TJMG 01/12/2022 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 58 – As reuniões a que se refere o art. 56 serão realizadas por
meio de sistema digital de videoconferência, sendo disponibilizadas no
sítio eletrônico do órgão ambiental as orientações para participação da
reunião.
Parágrafo único – Para fins deste regimento interno, entende-se como
sistema digital de videoconferência o conjunto tecnológico que conecta
diversos dispositivos digitais através da internet em um único ambiente
virtual, no qual são transmitidos simultaneamente áudio e vídeo
capturados por todos os dispositivos conectados e realiza a transmissão
deste ambiente virtual para plataformas digitais de transmissão.
Art. 59 – O acesso ao sistema digital de videoconferência de reuniões
do Copam, para participação, será restrito aos conselheiros que
confirmarem presença na reunião da unidade colegiada e aos inscritos
no formulário eletrônico de manifestação, observado o disposto no §1º
e no art. 43.
§ 1º – O acesso aos sistemas digitais é indispensável para:
I – o Presidente da reunião;
II – o assessor regimental;
III – a Secretaria Executiva da unidade colegiada;
IV – a equipe técnica de apoio que tenha processos pautados;
V – o conselheiro, titular ou suplente, confirmado;
VI – os interessados devidamente inscritos no formulário eletrônico de
manifestação;
VII – os convidados de que trata o art. 46.
§ 2º – A Secretaria Executiva da unidade colegiada encaminhará aos
interessados de que tratam os incisos I ao VII do §1º os dados para
acesso à videoconferência.
§ 3º – Deverão ser observadas as orientações de participação
disponibilizadas pela Secretaria Executiva da unidade colegiada, no
sítio eletrônico do órgão ambiental.
§ 4º – Os demais interessados em assistir às reuniões terão acesso à
plataforma digital de transmissão ao vivo, divulgada na forma do art.
68.
§ 5º – Para fins deste regimento interno, entende-se como plataforma
digital de transmissão o serviço tecnológico que permite a transmissão
e armazenamento de conteúdo audiovisual através da internet e que
pode ser acessado por qualquer interessado a qualquer momento e em
qualquer local.
Art. 60 – No caso de falha ou interrupção do sistema digital de
videoconferência ou da plataforma de transmissão da reunião, serão
preservados os atos já praticados e registrados em gravação.
Parágrafo único – Ultrapassados trinta minutos sem que tenha sido
reestabelecida a conexão com o sistema digital de videoconferência ou
conexão com a plataforma de transmissão da reunião, os itens de pauta
não apresentados ou não deliberados ficarão sobrestados para a reunião
subsequente.
Subseção I
Da participação
Art. 61 – Os conselheiros e demais interessados em se manifestar na
reunião remota ou híbrida terão acesso ao sistema de videoconferência
para que, remotamente, possam fazer uso da palavra, desde que
satisfeitas as seguintes condições:
I – observância das condições técnicas para que possam participar da
reunião por meio de videoconferência, sendo imprescindível:
a) conexão estável de internet;
b) utilização do sistema de videoconferência definido pela Secretaria
Executiva do Copam;
c) utilização de computador desktop, smartphone, tablet ou notebook,
próprio ou fornecido pelo órgão ou entidade que representa, equipado
com câmera e microfone;
II – estar devidamente identificado com nome, sobrenome e demais
informações exigidas pela Secretaria Executiva da unidade colegiada;
III – observar as orientações disponibilizadas pela Secretaria Executiva
no sítio eletrônico do órgão ambiental.
Art. 62 – A responsabilidade pela conexão estável de internet,
instalação e utilização do aplicativo de videoconferência é exclusiva
dos conselheiros e demais interessados.
Parágrafo único – Para fins deste regimento interno, entende-se como
aplicativo de videoconferência o software utilizado pelo usuário final,
através de smartphone, notebook, tablet ou computador desktop, para
se conectar ao sistema de videoconferência.
Art. 63 – Aos conselheiros dos órgãos ou entidades que não
comparecerem às reuniões aplicam-se as sanções previstas neste
regimento interno.
Art. 64 –Tratando-se de reunião híbrida, o conselheiro e demais
interessados inscritos poderão optar por qual modalidade participarão,
observando as regras dispostas neste regimento interno.
Art. 65 – Aplica-se às reuniões remotas ou híbridas o disposto no art.
43.
Art. 66 – Os interessados que se inscreverem no formulário eletrônico
de manifestação, observados os critérios dispostos no art. 43, deverão
acessar o sistema digital de videoconferência e aguardar o aceite para
sua participação na reunião.
Parágrafo único – Iniciada a discussão do item de pauta em que haja
inscrição para manifestação, caso o interessado não tenha acessado
o sistema de videoconferência, nos termos do caput, a discussão
prosseguirá, ficando precluso seu direito de manifestação.
