TJMG 31/12/2014 / Doc. / 25 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 752.405-1, Bruna Iara de Paula Gonçalves, TFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27.12.2014.
Masp 900.482-1, Rita de Cassia Nascimento, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2014.
Masp 913.702-7, Renato Borges de Morais, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28.12.2014.
Masp 973.696-8, Fabio Augusto Moreira Brasil Silva, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21.12.2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 2º,
do Decreto nº 44.391 de 3/10/2006, ao servidor:
Masp 359.553-5, Marco Aurélio Furtado, referente ao saldo de 4 (quatro) meses.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 262.564-8, Elson Henrique dos Santos, a partir de 29.07.2014.
Masp 271.599-3, Geraldo Alberto Gonzaga, a partir de 01.04.2014.
Masp 276.853-9, Paulo Roberto Amêndola, a partir de 16.06.2014.
Masp 358.185-7, João Herculano Batista, a partir de14.08.2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CR/1988, aos servidores:
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, a partir de 16.09.2014.
Masp 362.394-9, Sônia Ferreira de Souza, a partir de 17.02.2014.
Masp 666.360-3, João Jacques Augusto Montandon, a partir de
17.09.2014.
Masp 900.458-1, Roselice Lago de Sousa Oliveira, a partir de
06.06.2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 261.951-8, Honor de Carvalho Brito, a partir de 05.11.2014.
Masp 272.305-4, Marise Oliveira Nunes, a partir de 05.11.2014.
Masp 290.310-2, Maria de Fátima Câmara, a partir de 14.11.2014.
Masp 323.552-0, Hilda Mota Ferreira, a partir de 30.10.2014.
Masp 327.541-9, Hélio Dias da Silva, a partir de 26.12.2014.
Masp 350.109-5, Mauricio Esteves Coimbra, a partir de 05.11.2014.
REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, referente aos servidores:
Masp 262.564-8, Elson Henrique dos Santos, publicados em
07.09.1991; 28.10.1995; 28.10.2000: referentes ao 1º decênio a partir
de 28.10.1990; 1º quinquênio de exercício a partir de 27.10.1995 e 2º
quinquênio de exercício a partir de 25.10.2000.
Masp 234.756-5, Volney Ferreira de Araújo, publicados em 01.11.1990;
14.01.1995; 22.03.1997 e 23.03.2002: referentes ao 1º decênio a partir
de 24.07.1990 data da averbação da Certidão da Prefeitura Municipal;
1º quinquênio de exercício a partir de 14.12.1994; 2º quinquênio de
exercício a partir de 18.03.1997 e 3º quinquênio de exercício a partir
de 17.03.2002.
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, publicados em
28.03.1992; 27.03.1997 e 28.03.2002: referentes ao 1º decênio a partir
de 25.01.1992; 1º quinquênio de exercício a partir de 27.01.1997 e 2º
quinquênio de exercício a partir de 26.01.2002.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO E AFASTAMETNO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente aos servidores:
Masp 363.129-8, Eliana Mara Marcolino, publicados em 15.04.2005;
01.04.2010: onde se lê 3º quinquênio a partir de 31.03.2005, leia-se
a partir de 20.12.2004; 4º quinquênio a partir de 31.03.2010, leia-se a
partir de 20.12.2009, nos termos da Resolução SEPLAG Nº 007/2006.
Masp 374.864-7, Odair Sinicatto, publicado em 15.12.2009: onde se lê
3º quinquênio a partir de 01.12.2009, leia-se a partir de 02.12.2009.
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, publicados em 03.06.1989;
28.03.1992; 08.06.1996; 02.06.2001; 31.05.2006 e 01.06.2011: onde se
lê 1º quinquênio a partir de 02.03.1988, leia-se a partir de 28.05.1989;
2º quinquênio a partir de 22.03.1992, leia-se a partir de 25.01.1992;
3ºquinquênio a partir de 01.06.1996, leia-se a partir de 20.03.1996; 4º
quinquênio a partir de 27.05.2001, leia-se a partir de 19.03.2001; 5º
quinquênio a partir de 22.05.2006, leia-se a partir de 18.03.2006; 6º
quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 21.05.2011,
leia-se a partir de 17.03.2011.
Masp 262.564-8, Elson Henrique dos Santos, publicados em
23.12.2005 e 11.12.2010: onde se lê 3º quinquênio de exercício a partir
de 15.11.2005, leia-se a partir de 03.12.2005; 4º quinquênio de exercício a partir de 03.12.2010, leia-se a partir de 21.12.2010.
Masp 234.756-5, Volney Ferreira de Araújo, publicados em 23.03.2007
e 16.03.2012: onde se lê 4º quinquênio de exercício a partir de
17.03.2007, leia-se a partir de 16.03.2007; 5º quinquênio de exercício a
partir de a partir de 15.03.2012, leia-se a partir de 14.03.2012.
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, publicados em
31.03.2007 e 31.03.2012: onde se lê 3º quinquênio de exercício a partir
de 20.03.2007, leia-se a partir de 25.01.2007; 4º quinquênio de exercício a partir de 18.03.2012, leia-se a partir de 24.01.2012.
