TJMG 08/07/2022 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberlândia
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002383383.29
Autuado(s): NATALIA DE SOUSA PEREIRA
CPF: 067.579.646/60, AVENIDA RIO NEGRO, 312, FUNDO,
RIACHO DAS PEDRAS, CONTAGEM– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 07 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, art. 29,
incisos V, XI e §§1°, 3° e 9º, inciso I; e Resolução CGSN 94/2011 de
29/11/2011, art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” e §§3º e 6º, inciso I. O
contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte
integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito
tributário formalizado pelo Auto de Infração, não havendo impugnação
à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa
relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão
do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no art. 29, §1º da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN 94/2011, e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002394535-47
Sujeito Passivo: RAYANNE STEPHANY GOMES MACIEL
IE/CPF/CNPJ: 120.775.786-10
End.: Rua Feliciano de Morais, nº 152, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de julho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 04.002273777.56
Autuado(s):
VSB TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA,
CNPJ: 10.559.257/0001-31, ROD. BR-262, S/N, KM 7.5, CAXIAS
DO SUL, VIANA– ES.
RDG TRANSPORTADORA EIRELI
CNPJ: 34.943.166/0001-63, ROD. RAPOSO TAVARES, S/N, KM
447, SALA 01, CHACARA DAS ROSAS, ASSIS – SP.
DECLEVERSON ADRIANO GARCIA DA SILVA 45465372800,
CNPJ: 37.220.656/0001-20, RUA QUERO QUERO, 871, ALPES DO
CASTELO II, BOFETE- SP.
RONIVAL DUTRA GOMES,
CPF: 021.580.169-57, RUA JAYME AMERICANO, 320, JARDIM
CARAVELLE, LONDRINA – PR.
LUCIANO PACHECO DE SOUZA GOMES,
CPF: 913.412.997-91, RUA MARQUES DE HERVAL, 99, APTO 914,
CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 07 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000042651.89, de 03/06/2022, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º
170, Centro – Muriaé – MG.
FORTE TUBOS INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 06.346.692/0001-00
Presidente Dutra, 540, Jardim America, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21240-002
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2021
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do correto cálculo e
recolhimento do ICMS DIFAL nas operações destinadas a consumidor
final mineiro não contribuinte, previsto pela EC 87/2015, bem como
pela Lei Estadual MG 21781 de 01/10/2015.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Todos os documentos, até então
indispensáveis para a realização da ação fiscal, já estão em poder da
fiscalização. Caso futuramente sejam necessários outros materiais, suas
entregas serão exigidas mediante intimações específicas.
Muriaé, 07 de julho de 2022.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
07 1659159 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002394535-47
Sujeito Passivo: RAYANNE STEPHANY GOMES MACIEL
IE/CPF/CNPJ: 120.775.786-10
End.: Rua Feliciano de Morais, nº 152, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de julho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
07 1659161 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 014.969/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
004246329.00-30. – Sapucaí Comercio de Metais Usados
002749327.00-15 – Brígida Gonçalves Siqueira Campos
Pouso Alegre, 07 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
07 1659162 - 1
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência 2º Trimestre de 2022 (Em Reais)
Cargo
Nº de
Nº de
Abril
Maio
Nº de Servidores
Junho
Total Trimestral
Função
Servidores
Servidores
Efetivos
9
66.316,07
9
89.458,74
9
71.942,06
227.716,87
Recrutamento Amplo
10
58.822,57
11
87.643,96
11
70.319,12
216.785,65
Inativos
50
162.682,61
49
209.696,08
48
162.469,96
534.848,65
Patronal
28.249,86
35.674,86
29.590,27
93.514,99
Total Geral
69
316.071,11
69
422.473,64
68
334.321,41
1.072.866,16
07 1658869 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/045/2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952, a servidora ELIANE CRISTINA
DIAMANTE COELHO, Masp 1258793-7, do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE,
nível II, grau B, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, a partir de 04/04/2022.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1659117 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, RETIFICA, a fim de regularização funcional, na edição
a seguir do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, de Concessão de
Promoção pela Regra Geral, referente aos servidores:
Masp 1297320-2, CLÁUDIA PAZZINI SILVA SOARES SCHEFFER:
Edição 11/03/2020, página 16, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível II, Grau
A, a partir de 01/01/2020”; LEIA-SE: “TGRE, Nível II, Grau A, a partir
de 03/06/2020”;
Masp 0752201-4, ROBERTO FERREIRA:
Edição 13/07/2019, página 08, ONDE SE LÊ: “ANGRE, Nível II, Grau
A, a partir de 01/01/2019”; LEIA-SE: “ANGRE, Nível II, Grau A, a
partir de 04/01/2018”.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1658752 - 1
Minas Gerais
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 11/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 11/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1232734-2, GERALDO CARLOS JÚNIOR:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 12/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1260250-4, GUILHERME AUGUSTO VIEIRA ROCHA:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 12/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1308279-7, JULIANA DA SILVA GARCIA:
Edição 12/09/2017, página 13, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 03/09/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1260401-3, MARCELA BEATRIZ VASCONCELLOS
SANTOS:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 02/09/2017, página 16, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 28/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 15/01/2018”;
Masp 1270001-9, MARIA CRISTINA MORATO DIAS:
Edição 15/04/2016, página 22, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 17/01/2016”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 29/01/2016”;
Edição 26/01/2018, página 15, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 17/01/2018”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 28/01/2018”;
Masp 1307728-4, MARINA NEVES GOMES:
Edição 11/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 06/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2018”;
Edição 06/09/2019, página 09, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 06/08/2019”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2020”;
Masp 1260427-8, OSMAR DIAS NETO:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 02/09/2017, página 16, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 26/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1214197-4, ROSANE PAULA ARAÚJO:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 12/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1260212-4, TADEU ROSA AMARAL DA SILVA:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 12/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1260437-7, TÂNIA MARIA RIBEIRO SALOMON:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 12/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 26/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 12/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1658751 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, RETIFICA, a fim de regularização funcional, nas edições
