TJSP 03/11/2021 / Doc. / 500 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
500
Fls. 202: Intime-se o i. Defensor do acusado a comprovar o alegado no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, fica a audiência
redesignada para o dia 21/02/2022 às 16:00h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Teams.
Intimem-se e requisitem-se, constando do mandado e/ou do ofício de requisição que para participação em audiência poderá
ser utilizado smartphone, tablet ou computador, com acesso através do link que será enviado para o e-mail ou por mensagem
de whatsapp. Conste do mandado que o Oficial de Justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp,
telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a
remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos,
pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Não tendo a pessoa intimada meios para ingressar na audiência
virtual, deverá o Oficial de Justiça orientá-la a comparecer pessoalmente na sala de audiências desta Vara, na data designada,
certificando expressamente a ocorrência, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para sua participação no
ato. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar
seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara rioclaro1cr@tjsp.jus.br, com cópia para fzamariola@tjsp.jus.br, no prazo
de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - a testemunha deverá ingressar na audiência com
15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente
pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá
aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha
deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais
ficarão em “espera”, até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a vítima/testemunha
deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o
ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar
na audiência, a vítima/testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário
do Tribunal de Justiça; - a vítima/testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma
testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. Intime-se o(a) i. Defensor(a) do
Acusado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o telefone e endereço eletrônico (e-mail) das testemunhas de defesa
arroladas, se houver. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Int. Rio
Claro, 26 de outubro de 2021. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
Processo 1500063-18.2021.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAINIER LUIZ PEREIRA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
acusatória e, em consequência: (i) com fundamento no artigo 28, inciso III, da Lei nº 11.343/06, CONDENO o acusado RAINIER
LUIZ PEREIRA à medida educativa de comparecimento a programa ou curso de prevenção ao uso de entorpecente, pelo
prazo de 5 (cinco) meses, em local a ser definido em execução, com a garantia de cumprimento prevista no §6º, daquele
dispositivo, fixada a multa, em caráter sucessivo à admoestação verbal, em 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo,
em razão da situação econômica do acusado; e, (ii) com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal,
ABSOLVO os acusados RAINIER LUIZ PEREIRA e BRAIAN LUIZ DE OLIVEIRA da imputação da prática do delito previsto
no artigo 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06. Diante da medida imposta, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do
acusado RAINIER LUIZ PEREIRA. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva no sistema informatizado da
serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na forma da lei. Rio Claro,
27 de outubro de 2021. - ADV: CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2021
Processo 0001333-14.2020.8.26.0510 (processo principal 1500594-64.2020.8.26.0510) - Recurso em Sentido Estrito Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Breno Boaventura de Oliveira - Vistos. Feitas as devidas anotações e cadastros no sistema
SAJPG5 e publicações, arquivem-se os autos, ciente o MP (cód.61615). Rio Claro, 27 de outubro de 2021 - ADV: WAGNER
PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 1501009-81.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FRANCISCO WILLAMES DO NASCIMENTO - Vistos. Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais local a fim de que informe
sobre a execução do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos da Lei nº 13.964/2019. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO - ADV: APARECIDA SIMONE GOMES WIDNER (OAB 208564/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DURVAL JOSE DE MORAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRA DE CARVALHO GALEAZZI PASSAFARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2021
Processo 1501565-83.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DUCENILDO JUSTINO DE OLIVEIRA - Vistos, Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 284/287, no tocante ao acusado
TIAGO AUGUSTO AMORIM. Fls. 321/322 Anote-se no SAJ. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a constituição de Defensor
pelo acusado Tiago (fls. 322), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, que atuará em sua defesa. Quanto ao acusado
DUCENILDO JUSTINO DE OLIVEIRA, fica mantida a designação para o dia 16 de novembro de 2021, às 16:00 horas, para
homologação do acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, na qual será
verificada a sua voluntariedade e a sua legalidade. Intime-se-o Investigado, com cópia do acordo formulado pelo Ministério
Público (fls. 308 e 319/320). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, intimando-se o(a) ilustre Defensor(a) do
Investigado, se o caso. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Rio Claro, 08 de
outubro de 2021. - ADV: CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º