TJMG 06/01/2023 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que foram realizadas manutenções
na peça fiscal abaixo relacionada para exclusão da BV FINANCEIRA
SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ
01.149.953/0001-89, do polo passivo da obrigação da referida peça
fiscal, tendo em vista a baixa do gravame ocorrida em 20/12/2016.
Informamos que nos termos do artigo 120, inciso II, § 1º, do RPTA,
aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo,
nos termos da legislação vigente, bem como para vista ao processo
em referência. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será reencaminhado à Advocacia Regional do Estado para
providências cabíveis.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001409068.17
Sujeito Passivo: ROGERIO DE PAULO OLIVEIRA
CPF: 075.309.936/58
End: Santa Rita, nº 72, Bairro Jd. Alto do Sol.
Conceição das Alagoas/MG. CEP: 38.120-000.
Uberaba, 05 de janeiro de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Vice Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no exercício da função e das
atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo
qual RODRIGO RODRIGUES TAVARES, MASP 1519449-1, foi
exonerado(a) do cargo DAI-30 ER1100051.
05 1734688 - 1
05 1734591 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
RESOLUÇÃO SEJUSP N°35, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5006516-66.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível II, Grau A, em 10 de dezembro
de 2017, bem como para o Nível III, Grau A em 10 de dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 552, de 15
de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bráulio Viana Balbi - MASP: 1379797/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5006516-66.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1379797/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRAULIO VIANA BALBI
ANEDS
I
B
II
A
BRAULIO VIANA BALBI
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRAULIO VIANA BALBI
ANEDS
III
A
III
B
VIGÊNCIA
10/12/2017
10/12/2019
VIGÊNCIA
10/12/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 33, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001260-02.2021.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Flávia de Paiva Lopes - MASP: 1295462/4, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001260-02.2021.8.13.0245.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1295462/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIA DE PAIVA LOPES
ASP
I
C
II
B
FLAVIA DE PAIVA LOPES
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIA DE PAIVA LOPES
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
16/03/2020
16/03/2022
VIGÊNCIA
16/03/2021
05 1734513 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 36, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001845-66.2019.8.13.0684, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
B em 08 de agosto de 2019 e para o nível IV, grau C em 08 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 191, de 12 de agosto de 2021, publicada em 14 de agosto de 2021, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Saulo Alves Martins de Lima – MASP: 1365606/1, referente ao Processo Judicial nº 500184566.2019.8.13.0684, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Saulo Alves Martins de Lima – MASP: 1365606/1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001845-66.2019.8.13.0684 .
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 30, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5005453-40.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme Augusto Alves da Silva
- MASP: 1379926/7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500545340.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379926/7
1379926/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUILHERME AUGUSTO ALVES DA SILVA
ANEDS
I
C
II
A
GUILHERME AUGUSTO ALVES DA SILVA
ANEDS
II
A
III
A
1365606/1
NOME DO SERVIDOR
SAULO ALVES MARTINS DE LIMA
CARREIRA
ASEDS
VIGÊNCIA
17/12/2020
17/12/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 32, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000949-11.2021.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ricardo Guimarães de Almeida
- MASP: 1379181/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500094911.2021.8.13.0245.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379181/9
1379181/9
MASP
1379181/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO GUIMARAES DE ALMEIDA
ASP
I
C
II
B
RICARDO GUIMARAES DE ALMEIDA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RICARDO GUIMARAES DE ALMEIDA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
IV
B
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
15/09/2020
15/09/2022
VIGÊNCIA
15/09/2021
05 1734512 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 34, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002360-18.2021.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marco Antônio Rodrigues da Silva
- MASP: 1157158/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500236018.2021.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1157158/5
1157158/5
MASP
1157158/5
1157158/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ASP
I
B
II
A
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ASP
II
A
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
02/04/2019
02/04/2021
02/04/2020
06/04/2022
05 1734515 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 37, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5098248-69.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
retroativa à data do requerimento administrativo – 17 de junho de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
a parte referente à servidora Cristiane Iannarelli - MASP: 1083331/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5098248-69.2021.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
MASP
08/08/2021
05 1734519 - 1
05 1734517 - 1
1295462/4
1295462/4
VIGÊNCIA
05 1734507 - 1
Expediente
1379797/2
1379797/2
MASP
1365606/1
sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023 – 9
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAULO ALVES MARTINS DE LIMA
ASEDS
IV
B
IV
C
MASP
1083331/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE IANNARELLI
ASEDS
II
C
III
A
08/08/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230106002154019.
VIGÊNCIA
17/06/2021
05 1734525 - 1