Masp 666.365-2, Vilma Mendes Alves Stoffel, publicado em
16.12.2014: onde se lê referente ao 4º quinquênio de exercício, leia-se
referente ao 3º quinquênio de exercício.
Masp 361.168-8, Neide Castro Morais, publicado em 16.12.2014: onde
se lê Neide de Castro Morais, leia-se Neide Castro Morais.
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SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente-em exercício: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.020
A SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão
do Processo Administrativo Disciplinar nº 0059655-1190/2013-1, instaurado pela Portaria nº 011/2013, ratificada pelo Despacho do Senhor
Secretário, aplica a pena de repreensão ao servidor JOSE GERALDO
DE CASTRO, MASP 358554-4, TFAZ, com fulcro no art. 216, inciso
IV da Lei nº 869, de 05/07/1952.
ATO Nº 3.021
A SUPERINTENDENTE EM EXERCICIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão
do Processo Administrativo Disciplinar nº.0028829-1190/2013-1, instaurado pela Portaria nº 009/2013, ratificada pelo Despacho do Senhor
Secretário, aplica a pena de suspensão de 05 (cinco) dias à servidora
VERA LUCIA PEREIRA BORGES DA COSTA, MASP 262639-8,
GEFAZ, com fulcro nos art. 216, inciso VI , c/c parágrafo único do art.
245, ambos da Lei nº 869, de 05/07/1952.
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Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
(Publicada em 30 de dezembro de 2014)
No art. 2º, onde se lê:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.”
Leia-se:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
PORTARIA SUTRI Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709,
de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O item 8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e
8 Cooperativa
05.125266/0001-84
Timóteo 1º/01/2015
31/12/2015
Outros do Vale do Aço Ltda - COOPTRANSVAÇO
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente de Tributação, em exercício
30 647113 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Mae & Filho Lanchonete e Restaurante Ltda - ME IE 001.086.830.00.32
Coob: Vinicius Vieira dos Santos– CPF 015.903.136.23
Rua Geraldo Menezes Soares, 420 – Ap 201 – Sagrada Família
- Bhte- MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 15.01.2009
Cargo: Sócio-Administrador
PTA: 01.000177008.91
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.00041070.37
- Sujeito Passivo: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A – CNPJ
02.682.287/0001-02
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2007 a 2011
Coob: Alessander Pereira de Jesus – CPF 011.873.716.37
Rua Antonio Almeida Junior, 84 – Novo Diamante – Bhte - MG
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça Fiscal em referência para atender disposições às fls. 21/31. Das fls. 23 e
29 constata-se que decisão judicial constante do acórdão aponta para
prescrição parcial do crédito Tributário – Exercício de 2006 – Art 174,
Código Tributário Nacional. Excluímos o crédito tributário prescrito e
anexamos demonstrativo do crédito remanescente, 2007 a 2011.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Juliana Bracks Duarte de Oliveira – CPF
001.436.996.60
Rua Senador Vergueiro, 56 - Ap 1201 – Flamengo – Rio de Janeiro
– RJ
Coobrigado: José Raimundo Duarte – CPF 044.808.646.87
Rua Avenida Constelações, 725 – Prédio 6 - AP 401
Vale dos Cristais – Nova Lima - MG
Auto de Infração: 15.000024978.22
- Sujeito Passivo: Artur Agripa de Oliveira Veloso - CPF
087.416.116.91
Rua Adolfo Pereira, 262 - Ap 1101 – Anchieta – Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000024888.31
- Sujeito Passivo: Eliane Augusta Carmo Dutra – CPF 030.248.366.75
Rua Maria André de Freitas, 309 – Zé Arigó - Congonhas – MG
Coobrigado: Emerson Goncalves Dutra – CPF 877.711.956.87
Rua São Cristóvão, s/n – Ipiranga – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024848.79
- Sujeito Passivo: Renan Carvalho de Souza – CPF 028.134.466.37
Rua Rua Nicaragua, 142 – Ap 301 – Sion – Bhte – MG
Coobrigado: Rafahel Carvalho de Souza – CPF 038.108.216.40
Rua Rio Doce, 385 – São Lucas – Bhte - MG
Coobrigado: Luciana Teixeira de Castro – CPF 044.410.096.23
Rua Santa Fé, 33 – Ap 101 – Sion – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024976.61
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 25
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: AVN Modas e Acessórios Ltda – IE
001.081.947.00.62
Avenida Silva Lobo, 1692 – Loja 02 – Nova Granada – Bhte – MG
Coobrigado: Vera Lúcia dias Rodrigues – CPF 563.462.476.20
Rua João Caetano, S/N – Nova Suissa - Belo Horizonte - MG
PTA 01.000217456.23
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 098/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1 – Badaue Modas Ltda.
IE: 062.795121.00-80 – CNPJ: 41.845.801/0001-35.
Endereço: Rua Cura D’ Ars, 587 B. Prado - Belo Horizonte - MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
que possam ter sido emitidos, autorizados ou não a partir de 01/09/1995
até 02/12/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.111.000941 de 26/05/1998.
Altera a publicação de 15/09/1998, Comunicado nº 140/1998.
2- