10.004 resultados encontrados para o termo: posse irregular de arma / data: 06/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I DECISAO 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 diversos restaram plenamente demonstrados. Pena redimensionada: 14 anos de reclusão, regime inicial fechado. 4 - Considerando que o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não deve ser permitido recorrer
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2856 Sendo assim, fixo as penas em terceira fase em: 1. 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima G.F.J.; 2. 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima e J.F.J.; 3. 11 (onze) anos de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima L.S. e; 4. 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1316 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/06/2013 JUDICIAL; 5 – MOTIVOS: NADA Há DE SE VALORAR, POIS OS MOTIVOS DOS CRIMES Já INTEGRAM O TIPO PENAL; 6 – CIRCUNSTâNCIAS: NO QUE TANGE AO CRIME DE LESãO CORPORAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NADA SE TEM A VALORAR VISTO QUE AS CIRCUNSTâNCIAS FORAM RELATADAS NOS AUTOS E INTEGRA O TIPO PENAL. EM RELAçãO AO CRIME DE TRáFICO DE DROGAS, RECONHE
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1235 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/01/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013 à éPOCA DO FATO, TINHA CONSCIêNCIA DA ILICITUDE E AGIU DE FORMA DIVERSA DA QUE LHE ERA EXIGIDA. QUANTO AOS DEMAIS OBJETOS LOCALIZADOS NA RESIDêNCIA DO ACUSADO, NãO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO PARQUET QUE OS MESMOS SãO PRODUTOS DE CRIME. DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO,
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1733 65 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0036069-46.2011.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Savio Luis Oliveira da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministerio Público do Estado do Ceará. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 315 97 Paulo Henrique Ferreira (OAB 894PE-B) Paulo Henrique Ferreira (OAB 894B/PE) Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL) Pedro Romualdo Neto (OAB 3445/AL) Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Sandra Gomes dos Santos (OAB 4014/AL) Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL) Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL) Wesley Souza Andrade
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2691 102 EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SE USO PERMITIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO CRIME DE POSSE IRREGULAR FIXADA EM 1 ANO DE DETENÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENT
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1174 RELAÇÃO Nº 0171/2022 ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE) - Processo 0050455-23.2021.8.06.0120 - Procedimento Comum Cível - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Maria Janiele de Paulo - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 13/06/2022 às 16:00h, link nos autos. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCO JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO FILIPE DE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do t
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 2215 A Defensoria Pública apresentou resposta à acusaç¿o em prol do acusado ADELMO às fls. 247/248. No decurso do processo, houve a concess¿o de ordem de liberdade ao réu Adelmo, mediante apreciaç¿o de habeas corpus pelo Juízo ad quem. O Juízo realizou a instruç¿o e declarou a revelia dos réus, conforme termo de audiência (fls. 319, 331 e 342). Encerrada a instruç¿o, o Ministério