Art. 67 – O tempo de duração para manifestação de conselheiros e
interessados nas reuniões remotas ou híbridas é o disposto nos arts.
36 e 43.
§ 1º – O Presidente da reunião poderá solicitar à equipe técnica
responsável que desative o áudio daquele que ultrapassar o tempo
regimental de manifestação.
§ 2º – O inscrito que estiver participando remotamente deverá sair
voluntariamente da plataforma digital após concluída sua manifestação
no item desejado, sob pena de ser retirado, sem possibilidade de
retorno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 68 – As reuniões remotas ou híbridas deverão ser transmitidas
por meio da plataforma digital de transmissão ao vivo previamente
divulgada no sítio eletrônico do órgão ambiental.
Art. 69 – Os recursos de competência das unidades do Copam que não
atenderem à verificação dos requisitos de admissibilidade previstos em
regulamento não serão pautados.
§ 1º – A análise de admissibilidade do recurso será exercida pelo órgão
que subsidiou a decisão recorrida.
§ 2º – O não atendimento aos requisitos de admissibilidade será
certificado nos autos do processo e o recurso não será conhecido.
Art. 70 – É vedada a distribuição de documentos aos conselheiros, no
local da reunião, relacionados às matérias pautadas para deliberação.
Art. 71 – Este regimento interno poderá ser modificado mediante
apresentação de proposta por qualquer membro do Plenário, que
será pautada em reunião posterior e, caso aprovada, ficará sujeita a
homologação pelo Presidente do Copam.
Art. 72 – Os casos omissos quanto ao funcionamento das reuniões das
unidades colegiadas serão resolvidos pelo Presidente do Copam, ad
referendum do Plenário.
Art. 73 – Fica revogada a Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22
de agosto de 2012.
Art. 74 – Esta deliberação normativa entrará em vigor trinta dias após
a sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
30 1720216 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambiental abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
1) MINERACAO JUPITER LTDA, Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Diamantina/MG, PA nº 357/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032. 2) BONTEMPI
IMOVEIS LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavra
a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas
e minerais não metálicos, Araçuaí/MG, PA n° 555/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 17/01/2029.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
30 1720083 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público que
foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento: 1)
Doce Estofados Comércio e Indústria Eireli - Fabricação de móveis
de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Senador
Firmino/MG, PA SLA n° 4230/2022, com validade até 30/11/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1720134 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1) Conservadora
e Dedetizadora Oliveira Ltda. - Central de armazenamento temporário
e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos - Iturama/MG - PA
n°4204/2022, Classe 2. 2) Agropecuária Mario Marquez Ltda - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - Capinópolis/MG - PA
n°4193/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1720195 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) M & N Areia, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Ipanema/MG, PA/Nº 4227/2022, Classe 2.
2) São Gonçalo Extração e Comércio de Granitos Ltda., Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, Itambé do Mato Dentro/MG,
PA/Nº 4229/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- LAS RAS: 1) Município de Central de Minas – Usina de Triagem e
Compostagem de Central de Minas, Unidade de triagem de recicláveis
e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos, Central de Minas/MG, PA/Nº 2506/2022, Classe 2.
Motivo: atendimento incompleto das informações complementares.
2) Mineração Faísca Ltda., Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho,
Novo Oriente de Minas/MG, PA/Nº 3252/2022, Classe 2. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto São Geraldo do Baixio Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação. - São Geraldo do Baixio/MG - PA/N°: 4173/2022. 2) Recreauto
Peças e Serviços Ltda - Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas. João Monlevade/MG - PA/Nº: 4175/2022.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Auto Posto São Geraldo do Baixio Ltda Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. - São Geraldo do Baixio/MG
- PA/N°: 145/2022. Classe 2. Motivo: Perda do objeto.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Laticínio Suaçuí Prime Ltda., Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de
leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido; Secagem e/
ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite;
Compostagem de resíduos industriais, São Pedro do Suaçuí/MG, PA/
Nº 2059/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 30/11/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/
RIMA, e que os estudos ambientais se encontram à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os
interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
*Licença Prévia (LAT): 1) Reaproveitamento de Bens Minerais
Dispostos na Barragem Xingu/Vale S. A., reaproveitamento de bens
minerais dispostos em barragem (minério de ferro), Mariana e Ouro
Preto/MG, Processo nº 4224/2022, ANM/Nº 1076/1967, 2329/1935,
831.097/1984,
831.588/1984,
830.464/1991,
930.016/1995,
