TJSP 10/05/2021 / Doc. / 548 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
548
causa, para o procurador de cada parte, nos termos do artigo 85, §2º do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, arquivemse os autos definitivamente com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001204-57.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Angelo
Pipolo - Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 624, expeça-se ofícios à 2.ª Vara do Trabalho de Assis-SP (penhoras de fls.
444/445, 452/454 e 455/457), à 1.ª Vara do Trabalho de Assis-SP (penhora de fls. 553/571) e a esta Vara (penhora de fls. 516),
para intimação dos credores naqueles processos acerca do pedido de adjudicação de fls. 616/617 e do quadro de credores
de fls. 622/623. Int. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), BRUNO PEREZ
SANDOVAL (OAB 324700/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB
195351/SP), JOSE MARCOS GRAMUGLIA (OAB 126023/SP)
Processo 1001480-20.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Porte Felizardo - Unimed
Assis Cooperativa de Trabalho Médico - Às Partes: ciência dos documentos de fls. 179-182 (ato ordinatório - nos termos do art.
203, § 4º, do CPC). - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES
BRAGA (OAB 356391/SP), MARIA GABRIELA GUIOTTI MARRONI (OAB 389707/SP)
Processo 1002073-49.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanyr Aparecida dos Santos
Araujo - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo,
fica desde já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de mídia para fazer prova de suas alegações,
deverá providenciar seu depósito em cartório no prazo de dez dias, contados do protocolo da contestação, na forma do art.
11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006 e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1002770-12.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Domingues Comercio de Peças para
Veiculos Eirelli - Daniela Perandre Guisardi - Vistos. Mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça, expeçase mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, inclusive veículos que
estejam sob sua posse, em tantos quanto bastem à satisfação da execução. Efetiva a constrição, intime-se a executada para
opor impugnação no prazo legal. Int. - ADV: MARIANE GUTIERRE GUADANHIN (OAB 332271/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA
(OAB 296587/SP)
Processo 1003276-22.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Ao
exequente: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie
sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1005265-24.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andreia dos Santos - Manifestese a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça fl. 96, dando conta de que o requerido encontra-se em lugar incerto e não
sabido, no prazo legal. - ADV: BRUNO PALOMARES ALVES (OAB 389515/SP)
Processo 1007061-50.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Centro Especializado Em Terapias Estéticas
Ltda - Vistos. Considerando que até a presente data a parte autora não providenciou a citação do réu, impõe-se a extinção
do feito sem resolução do mérito, pela falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. O desatendimento
imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente com vistas à promoção da citação da adversa
parte, preenchendo, assim, os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, enseja a extinção
da ação, na forma do artigo485,inc.IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que essa inércia esvazia o conteúdo de
eventual provimento judicial quanto ao mérito. Assim, mostra-se desnecessária a intimação pessoal da parte, e, também de seu
procurador, na forma do § 1º do artigo485do Código de Processo Civil, porquanto aplicável tão somente a outras duas hipóteses
diversas da descrita acima. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1007806-98.2018.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Caroline
Correa da Silva - Vistos. Proceda a serventia a pesquisa acerca do andamento da carta precatória expedida às fls. 205/206
(distribuição fls. 211). Na impossibilidade, oficie-se ao Juízo Deprecado. Int. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS
(OAB 381330/SP)
Processo 1007806-98.2018.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Caroline
Correa da Silva - Ao autor: Manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS
(OAB 381330/SP)
Processo 1008476-68.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Correa de
Almeida Moura - Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Medico - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para o fim de, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte ré a custear ao autor o tratamento psiquiátrico, psicológico
e terapêutico pelo prazo a ser recomendado pelo médico que o acompanha. Por se tratar de procedimento contínuo, deverá
a parte autora atualizar a prescrição a cada 06 meses. Ainda, possibilito à requerida realizar a transferência do autor a uma
de suas clínicas credenciadas. Por fim, condeno a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
ao patrono da parte autora que fixo por equidade, em R$.2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código
de Processo civil. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA GABRIELA GUIOTTI
MARRONI (OAB 389707/SP), ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 140375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2021
Processo 0001310-65.2021.8.26.0047 (processo principal 1007186-86.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Julio Claro Neto - AOS EXEQUENTES
(Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Tendo em vista a Certidão supra de que decorreu o prazo sem notícia de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º