TJSP 22/07/2020 / Doc. / 3193 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
3193
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WASHINGTON ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 0000434-90.2020.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Daniel Deperon de Macedo - Vistos.
Diante do pagamento do débito, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando o comando de extinção do RPV pelo
sistema SAJ. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0000435-75.2020.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Daniel Deperon de Macedo - Vistos.
Diante do pagamento do débito, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando o comando de extinção do RPV pelo
sistema SAJ. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0002362-76.2020.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003097-77.2018.4.03.6108 - 3ª Vara Federal
em Bauru) - Caixa Econômica Federal - Providenciar a exequente o recolhimento (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 201-0), referente à impressão das peças necessárias para o cumprimento da diligência no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO (OAB 227251/SP)
Processo 0004907-90.2018.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Heraldo Bromati - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. Diante do pagamento do débito, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando
o comando de extinção do RPV pelo sistema SAJ. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), HERALDO
BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 0009079-41.2019.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Maria de Fatima da
Cunha Petroli - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos
de fls. 98/107 no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), LAISA MARIANA
ROSOLEN E SILVA (OAB 426251/SP)
Processo 0010268-54.2019.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Maria Laura Barros Khouri - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. Manifeste-se a requerente no prazo de 15
(quinze) dias sobre a petição e documento de fls. 14/15. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1000026-82.2020.8.26.0453 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Manoel Roberto Alves Lopes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. 1. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação aos embargos no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB
178036/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1000857-33.2020.8.26.0453 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Larissa Bencici PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Manifestar a autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e documentos de fls.
26/30. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/
SP)
Processo 1000938-21.2016.8.26.0453 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Eliane Cristina Santos Silva - Me - Vistos. Fls. 135: Aponte a executada de forma expressa qual
bloqueio a que se refere no prazo de 05 (cinco) dias, para as medidas necessárias, considerando que os bloqueios realizados
pelo bacenjud já foram transferidos para conta judicial para o pagamento do débito. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
THEODORO (OAB 235246/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI
(OAB 170664/SP)
Processo 1001066-36.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1500385-43.2018.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal Fato Gerador/Incidência - Ana Glaucia Sampaio Papile de Freitas Ferreira - - Maria Claudia Sampaio Papile - - Biomac Quimica
Industrial Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie
a serventia a juntada de cópia da sentença de fls. 44/46 nos autos principais. Providenciem os embargantes o cadastramento
da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe:”12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em
30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1001713-65.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 1003393-56.2016.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Waldeck dos Santos Rossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que julgou improcedente Embargos à Execução Fiscal
opostos por Espólio de Wilson Antônio Rossi contra Município de Pirajuí. Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação
da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão. Não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores
dos embargos declaratórios, pois a sentença embargada foi clara e apontou os seus fundamentos, havendo pronunciamento
suficiente à composição do litígio. O embargante pretende rediscutir a matéria posta em julgamento. Já se decidiu que são
incabíveis embargos de declaração utilizados “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
jurídica já apreciada” (RTJ 164/793). Acrescente-se, ainda, que “o juiz não se vincula ao dever de responder a todas as
considerações postas pelas partes, desde que já tenha encontrado, como na hipótese, motivo suficiente para embasar a sua
decisão, não estando obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados e muito menos a responder a cada item de suas
colocações.” (REsp 101485/SP, Quarta Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 30/06/97, pág. 31034). Ante o exposto, rejeito
os embargos. Int. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE
(OAB 112781/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1001713-65.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 1003393-56.2016.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Intime-se a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ pelo PORTAL ELETRÔNICO, da sentença de fls. 288/289. - ADV: LUIS HENRIQUE BARBANTE
FRANZE (OAB 112781/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI
(OAB 170664/SP)
Processo 1001809-46.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1501364-05.2018.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Antonio Adilson de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Ante o exposto, ACOLHO OS
EMBARGOS opostos por Antônio Adilson de Moraes em face do Município de Pirajuí, julgando extinta a execução fiscal nº
1501364-05.2018.8.26.0453, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC. Isento de custas
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