TRF3 22/05/2018 / Doc. / 1540 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Decido.
A questão discutida no presente writ refere-se à submissão do paciente ao cumprimento de pena em regime mais gravoso que o
estabelecido na sentença condenatória transitada em julgado.
A ordem deve ser concedida.
Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime previsto no artigo 168-A do Código Penal (apropriação indébita
previdenciária) à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Após a expedição de mandado de prisão definitiva, o paciente foi recolhido em regime fechado na carceragem da Polícia Federal
em São Paulo, aguardando vaga no regime prisional compatível.
Conforme firme entendimento jurisprudencial, a manutenção de condenado em regime mais severo daquele constante do mandado
de prisão, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que sob o argumento de falta de vaga.
Confira-se:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE LIMINAR NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
PACIENTE CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INEXISTÊNCIA
DE VAGA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
(...) Na espécie, verifica-se que o paciente, de fato, sofre flagrante constrangimento ilegal, por excesso de execução, na
medida em que, muito embora tenha sido condenado ao cumprimento de pena reclusiva em regime semiaberto, foi recolhido a
estabelecimento prisional próprio do regime fechado, tendo em vista a falta de vaga em local adequado ao regime
intermediário. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos de inexistência de vaga em estabelecimento prisional
adequado ao regime de cumprimento da pena a que faça jus o apenado, cumpre conceder, excepcionalmente, até que surja a
respectiva vaga, o direito de cumpri-la em regime menos gravoso, e, sucessivamente, persistindo a deficiência, deve ser-lhe
concedida prisão domiciliar. Precedentes. 5. Superada a Súmula 691/STF. Concedida a ordem, de ofício, para, confirmando a
liminar, deferir ao paciente, até que surjam vagas no regime prisional que lhe foi imposto na condenação, o cumprimento da
pena em regime aberto ou, persistindo a falta de vaga, assegurar o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar, salvo se, por
outro motivo, estiver preso. (grifei)
(STJ. HC 201400026986, NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA. DJE 09.06.2014)
HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que, tendo sido o paciente condenado a
regime prisional semiaberto ou aberto ou lhe tendo sido concedida a progressão para o regime mais brando, constitui
ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de
vaga em estabelecimento adequado.
2. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto ou, caso não haja vaga
no estabelecimento adequado ao regime intermediário, que aguarde, sob as regras do regime aberto, até que surja vaga. Caso
não haja vaga também no regime aberto, que aguarde em regime domiciliar. (grifei)
(STJ. HC 193.394. OG FERNANDES. SEXTA TURMA. DJE 04.04.2011)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. CONDENADO RECOLHIDO EM CADEIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO
ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2018
1540/1562