TJMG 12/04/2022 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 12 de Abril de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA SUTRI Nº 1.166, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, fica acrescido dos subitens 1.541 a 1.551, com a seguinte
redação:
“
1. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.541
CANITOS (DEMAIS)
Acima de 15Kg
8,25
1.542
CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA)
Acima de 15Kg
7,80
1.543
CANITOS (TODAS)
Até 5Kg
15,00
1.544
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS)
Acima de 15Kg
7,70
1.545
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS)
Até 5Kg
15,00
1.546
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS)
Acima de 15Kg
8,13
1.547
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS)
Até 5Kg
17,00
1.548
POP DOG
Acima de 15Kg
6,98
1.549
POP DOG
Até 5Kg
14,00
1.550
VITALCAN PRO
Acima de 15Kg
12,26
1.551
VITALCAN PRO
Até 5Kg
29,00
Art. 2º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.284 a 2.287, com a seguinte redação:
“
2. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2.284
FELLINA
Até 5Kg
18,80
2.285
FELLINA
Acima de 15Kg
12,60
2.286
POP CAT
Acima de 15Kg
9,80
2.287
POP CAT
Até 5Kg
12,40
Art. 3º – O subitem 1.406 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
1.406
POPPI (TODAS)
ACIMA DE 5KG
(...)
(...)
(...)
”.
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000270106.36 de 26/09/2016.
Sujeito Passivo: Bem Vestida Modas Ltda - IE: 001609749.00-62.
Endereço: Rua dos Expedicionários, Nº: 79. Bairro: Centro - CEP:
38.900-000. Bambuí - MG.
Coobrigado: Gisele Aparecida Soares - CPF: 060.922.246-58.
Endereço: Rua Sebastião Soares, Nº: 322. Bairro: Bela Vista. CEP:
38.900-000 / Bambuí - MG.
Coobrigado: Gabriela Oliveira Rodrigues - CPF: 069.916.246-50.
Endereço: Rua Santo Antonio, Nº: 205. Bairro: Açudes. CEP: 38.900000 / Bambuí - MG.
Arcos, 08 de abril de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000295079.37 de 22/06/2018.
Sujeito Passivo: Daniela Pedroso Silva Rosa - IE: 002043362.00-13.
Endereço: Rua Getúlio Vargas, Nº: 420. Bairro: Centro - CEP: 35.588000. Arcos - MG.
Coobrigado: Daniela Pedroso Silva Rosa - CPF: 052.839.106-28.
Endereço: Rua João XXIII, Nº: 105. Bairro: São Vicente. CEP: 35.588000 / Arcos - MG.
Arcos, 08 de abril de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
11 1620911 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual
nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do CANCELAMENTO do parcelamento
13.038590700-63 de 30/08/2021, referente ao Processo Tributário
Administrativo - PTA: nº 01.001376193-65, tendo em vista a ausência
de quitação da entrada previa e parcelas. O processo permanecera
nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados da data
desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo
retornará para Advocacia Regional do Estado Ipatinga para os demais
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
de julho de 2018, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica
concedida progressão na carreira do servidor Gelson Pinheiro de Souza,
MASP 1030102-6, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DER-MG, alterando seu posicionamento na carreira de
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP: I – do Nível IV,
Grau F, para o Nível IV, grau G, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 1º de janeiro de 2017; II – do Nível IV, Grau G, para o Nível IV, grau
H, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2019; e III
– do Nível IV, Grau H, para o Nível IV, grau I, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3965 DE 6 DE ABRIL DE 2022 .
Altera os anexos da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016 e
da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018, e concede progressão
na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de
13 de janeiro de 2005, bem como o disposto no art. 64 da Lei Estadual
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, DETERMINA: Art. 1º – Ficam
alterados, para exclusão do servidor Gelson Pinheiro de Souza, MASP
1030102-6, os Anexos: I – da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016,
que concedeu progressão na carreira; e II – da Portaria nº 3.707, de 19
11 1620879 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
(...)
5,02
(...)
”.
11 1620904 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000310706.21 de 17/12/2019.
Sujeito Passivo: Esplanada Petro Ltda - IE: 042190688.00-29.
Endereço: Rua B, Nº: 330. Bairro: Distrito Industrial II. CEP: 35588000. Arcos - MG.
Coobrigado: Marlene Elenice de Sousa Castro - CPF: 483.512.376-04.
Endereço: Rua Messias Macedo, Nº: 581. Bairro: Centro. CEP: 35.588000 / Arcos - MG.
Arcos, 08 de abril de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 18 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Minas Gerais
procedimentos de cobranças e, se for o caso, Execução Judicial. Para
quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.Parcelamento.: 13.038590700.63 - PTA :
01.001376193.65Sujeito KITTVEST COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES E CALCADOS EIRELI
Insc Estadual 312535974.00-35, CNPJ: 23261027/0001-33Avenida
Sete de Setembro - nº 494 - Bairro: CentroMunicípio: Ipanema (MG)
- CEP: 36950-000
Sócio / Coobrigado: Wander Neves Stofel - CPF: 551227606-91
Rua: Otávio Amaral, Nr: 260 - Bairro: Centro
Mutum (MG) - CEP: 36955000
Mutum 11 de abril de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP 669.797-3
Chefe em Exercício da AF/3º Nível/ Mutum - SRF Ipatinga
11 1620913 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 249, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011123-88.2020.8.13.0027, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando
os interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente a sua
escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5011123-88.2020.8.13.0027.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1175384/5
MASP
1175384/5
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA
ASP
II
C
III
B
SRF II - Varginha
VIGÊNCIA
12/03/2021
VIGÊNCIA
12/03/2022
11 1620983 - 1
EDITAL 014.733/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, localizada na Rua Raul Soares, 153, Centro - Lavras,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002533900.00-52 MHDA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Segunda-feira, 11 de abril de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 247, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.074206-2/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível II,
Grau A, a contar de 02/03/2020, data do requerimento administrativo, bem como as demais promoções a cada dois anos, até que o impetrante atinja
o Nível IV, que exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.074206-2/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1378666/0
11 1620914 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
PAULO SERGIO DE SOUZA
NÍVEL
II
ASP
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
11 1620815 - 1
PORTARIA Nº P/021/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de FERNANDO CHUI
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice. Presidente.
02/03/2021
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1378666/0
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
PAULO SERGIO DE SOUZA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
ASP
VIGÊNCIA
02/03/2022
11 1620980 - 1
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/022/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de DIOGO SEIJIY TSUDA
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 248, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.477227-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista pela legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.477227-1/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1118321/7
NOME DO SERVIDOR
MILTON BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
01/01/2021
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1118321/7
NOME DO SERVIDOR
MILTON BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
11 1620816 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220412001731016.
VIGÊNCIA
01/01/2022
11 1620982 - 1