TJSP 19/01/2012 / Doc. / 544 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1107
544
Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital, solicitando a reconsideração da r. decisão que indeferiu o pedido de saída
temporária, no período reservado ao Natal e ano novo, de CRISTINA FRANCISCO GONZALES. Decido. Tendo havido decisão
de primeiro grau indeferindo o pleito de saída temporária, recebo com habeas corpus a petição apresentada a este Plantão
Judiciário.Não é o caso de concessão de liminar, uma vez que não basta que esteja a sentenciada em cumprimento de pena
em regime semiaberto para que tenha o direito líquido e certo à saída temporária. E com o pedido ora apresentado nada se
comprovou que pudesse dar azo à modificação da r. decisão de primeiro grau. Mais ainda: não estão sequer presentes os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a sua extinção, com supedâneo
no Código de Processo Civil, que tem aplicação supletiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267,IV, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2011, (a) Des. Fernando Torres Garcia - Plantão
Judiciário - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio (OAB: 88654/SP) (FUNAP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0002192-86.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio - Paciente:
Gilma Paulino Gonçalves - Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento da saída temporária do final do corrente ano,
feito em nome da reeducanda GILMA PAULINO GONÇALVES. Pedido desacompanhado de elementos que possam dar pelo
prosseguimento satisfatório do pretendido, o qual foi recebido como Habeas Corpus. Entretanto, indefiro o seu prosseguimento,
até porque, não demonstrado o constrangimento ilegal, não há como prosseguir neste mandamus, o qual é de natureza
satisfativa a não reconsideração do alegado indeferimento. São Paulo, 22 de dezembro de 2011, (a) Des. Pedro Luiz Aguirre
Menin - Plantão Judiciário - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio (OAB: 88654/SP) (FUNAP)
- João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0002202-33.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio - Paciente:
Jessica Rodrigues Germano - A advogada Thelma Stefanelli Wagner Eugenio, da FUNAP, peticiona à MM. Juíza de Direito da
Vara das Execuções Criminais da Capital, solicitando a reconsideração da r. decisão que indeferiu o pedido de saída temporária,
no período reservado ao Natal e ano novo, de JÉSSICA RODRIGUES GERMANO. Decido. Tendo havido decisão de primeiro
grau indeferindo o pleito de saída temporária, recebo com habeas corpus a petição apresentada a este Plantão Judiciário.Não é o
caso de concessão de liminar, uma vez que não basta que esteja a sentenciada em cumprimento de pena em regime semiaberto
para que tenha o direito líquido e certo à saída temporária. E com o pedido ora apresentado nada se comprovou que pudesse
dar azo à modificação da r. decisão de primeiro grau. Mais ainda: não estão sequer presentes os pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a sua extinção, com supedâneo no Código de Processo Civil,
que tem aplicação supletiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267,IV, do Código de Processo
Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2011, (a) Des. Fernando Torres Garcia - Plantão Judiciário - Magistrado(a) Fernando
Torres Garcia - Advs: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio (OAB: 88654/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0002207-55.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio - Paciente:
Rosana Maria de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento da saída temporária do final do corrente
ano, feito em nome da reeducanda ROSANA MARIA DE SOUZA. Pedido desacompanhado de elementos que possam dar pelo
prosseguimento satisfatório do pretendido, o qual foi recebido como habeas corpus. Entretanto, indefiro o seu prosseguimento,
até porque, não demonstrado o constrangimento ilegal, não há como prosseguir neste mandamus, o qual é de natureza
satisfativa a não reconsideração do alegado indeferimento. São Paulo, 22 de dezembro de 2011, (a) Des. Pedro Menin - Plantão
Judiciário - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio (OAB: 88654/SP) (FUNAP) - João Mendes Sala 1401/1403/1405
Nº 0002211-92.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio - Paciente:
Flavia Roberta Gomes da Silva - Vistos. A advogada Thelma Stefanelli Wagner Eugenio, da FUNAP, peticiona à MM. Juíza
de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital, solicitando a reconsideração da r. decisão que indeferiu o pedido de
saída temporária, no período reservado ao Natal e ano novo, de FLÁVIA ROBERTA GOMES DA SILVA. Tendo havido decisão
de primeiro grau indeferindo o pleito de saída temporária, recebo como habeas corpus a petição apresentada a este Plantão
Judiciário. Não é o caso de concessão de liminar, uma vez que não basta que esteja a sentenciada em cumprimento de pena
em regime semiaberto para que tenha o direito líquido e certo à saída temporária. E com o pedido ora apresentado nada se
comprovou que pudesse dar azo à modificação da r. decisão de primeiro grau. Mais ainda: não estão sequer presentes os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a sua extinção, com supedâneo
no Código de Processo Civil, que tem aplicação supletiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
267,IV, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2011, (a) Des. Fernando Torres Garcia - Plantão
Judiciário - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Thelma Stefanelli Wagner Eugenio (OAB: 88654/SP) (FUNAP) - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0004944-31.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Edson de Castro - Paciente: Leandro Torin
Chocair - Homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, tornando sem efeito a presente impetração.
Arquive-se. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2012, (a) Manoel Luiz Ribeiro, Juiz Assessor da Presidência da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Manoel Luiz Ribeiro - Advs: Edson de Castro (OAB: 91728/SP) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0223677-66.2009.8.26.0000 (994.09.223677-0) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Pertecnica Engenharia Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º