830.785/2000 e 831.639/2000, classe 2.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Santanense Mineração
S.A., reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em
pilha de estéril ou rejeito (minério de ferro), ANM/Nº 005.761/1965,
Itatiaiuçu/MG, Processo nº 1669/2022, classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 30/11/2032.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Bosco CRR/Felipe
Bosco Reis, aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade
com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento
de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, Vespasiano/
MG, Processo nº 2956/2022, classe 3. Motivo: com fundamento
nas informações constantes do Relatório Ambiental Simplificado
(RAS), nas verificações realizadas nos autos do processo e apontadas
no parecer, nas questões técnicas deficientes, considerando a não
apresentação de ato autorizativo relacionado a agenda verde de forma
prévia (para supressão de indivíduos arbóreos isolados), e considerando
o disposto no parágrafo único, artigo 15, da DN Copam 217/2017. 2)
Coluna Pérola Mineração Ltda, lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos – mármore
ornamental, ANM/Nº 27203.831177/1984-68, Ouro Preto/MG,
Processo nº 2845/2022, classe 2. Motivo: desconsideração de incidência
de critério locacional na caracterização do empreendimento; não
apresentação das autorizações para intervenções ambientais realizadas
e descumprimento do no artigo 15 da DN Copam 217/2017.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
30 1720252 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 30/11/2022 – pág. 14) Onde
se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
LAC2 (LOC): 1) Ripar Mineração EIRELI – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, ANM N° 831.490/2010 e
833.198/2011 – Itaguara/MG – PA/Nº 00983/2014/002/2018 – Classe
4. Motivo: a pedido do empreendedor. *Autorização Intervenção
Ambiental – AIA: Intervenção sem supressão da cobertura vegetal em
área de preservação permanente – PA N° 5598/2018. Motivo: processo
vinculado ao PA/Nº 00983/2014/002/2018.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
(...)
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
LAC2 (LOC): 1) Ripar Mineração EIRELI – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, ANM N° 831.490/2010 e
833.198/2011 – Itaguara/MG – PA/Nº 00983/2014/002/2018 – Classe
4. Motivo: a pedido do empreendedor. *Autorização Intervenção
Ambiental – AIA: Intervenção sem supressão da cobertura vegetal
em área de preservação permanente; Intervenção com supressão da
cobertura vegetal em área de preservação permanente e Supressão
de cobertura vegetal nativa – PA N° 5598/2018. Motivo: processo
vinculado ao PA/Nº 00983/2014/002/2018.
Sra. Flávia Mara dos Santos Lopes, Diretora
Regional de Administração e Finanças designada
para responder pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente SUPRAM Alto do Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
30 1720156 - 1
30 1719945 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
* Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Alpine Metal Tech Brasil Peças e Serviços Ltda., fabricação de máquinas em geral e implementos
agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos, Nova Lima/MG,
Processo nº 6446/2021, classe 4. Motivo: não atendimento satisfatório
das informações complementares. *Licença Prévia concomitante com
licença de Instalação e de Operação (LAC1): 1) Ure Fiant Energias
Ltda., outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não
classificadas, Sabará/MG, Processo 1475/2022, classe 4. Motivo: não
atendimento as informações complementares
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
os arquivamentos dos processos de Licenciamento Ambientais abaixo
identificados:
- Licença Prévia – LP (LAT): 1) Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE de Viçosa, Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de
Pequeno Porte – ASPP, Viçosa/MG, PA nº 1111/2022. Classe 3. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional
da SUPRAM Zona da Mata.
30 1720145 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Caio Martins da Silva
Almeida, avicultura, Baldim/MG, Processo nº 4223/2022, classe 2.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 16/11/2022 a 06/12/2022.
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº. 0702118 publicada dia 19/03/2021.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Onde se lê:
Outorgado: Agro Yamamoto Ltda e Outros. CNPJ: 24.811.***/****-**.
Vazão captada: 1,0 (m³/h) nos meses de janeiro a dezembro. 12:00
horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 31 dias/mês em janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 28 dias/mês em
fevereiro, 30 dias/mês em abril, junho, setembro e novembro.
(...)
Leia-se: Outorgados: Agro Yamamoto Ltda; Fazenda Yamamoto Ltda;
Helio Akira Yamamoto; Lelia Yassuka Yamamoto; Sergio Koichiro
Yamamoto; Ricardo Kazuo Yamamoto; Masao Yamamoto. CNPJ’s:
24.811.***/****-**; 24.921.***/****-**; CPF’s: 005.27*.***-**;
895.92*.***-**; 844.46*.***-**; 947.07*.***-**; 030.07*.***-**.
Vazão captada: 3,50 (m³/h) nos meses de janeiro a dezembro. 12:00
horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 31 dias nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. 28 dias no mês
de fevereiro. 30 dias nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Volume: 1302 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro. 1176 m³ em fevereiro. 1260 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Município: Paracatu/MG.
