TJPB 26/07/2021 / Doc. / 3 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2021
APELAÇÃO N° 0016323-75.2015.815.2002. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Matheus
Silva de Lima. ADVOGADO: Aluizio Nunes de Lucena. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. Artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art.
12, caput, da Lei 10.846/03. Preliminar em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Prescrição
retroativa da pretensão punitiva. Ocorrência. Regulação pela pena aplicada na sentença. Reduzida a
metade em razão do acusado ser menor de idade à época do fato. Extinção, de ofício, da punibilidade.
Absolvição ou desclassificação para o delito do art. 28 da Lei Antidrogas. Impossibilidade. Materialidade e
autoria delitivas consubstanciadas. Redução da pena-base. Presença de circunstâncias judiciais valoradas
negativamente. Pleito procedente. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Provimento parcial do
recurso. - A prescrição é matéria de ordem pública e, como todas as causas extintivas da punibilidade, deve
ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, como expressamente determina o art. 61,
caput, do Código de Processo Penal. - A prescrição deve regular-se pela reprimenda efetivamente aplicada
na sentença, que, no caso em questão, foi de 02 ( dois) anos de detenção. - Nos termos do art. 109, V, c/
c o art. 110, §1º, ambos do CP, o prazo prescricional a incidir na espécie seria de 04 ( quatro) anos. Acontece
que, ao tempo da prolação da sentença condenatória, o acusado era menor de 21 ( vinte um) anos de idade,
acarretando a redução do prazo prescricional pela metade, ex vi art. 115 do CP, passando a ser de 02 ( dois)
anos. - Verificado que, entre a data de recebimento da denúncia ( 16/08/2016) até a da publicação da
sentença penal condenatória ( 12/11/2018) transcorreu lapso superior ao previsto no art. 109, V, do Código
Penal, sendo impositiva a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição
retroativa, em relação ao crime de posse de arma de fogo. - A materialidade e a autoria dos delitos restaram
devidamente comprovadas, notadamente, pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, bem
como pelas demais provas trazidas aos autos. - Restando evidenciada a ocorrência de tráfico ilícito de
entorpecentes, improcede o pleito desclassificatório do art. 33 para o art. 28, ambos da Lei nº 11.343/06.
Inclusive, porque nada impede que o usuário seja também traficante, fato muito comum no meio das
drogas. Na hipótese dos autos, a defesa não comprovou a condição única de usuário do apelante, sendo tal
tese isolada nos autos. - Verificando-se que algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
foram fundamentadas de forma inidônea, há que se reformar a sentença para readequar a pena-base,
considerando, também, a prevalência da natureza e da quantidade das substâncias apreendidas sobre as
demais moduladoras, conforme prevê o art. 42, caput, da Lei de Drogas. - Deve-se reconhecer a atenuante
da menoridade relativa ao recorrente que, ao tempo do delito, tinha menos de 21 anos de idade. Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARAR, DE OFÍCIO, EXTINTA A
PUNIBILIDADE do apelante Matheus Silva de Lima, em relação ao crime tipificado no art. 12 da Lei 10.826/
2003, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 109,
V, do Código Penal, E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, no tocante ao delito previsto no art. 33,
caput, da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO N° 0039531-76.2017.815.0011. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ricardo
Alves da Silva. DEFENSOR: Edson Freire Delgado. ADVOGADO: Jose Aurino de Barros Neto E. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. Art. 147, do CP, c/c Lei 11.340/
2006. Condenação. Irresignação. Pleito absolutório. Impossibilidade. Oitiva da vítima e depoimento testemunhal.
Conjunto probatório harmônico. Desprovimento do apelo. - Em delitos praticados no âmbito doméstico, a
palavra da vítima possui especial valor probatório, máxime quando corroborada por outros elementos de
prova, autorizando a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial.
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RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0810237-71.2020.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Instituto Paraibano de Educação. Advogado(
s): Filipe José Vilarim da Cunha Lima – OAB/PB 16.031. Agravado( s): Camille Soares Silva de Queiroz e
Françuelda Pereira da Nóbrega. Advogado( s): Jonathas Bezerra de Souza – OAB/PB 22.940.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo Interno Nº 0809825-43.2020.8.15.0000. Oriundo
da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Letícia Mariz Maranhão. Advogado( s): Roberto
Kennedy Pereira de Aguiar- OAB/PB 18.900. Agravado( s): Instituto Paraibano de Educação – Unipê. Advogado(
s): Bárbara Carvalho Martins Almeida - OAB/PB 19.332.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0801576-69.2021.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado( s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos
-OAB/PB 13.040. Agravado( s): Marciano Adriano Waldrich. Advogado( s): André Wanderley Soares – OAB/
PB 11.834.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.10) Apelação Cível nº 0801813-54.2015.8.15.0731. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante( s): Município de Cabedelo, rep. por seu Procurador-Geral Diego
Carvalho Martins. Apelado( s): Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural da
Paraíba – Sinter – PB. Advogado( s): João Miguel de O. Neto - OAB/PB 14.363.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelação Cível nº 0800880-18.2014.8.15.0731. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante( s): Município de Cabedelo, rep. por seu Procurador-Geral Diego
Carvalho Martins. Apelado( s): Sindicato dos Servidores da Emater – PB. Advogado( s): João Miguel de O.
Neto - OAB/PB 14.363.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 0006420-53.2014.8.15.2001. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante( s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado( s): Filipe José Vilarim da Cunha Lima - OAB/PB 16.031. Apelado( s): Renato Gomes de Albuquerque.
