI-17
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-9
DAI-9
DAI-9
DAI-9
DAI-9
DAI-12
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-22
DAI-26
DAI-39
DAI-17
DAI-22
DAI-26
DAI-33
DAI-6
DAI-8
DAI-9
DAI-21
DAI-22
DAI-22
DAI-23
DAI-23
DAI-6
DAI-17
DAI-21
DAI-22
DAI-16
DAI-16
DAI-16
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-18
Código
IM1100005
IM1100006
IM1100045
IM1100046
IM1100146
IM1100151
IM1100156
IM1100158
IM1100002
IM1100003
IM1100221
IM1100091
IM1100107
IM1100345
IM1100346
IM1100347
IM1100219
IM1100164
JC1100047
JC1100050
JC1100051
JC1100052
JC1100081
JC1100024
JC1100029
JC1100030
JC1100032
JC1100037
JC1100043
JC1100047
JC1100050
JC1100015
JC1100006
LT1100349
LT1100010
LT1100004
LT1100046
CS1100073
CS1100105
CS1100229
JP1100196
JP1100142
JP1100144
JP1100018
JP1100032
EZ1100034
EZ1100320
EZ1100186
EZ1100129
CH1100140
CH1100174
CH1100175
CH1100077
CH1100086
CH1100087
CH1100090
CH1100099
CH1100101
CH1100104
CH1100107
CH1100108
CH1100110
CH1100113
CH1100115
CH1100116
CH1100117
CH1100118
CH1100119
CH1100120
CH1100122
CH1100124
CH1100125
CH1100127
CH1100129
CH1100130
CH1100131
CH1100141
FGI
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-2
FGI-3
FGI-3
FGI-4
FGI-4
-
Código
JC1100025
JC1100027
JC1100032
JC1100034
JC1100036
JC1100039
JC1100040
JC1100046
JC1100048
JP1100120
JP1100121
JP1100416
JP1100417
-
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GTE
GTEI-1
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GTEI-1
GTEI-1
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GTEI-3
GTEI-4
GTEI-2
GTEI-4
GTEI-4
GTEI-1
GTEI-1
GTEI-1
GTEI-1
GTEI-2
GTEI-2
GTEI-2
GTEI-2
GTEI-2
GTEI-2
GTEI-3
GTEI-4
GTEI-4
GTEI-4
-
Código
IM1100165
IM1100166
IM1100167
IM1100170
IM1100171
IM1100346
IM1100347
IM1100348
IM1100141
JC1100082
JC1100099
JC1100100
JC1100101
JC1100102
JC1100061
JC1100062
JC1100074
JC1100010
LT1100001
LT1100005
CS1100260
CS1100128
CS1100129
HA1100272
HA1100273
HA1100342
HA1100343
HA1100196
HA1100197
HA1100198
HA1100199
HA1100264
HA1100265
HA1100076
HA1100073
HA1100074
HA1100075
-