TJCE 17/09/2021 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2698
7
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8511933-94.2021.8.06.0000; OBJETO: fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico –
VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE,
nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; JUSTIFICATIVA: o
SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão e comercialização do vale-transporte no Estado do Ceará; VALOR GLOBAL
ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93; CONTRATADO:
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS; VIGÊNCIA: inicia-se em
01.01.2022, encerrando-se sua vigência em 31.12.2022; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira em 20 de agosto de 2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8511937-34.2021.8.06.0000; OBJETO: fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico
– VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal
nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; JUSTIFICATIVA: o SINDIÔNIBUS detém
a exclusividade na emissão e comercialização do vale-transporte no Estado do Ceará; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93; CONTRATADO:
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS; VIGÊNCIA: inicia-se em
01.01.2022, encerrando-se sua vigência em 31.12.2022;DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira, em 20 de agosto de 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 07/2021
CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ITATIRA/CE; OBJETO: ceder ao
CESSIONÁRIO, a título gratuito, o imóvel destinado à Residência Oficial da Comarca de Itatira, situado na Rua Antônio Sabino
Guerra, s/ nº, em Itatira/CE, para instalação do Destacamento da Polícia Militar; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir
de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2021; SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira e José
Ferreira Mateus.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2021/CGJCE
Recomenda aos magistrados cearenses a estrita observância das determinações relativas à taxa de diligência do oficial de
justiça, quando da confecção e expedição de mandados judiciais.
O DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e de orientação dos juízes
de primeiro grau do Estado do Ceará, nos termos do art. 39, da Lei n° 16.397, Código de Divisão e Organização Judiciária
do Estado do Ceará, de 14 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o regramento constante da Lei nº 16.273 de 20 de junho de 2017 que institui o Fundo Especial de Custeio
das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1208/2017/TJCE (DJe de 21/07/2017) que regulamenta o Fundo Especial de
Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, com alterações trazidas pela Portaria nº 1474/2021 TJCE (DJe
de 14/09/2021),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 23/2019 (DJe de 17/10/2019) que disciplina o recolhimento
das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO o papel desta Corregedoria-Geral da Justiça na uniformização dos procedimentos a serem adotados no
âmbito das unidades judiciárias do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos magistrados cearenses a estrita observância das determinações relativas à taxa de diligência do
oficial de justiça, quando da confecção e expedição de mandados judiciais, nos termos do art. 2º da Portaria nº 1208/2017 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando:
I - na justiça paga, a juntada ao mandado judicial, seja o processo físico ou digital, da comprovação da quitação do valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º