(...)
Unaí, 30 de novembro de 2022.
30 1719920 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Zona
da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 30
de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 17444/2021,
Usuário: CGH da Serra, Santos Dumont, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2008789/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 30 de Novembro de 2022.
30 1719781 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01209/2017, Usuário: Ical - Indústria de Calcinação
Ltda, São José da Lapa, Deferido com condicionantes, Portaria n°
0308783/2022.*Processo n° 14835/2022, Usuário: Ical - Indústria de
Calcinação Ltda, São José da Lapa, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 0308784/2022.*Processo n° 49075/2022, Usuário:
Ical - Indústria de Calcinação Ltda, São José da Lapa, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 0308785/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2022.
30 1720032 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1700612 publicada dia 31/10/2018. Outorgado:
Jovelino Esmério Branquinho. CPF: 021.05******. Onde se lê: Área
Irrigada: 70,0 ha, Vazão Autorizada: 70,0 l/s nos meses de janeiro a
julho, setembro outubro e dezembro, com tempo de captação de 21 h/
dia nos meses de janeiro a julho, setembro outubro e dezembro, sendo
4 dias/mês em janeiro e outubro, 6 dias/mês em fevereiro, 3 dias/mês
em março e setembro, 9 dias/mês em abril, 11 dias/mês em maio, 5
dias/mês em junho e julho, 1 dia/mês dezembro Leia-se: Área Irrigada:
238,08 ha. Vazão Autorizada: 70 l/s, 11 horas/dia, 12 meses/ano sendo
30 dias/mês em janeiro, março, novembro e dezembro, 25 dias/mês em
fevereiro, 20 dias/mês em abril e maio, 11 dias/mês em junho, 9 dias/
mês em julho e agosto, 8 dias/mês em setembro e outubro. Município:
Bonfinópolis de Minas/MG. Retifica-se a portaria nº. 1708899 publicada
dia 21/11/2020. Outorgado: Jose Ricardo Stabile e Outros. CPF:
693.41******. Onde se lê: Área Irrigada: 200,00 ha, Vazão Autorizada:
132 l/s nos meses de janeiro a julho, outubro a dezembro, com tempo
de captação de 21:00 horas/dias, sendo 10 dias/mês em janeiro, 15 dias/
mês em fevereiro e dezembro, 20 dias/mês em março e novembro, 25
dias/mês em abril e outubro, e 30 dias mês de maio a julho. Leia-se:
Área Irrigada: 360,0 ha. Vazão Autorizada: 250 l/s, 21 horas/dia, 12
meses/ano, sendo 20 dias/mês de janeiro a março, agosto setembro
e novembro, 25 dias/mês em abril e outubro, 30 dias/mês de maio a
julho e 15 dias/mês em dezembro. Município: Vazante/MG. Retifica-se
a portaria nº. 1704471 publicada dia 27/05/2021. Outorgado: Jearley
Meneses Leite. CPF: 043.99******. Onde se lê: Área Irrigada: 60,0 ha,
Vazão Autorizada: 60 l/s de janeiro a junho e de outubro a dezembro.
Leia-se: Área Irrigada: 90,0 ha, Vazão Autorizada: 90 l/s de janeiro a
junho e de outubro a dezembro. Município: Buritis/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br
Unaí, 30 de novembro de 2022.
30 1720008 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 32815/2022, Usuário: Décio Bruxel e Outros,
Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1708731/2022.*Processo n° 46406/2022, Usuário: Carlos Roberto
Mena Romeiro, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1708733/2022.*Processo n° 50136/2022, Usuário: Raimundo
Sauer, Cabeceira Grande, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1708738/2022.*Processo n° 42460/2022, Usuário: João Antônio
Landim, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1708744/2022.*Processo n° 50686/2022, Usuário: Renata Guimarães
Teixeira Borges , Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1708746/2022.*Processo n° 55168/2022, Usuário: Celso Manica,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1708752/2022.*Processo
n° 30593/2022, Usuário: Moacir Tagliaferro, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1708756/2022.*Processo n° 41352/2022,
Usuário: Manga Reflorestamento e Agropecuária Ltda, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1708766/2022.*Processo
n° 50794/2022, Usuário: CDR Construtora Imobiliária e
Imcorporadora Ltda, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1708777/2022.*Processo n° 52663/2022,Usuário: Espolio de João
Ranulfo Pereira e Outro, João Pinheiro, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1708780/2022.*Processo n° 04748/0202, Usuário: Geraldo
Magela de Oliveira , Lagoa Grande, Deferidocom condicionantes,
Portaria n°1708787/2022.*Processo n° 47074/2022, Usuário: Luiz
Olavo Scarpini, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1708788/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 30 de novembro de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390121.
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