TRT15 31/08/2018 / Doc. / 4220 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
4220
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00,00,
devidos ao Sr. Leandro Ribeiro Rocha, a cargo da reclamada.
Fixo o valor total remanescente em R$ 68.111,85, para
Em 16 de Julho de 2018.
23/04/2018, já deduzido o valor atualizado dos depósitos
recursais (R$ 9.051,13, R$ 17.451,09, R$ 8.611,92 e R$ 801,76) .
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001219-81.2014.5.15.0077
AUTOR
MARCOS MONTEIRO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ(OAB: 143421/SP)
RÉU
CALIXTO-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RÉU
MAHIL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
CUSTAS já recolhidas.
O valor acima especificado deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, nos termos da legislação vigente (trabalhista e
previdenciária).
A contribuição referente à cota do empregado (INSS), no
importe de R$ 3.070,04, deverá ser atualizada e deduzida do
crédito do reclamante acima, à época do efetivo pagamento, e
repassado para o Órgão de Arrecadação.
Não há que se falar em recolhimentos fiscais, tendo em vista que o
valor das verbas incidentes não atinge o valor mínimo da base de
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIXTO-PARTICIPACOES LTDA
- MAHIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- MARCOS MONTEIRO
cálculos para recolhimento, conforme art. 44 da Lei nº 12.350 de
20.12.2010.
Em face do princípio da celeridade processual, cópia do
presente despacho servirá como ALVARÁ JUDICIAL, devendo
o Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a liberação do
PODER JUDICIÁRIO
crédito exequente à Dra MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
- OAB: SP143421 -SP-D, os depósitos recursais efetuados em
13/10/2015, no importe de R$ 8.183,06, em 20/07/2016 no
Fundamentação
importe de R$ 16.366.10, em 25/10/2016 no importe de R$
8.183,05 e em 20/03/2017 no importe de R$ 776,58, devidamente
atualizados e majorados por juros
RUA DAS PRIMAVERAS, 3021, JARDIM POMPEIA, INDAIATUBA SP - CEP: 13345-020
Nome e CNPJ da reclamada: MAHIL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.003.077/0001-90
CPF do reclamante: 275.534.958-16
TEL.: (19) 38347558 - EMAIL: saj.vt.indaiatuba@trt15.jus.br
Intimem-se as reclamada condenadas SOLIDARIAMENTE, MAHIL
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CALIXTO-
PROCESSO: 0001219-81.2014.5.15.0077
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PARTICIPACOES LTDA, por meio de seu i. patrono, nos termos do
art. 513, §2º, do CPC, para quitar o valor ora homologado (JÁ
DEDUZIDO(S) O(S) DEPÓSITO(s) RECURSAL(IS)), no prazo de
AUTOR: MARCOS MONTEIRO
15 dias.
RÉU: MAHIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e
outros
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se
da ferramenta PJe Calc disponibilizada no site do e. TRT da 8ª
região
DECISÃO PJe-JT
JCO
(www.trt8.jus.br/Pjecalc).
Intime-se o reclamante para ciência da Sentença de Liquidação.
A parte interessada deverá se encarregar de imprimir as guias
O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, o
prazo de 8 dias para que as partes se manifestassem sobre o laudo
contábil. Decorrido o prazo, as partes quedaram-se inertes.
Acolho, portanto, o laudo pericial contábil em sua integralidade.
HOMOLOGO a conta liquidatória do (a) reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123550
de retirada/alvará, para levantamento junto às instituições
bancárias, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST GP.JAP Nº 018 e
OFÍCIO CIRCULAR Nº 005/2017 - GP, DO TRT 15, uma vez que a
Vara do Trabalho não os encaminhará mais às mesmas.