a seguir do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, de Concessão de
Progressão na Carreira, referentes aos servidores:
Masp 1143901-5, CYNTHIA CAROLINA DINIZ MIRANDA:
Edição 18/04/2017, página 25, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 15/01/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 16/01/2017”;
Edição 18/07/2019, página 15, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 18/01/2019”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 19/01/2019”;
Masp 1258793-7, ELIANE CRISTINA DIAMANTE COELHO:
Edição 27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
C, a partir de 02/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir
de 01/01/2016”;
Edição 11/08/2017, página 08, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 02/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp 1208128-7, ELIS FERREIRA RIBEIRO FILHO: Edição
27/08/2015, página 28, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau C, a
partir de 18/08/2015”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau C, a partir de
01/01/2016”;
Edição 24/08/2017, página 07, ONDE SE LÊ: “TGRE, Nível I, Grau
D, a partir de 22/08/2017”; LEIA-SE: “TGRE, Nível I, Grau D, a partir
de 01/01/2018”;
Masp
1260245-4,
FABIANE
LOURDES
SIMONETTO
RODRIGUES:
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1379952-3, Pollyana Morais Coelho,referente ao cargo
EfetivoAnalista Executivo de Defesa Social - Psicologa, do Centro
Socioeducativo Unai,para aPenitenciária Agostinho de Oliveira Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0082373/2022-07.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1400531-8, Barbara Cristina Carvalho Silva, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologa, do Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional Ipatinga, para o Presidio de Nova
Era, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0069159/2022-19.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1349531-2, Henrique Pereira Freitas Costa, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de
Passos, para aPenitenciaria DoutorManoel Martins Lisboa Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0052130/2022-22.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1379915-0, Elaine Rodrigues da Silva, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Assistente/Auxiliar
de Consultorio Dentario, do Complexo Penitenciario de Ponte Nova,
para o Presidio de Vicosa, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0074784/2022-46.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1145900-5, Juliana Porto da Cunha, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo
Penitenciario Feminino Estevao Pinto, para o Presidio de Santa Luzia,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0042360/2022-69.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1200847-0, Leonardo Lucas de Melo Batista , referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Itauna,
para oPresidio Floramar, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0061169/2022-21
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1404641-1, Danielle Abrantes Campos Lima,referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologa, do
Presidio de Sao Joao Del Rei, para o Presidio de Conselheiro Lafaiete,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0073930/2022-18.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1381517-0, Antonio Luiz Furtado de Souza, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Carceragem
Forum Lafaiete, para a Penitenciaria Agostinho de Oliveira Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0061544/2022-81.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1271250-1, Laercio Lauro, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo,
do Presidio de Alem Paraiba, para oPresidio de Matias Barbosa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0055133/2022-33.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1386430-1, Iatuana de Araujo Barbosa, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Superintendencia
de Humanização do Atendimento, para oPresidio de Governador
Valadares,conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0083924/2022-34.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1140539-6, Jackson Betonico Duarte, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Comando de
Operacoes Especiais, para a Diretoria de Material e Patrimonio,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0086507/2022-36.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, a servidora:
MaSP 1380161-8, Roberta Souza Machado, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Apoio
Medico e Pericial,para aComissao Processante Permanente,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0089166/2022-23.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1214029-9, Regina Dias Duarte, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogista, da Diretoria
de Classificacao Tecnica, para o Centro de Referencia aGestante
Privada de Liberdade, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0074843/2022-05.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1223102-3, Alessandra Duarte, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Eloi Mendes, para
o Presidio de Varginha, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0032790/2022-51.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1377167-0, Samara Deyse Martins Froes,referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daPenitenciaria
Professor Joao Pimenta da Veiga,para oPresidio de Janauba,conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
nº1450.01.0051449/2022-76.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1011677-0, Leandro de Souza Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, daSuperintendencia de Gestao
de Vagas, para a Assessoria de Informacao e Inteligencia Prisional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0072347/2022-79.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1658721 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 017/2019, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 017/2019, publicada no Minas Gerais de 31
de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente
mandado, para querendo comparecer às audiências das testemunhas e
processado a serem realizadas nos dias 14/07/2022 e 15/07/2022 de
09h:00m às 16h:00 e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá
no dia 15/07/2022 às 16h:00, por meio de videoconferência, sendo
os procedimentos realizados e o link para participação das audiências
serão encaminhados após prévio contato do processado com a comissão
processante por meio do e-mail: comissao04nucad@gmail.com.
Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada na
sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na
Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais.
As audiências das testemunhas ocorrerão nos dias 14/07/2022 de
09h:00 às 16h:00 e 15/07/2022 de 09h:00 às 14h:00 e seu interrogatório
dia 15/07/2022 às 16h:00.
AMILTON FRANÇA DE SOUZA - MASP 1.182.275-6 Processado
SAD 017/2019.
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
30 1655474 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207080110270110.