Advogado( s): Robson Renato Alves de Albuquerque - OAB/PB 11.619.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo Interno nº 0056985-21.2014.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Laguna Praia Hotel Ltda. – ME e outros. Advogado(
s): Juscélio Garcia de Oliveira - OAB/DF 23.788. Agravado( s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(
s): Júlio César Lima de Farias - OAB/PB 14.037.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo Interno nº 0802031-16.2019.8.15.2001. Oriundo
da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante( s): Leandro Pereira da Silva. Advogado( s):
Nívia Regina Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 15.311. Agravado( s): EMLUR- Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana. Advogado( s): Paloma Lustosa Cabral Martins de Medeiros - OAB/PB 18.038.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.15) Apelação Cível nº
0877364-71.2019.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante( s):
Eronildo Rodrigues de Sousa e outros. Advogado( s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.
Apelado( s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.16) Apelação Cível nº
0800181-02.2020.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante( s): Banco BMG S/A. Advogado(
s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A. Apelado( s): Rita Silva. Advogado( s): Daniel Queiroz de Freitas
- OAB/PB 25.007. 2ºApelado( s): Município de Patos.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
22ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 03 DE AGOSTO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível cciv01@tjpb.jus.br, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO, NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Apelação Cível nº
0810718-84.2016.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante( s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado( s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Apelado( s): Arthur Ramylle Gonçalves dos Santos. Advogado( s):
Líncolin de Oliveira Farias - OAB/PB 15.220. Na sessão do dia 20.07.2021 – Cota: Após o voto da relatora,
negando provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, o
excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos aguarda.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo de Instrumento nº 0804079-63.2021.8.15.0000.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado( s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado( s): Anny Marília Ferreira dos Santos. Advogado( s): Flávio Elton Caldas Alves –
OAB/PB 24.284.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 0805265-24.2021.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado( s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado( s): Patrícia dos Santos Leite. Advogado( s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB
11.045.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.17) Apelações Cíveis nº
0800184-48.2017.8.15.0481. Oriundo da Comarca de Pilões. 1ºApelante( s): Cícero Nicolau dos Santos Filho
e José Geraldo Trajano da Silva. Advogado( s): Roger da Silva Nikhollas - OAB/PE 40.678. 2ºApelante( s):
Fabrício Rufo Lins Bonifácio – ME e outros. Advogado( s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069.
Apelado( s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Apelação Cível nº
0810268-78.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante( s): Fibra Construtora
e Incorporadora Ltda. Advogado( s): Leandro Victor Sobreira Melquíades de Lima – OAB/PE 36.717. Apelado(
s): Valter Sousa da Silva. Advogado( s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.19) Apelação Cível nº
0810995-60.2017.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante( s):
Severino Bezerra dos Santos. Defensor: João Gaudêncio Diniz Cabral – OAB/PB 4.562. Apelado( s): Banco
BMG S/A. Advogado( s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.20) Apelação Cível nº
0800146-95.2017.8.15.0041. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante( s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado( s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139. Apelado( s): Elielma
Alves dos Santos Faustino. Advogado( s): Clarissa Cavalcante Medeiros - OAB/PB 18.187.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Apelação Cível nº
0861238-14.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante( s):
Antônio Carlos de Araújo Santos. Advogado( s): Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes - OAB/PB 17.757.
Apelado( s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque.
FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de Instrumento nº 0810604-95.2020.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Escola de Enfermagem Nova Esperança
Ltda. Advogado( s): Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576. Agravado( s): Antônio Marmo Gomes
Casimiro Neto. Advogado( s): Hélcio Stálin Gomes Ribeiro - OAB/PB 10.978.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00450508620118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante( s): João Fernando
Pessoa Silveira e outros. Advogado( s): Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576. Apelado( s): Rebeca
Gomes Queiroz Barbosa e outros. Advogado( s): Jeremias Mendes de Menezes – OAB/PB 32.427-A e Edson
Manzatti Mendes – OAB/PB 19.111. Recorrentes: Rebeca Gomes Queiroz Barbosa e outros. Advogado( s):
Jeremias Mendes de Menezes – OAB/PB 32.427-A e Edson Manzatti Mendes – OAB/PB 19.111. Recorridos:
João Fernando Pessoa Silveira e outros. Advogado( s): Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 081153246.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Escola de Enfermagem
Nova Esperança – FAMENE. Advogado( s): Elton de Oliveira M. Santiago – OAB/PB 14.162. Agravado( s):
Anna Carolyna Ferreira Diniz e Outra. Advogado( s): Larissa de Carvalho Chaves Varandas Paiva – OAB/
PB 13.380.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Embargos de Declaração
nº 01090705220128152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante( s): BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado( s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE
23.255. Embargado( s): Juliana Araújo Venâncio. Advogado( s): João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB
10.705.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0810247-18.2020.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante( s): Instituto Paraibano de Educação. Advogado(
s): Filipe José Vilarim da Cunha Lima - OAB/PB 16.031. Agravado( s): Maria Eduarda Guedes de Sousa.
Advogado( s): Helcio Stalin Gomes Ribeiro – OAB/PB 10.978.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Embargos de Declaração
nº 00001503820138150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Embargante( s): Josefa Girlene Pontes
Medeiros. Advogado( s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado( s): Município de Cuité.
Advogado( s): Pedro Filype Pessoa – OAB/PB 22.033.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Cayo Marinho Alves
2866
Requisitado
São José de Piranhas
03/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston Gonçalves Lima
2862
Requisitado
Bonito de Santa Fé, Sousa e
09/07/2021
Trabalho designado
São José de Piranhas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston Gonçalves Lima
2863
Requisitado
Sousa
20/06/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz Gonzaga P. de Melo Filho
2435
Juiz de Direito de 02ª Entrância
Pombal
13/05/2021
Acumulação de Comarcas
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.