TRT1 07/07/2021 / Doc. / 1462 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1462
sentença, o que deverá ser verificado por meio do extrato analítico
específica para tal finalidade, sob pena de multa diária de
atualizado do FGTS, a ser requerido à Caixa Econômica Federal na
R$100,00, até o limite de R$5.000,00, sem prejuízo da possibilidade
fase de liquidação do julgado.
de revisão das astreintes, nos moldes do artigo 537, §1º, do CPC;
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários
- pagamento das diferenças salariais devidas pela redução ilícita do
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação,
valor da gratificação de função (rubrica "GRAT ENC EXTR LIXO
a ser apurado em liquidação. Considerando a sucumbência
ZERO" - código 577, ou denominações análogas), com reflexos
recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
sobre férias acrescidas dos respectivos terços, 13º salários e FGTS,
sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$200,00, com fulcro no
entre janeiro/2017 e a data do efetivo restabelecimento do valor
art. 791-A, §3º, da CLT, e nos demais fundamentos acima
mensal anterior (R$837,95), ou, se for o caso, até a data da
indicados.
cessação das atividades de fiscalização externa, o que ocorrer
Custas pela reclamada, no importe de R$60,00, calculadas sobre o
primeiro.
valor da condenação ora estimado em R$3.000,00.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária,
conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e
NIKOLAI NOWOSH
Juiz do Trabalho Substituto
deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte
integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da
Processo Nº ATSum-0101014-56.2020.5.01.0007
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA CANDIDO DA
LUZ(OAB: 108784/RJ)
ADVOGADO
MARILZA DA PENHA SANTOS(OAB:
80836/RJ)
ADVOGADO
newton vieira pamplona(OAB:
14677/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
ADVOGADO
AIRES ALEXANDRE JUNIOR(OAB:
98677/RJ)
legislação em vigor. O recolhimento deverá ser comprovado no
prazo legal, sob pena de execução.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo
autor.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação,
a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o
valor da condenação ora estimado em R$30.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES DA SILVA
NIKOLAI NOWOSH
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcb588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a arguição de prescrição quinquenal.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por CARLOS HENRIQUES DA SILVA, para condenar
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, ao
cumprimento das seguintes obrigações, na forma da
fundamentação precedente, que passa a integrar o presente
dispositivo:
- restabelecimento do valor da gratificação de função vigente antes
Processo Nº ATSum-0101014-56.2020.5.01.0007
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA CANDIDO DA
LUZ(OAB: 108784/RJ)
ADVOGADO
MARILZA DA PENHA SANTOS(OAB:
80836/RJ)
ADVOGADO
newton vieira pamplona(OAB:
14677/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - COMLURB
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
ADVOGADO
AIRES ALEXANDRE JUNIOR(OAB:
98677/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
da redução unilateral (rubrica "GRAT ENC EXTR LIXO ZERO" código 577, ou denominações análogas), no importe mensal de
INTIMAÇÃO
R$837,95, enquanto perdurar o exercício de atividades de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcb588
fiscalização externa, com reflexos sobre férias acrescidas dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
respectivos terços, 13º salários e FGTS. A obrigação deverá ser
Pelo exposto, DECIDO.
cumprida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação
Rejeito a arguição de prescrição quinquenal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169349