TRT15 31/08/2018 / Doc. / 4219 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
INDAIATUBA, 16 de Julho de 2018.
4219
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão. (Grifo meu).
Para que permita sua homologação, a planilha de cálculo deverá
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002038-52.2013.5.15.0077
AUTOR
SILVIO LUIZ PEREIRA VALENTIM
ADVOGADO
ELIZABETH LONGATI(OAB:
322382/SP)
RÉU
TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
atender aos seguintes parâmetros:
a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo
utilizada em cada título apurado;
b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária
e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes;
c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam
apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada,
Intimado(s)/Citado(s):
adicional noturno, insalubridade etc), respeitando a evolução salarial
- SILVIO LUIZ PEREIRA VALENTIM
- TOYOTA DO BRASIL LTDA
e o volume da condenação (p. ex. número de horas apuradas),
salvo havendo expressa determinação contrária na sentença;
d) totalização das colunas que contenham valores atualizados;
e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o
PODER JUDICIÁRIO
cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda, bem
JUSTIÇA DO TRABALHO
como PERCENTUAL e PERÍODO TRIBUTÁVEL, nos termos do art.
12-A da Lei nº 12.350/2010, SEM a inclusão de juros;
Fundamentação
Processo: 0002038-52.2013.5.15.0077
AUTOR: SILVIO LUIZ PEREIRA VALENTIM
RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA
f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas
previdenciárias pertinentes ao segurado, ao empregador e SAT;
g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p.
ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito
DESPACHO
JCO
previdenciário).
Se o cálculo não for apresentado ou, sendo, contiver erros,
desrespeitar a sentença liquidanda ou os parâmetros estabelecidos,
Intime-se a reclamada, por intermédio do patrono regularmente
constituído, para que, no prazo preclusivo de 8 dias, apresente
seus cálculos de liquidação, nos termos do disposto no artigo 879
da CLT, com redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017 que
estabelece, in verbis:
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á,
previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por
arbitramento ou por artigos.
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
de modo a impedir sua imediata homologação, será determinada a
realização de perícia contábil, que correrá às expensas da
reclamada.
O valor apurado pela reclamada será tido por incontroverso, ainda
que a perícia se mostre necessária.
O VALOR APRESENTADO SERÁ TIDO COMO CRÉDITO
LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ASSIM, NO MESMO PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, A
RECLAMADA DEVERÁ COMPROVAR O DEPÓSITO DO VALOR
BRUTO CORRESPONDENTE, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS
DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS, HONORÁRIOS
§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das
contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035,
de 2000)
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a
apresentação do
cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária
incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000).
PERICIAIS, ETC).
Apresentados os cálculos pela reclamada, juntamente com o
depósito do valor, defere-se ao reclamante, prazo de 8 dias,
improrrogáveis, para que se manifeste, sob pena de preclusão,
tudo conforme disposto no artigo 879 da CLT, com redação que lhe
foi dada pela Lei 13.467/2017, conforme acima exposto.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do reclamante, presumir
-se-á a sua concordância com os cálculos, dispensando-se o seu
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123550
peticionamento.
Após, venham os autos conclusos para deliberação do Juízo.