TJSP 09/09/2019 / Doc. / 680 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
680
representante do Ministério Público. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviandolhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. Santa Bárbara d’Oeste, 05 de setembro de 2019. ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 1007430-12.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos G.D.A.S. - P.M.S.B.D. - Manifestem-se as partes, sobre o laudo do IMESC, nos termos do artigo 477 e parágrafos, do Código
de Processo Civil, conforme determinado no r. Despacho fls. 139. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP),
NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
Processo 1500005-37.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - VALDINEI GONÇALVES DA SILVA - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o acusado Valdinei
Gonçalves da Silva, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 129, §9° do Código Penal, ao cumprimento
da pena de três meses de detenção para a lesão corporal, em regime inicial aberto. O acusado respondeu a este processo
em liberdade e não há razões para modificar sua situação, mormente em razão das penas e do regime aplicado, motivo pelo
qual concedo a ele o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados,
comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral e expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I. Registre-se e cumpra-se. Santa Barbara D’Oeste, 19 de agosto
de 2019. - ADV: NELSON VALENTIM MENEGALLI (OAB 93777/SP)
Processo 1500041-79.2019.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - Justiça Pública - Leonardo Francisco Pereira dos Santos - - Patrícia da Silva Martins - Posto isso, julgo
procedente a ação penal que a Justiça Pública move contra Leonardo Francisco Pereira dos Santos e Patrícia da Silva Martins,
qualificados nos autos, dando-os como incurso nas penas do artigo 33, e 35, caput, da Lei 11.343/06. Por conseguinte, condenoos a cumprirem as penas de três anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao
pagamento de 787 dias-multas para o crime de Associação. Ainda, em relação a Leonardo condeno-o também a cumprir a pena
de cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 500 dias-multa para o crime de Tráfico. Por
fim, em relação à Patrícia, condeno-a, também, a cumprir a pena de em cinco anos, sete meses e quinze dias de reclusão,
em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 562 dias-multa para o crime de Tráfico. Valores dos dias-multas fixo no
mínimo legal. Condeno os réus ao pagamento das taxas judiciárias. Após o trânsito em julgado, lance-se os nomes dos réus
no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), comunicando-se o Tribunal Regional Eleitoral, expeça-se
guia de execução definitiva e certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. O réu Leonardo
respondeu a este processo preso e não houve alteração fática, sendo assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em
relação a Patrícia, também não houve alteração fática, motivo pelo qual concedo o direito de recorrer em liberdade. P.R.I. Foro
de Santa Bárbara D’Oeste, 02 de setembro de 2019. - ADV: SANDRA FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP), ALTAMIR
CESAR ALVES DE LIMA (OAB 376515/SP), SILVA, LEUCH, FANTIM & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 25273/SP)
Processo 1500233-12.2019.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MARCOS HENRIQUE
DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega, em
síntese, que houve aditamento da denúncia, recebido em audiência. Todavia, no momento da prolação da sentença, a sentença
deixou de analisar a circunstância qualificadora adicionada. Pois bem. Razão assiste ao órgão ministerial. Conforme se observa
dos autos, há indícios suficiente de que o delito teve como motivação a insatisfação do acusado com a recusa da vítima ao
pedido feito para reatar o relacionamento. Desta feita, decotar a qualificadora do motivo torpe é violar o juiz natural da causa.
Desta feita, deve o dispositivo ser lido como: “ Ante o exposto, pronuncio o réu Marcos Henrique de Oliveira, qualificado nos
autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, para que, oportunamente, seja submetido a julgamento
pelo Tribunal do Júri, como incurso nos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI combinado com o §2° A, inciso I, c.c. artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal”. No mais, permanece a sentença inalterada. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intime-se. Santa Barbara D’Oeste, 03 de setembro de 2019. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1500304-48.2018.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - CRISTIANO KLEM SANT ANA - À defesa: Cientificar-se do cálculo da multa elaborado às fls. 170. (Dados para
efetuar o depósito em caso de concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV: SANDRA
FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP)
Processo 1500340-56.2019.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - NIVALDO
ROBERTO MULHER - - JULIO CESAR SILVA SOARES - - MACIEL BISPO DA SILVA e outro - Vistos. Defiro ao réu Júlio César
Silva Soares, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 7.115/83, considerando os documentos
juntados pelo i. Advogado, fls. 264/268. Anote-se. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Nivaldo Roberto Mulher, fls.
263. Abra-se vista à defesa para suas razões e, oferecidas, ao Ministério Público para contrarrazões. Processado regularmente
o recurso, cumpram-se os dispostos nos Provimentos nºs 07/2007 e 08/2011, remetendo-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, anotando-se. Certifique-se o trânsito em julgado para o recorrido, se o caso.
Intime-se e cientifique-se o representante do Ministério Público. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), MARCELA
DO CARMO PEREIRA (OAB 268104/SP), VINÍCIUS EDUARDO PRATA (OAB 419367/SP)
Processo 1500342-26.2019.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - RAFAEL APARECIDO PAGANINI - À defesa: Cientificar-se do cálculo da multa elaborado às fls. 102. (Dados
para efetuar o depósito em caso de concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV:
ALTAMIR CESAR ALVES DE LIMA (OAB 376515/SP)
Processo 1500400-63.2018.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOAO MARQUES DE
OLIVEIRA FILHO - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento, instruindo-a com cópias das principais peças para formação dos autos
de execução criminal, encaminhando-a ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais competente, quanto à substituição
da pena privativa de liberdade. Considerando o trânsito em julgado definitivo, revogo as medidas cautelares impostas ao réu
JOAO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, nos termos do art. 282, §5º, do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD.
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int., cientifique-se o representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara
D’Oeste, 30 de agosto de 2019. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 1500551-92.2019.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.P. - E.P.M.M. - Vistos. Recebo
a representação oferecida pelo representante do Ministério Público, porquanto comprovada a materialidade delitiva e presentes
indícios suficientes de autoria. Designo audiência de apresentação do adolescente para o dia 31/10/2019, às 15h30min, o qual
deverá ser notificado e cientificado, na pessoa de seu responsável legal, dos termos da representação. Solicite-se à seção local
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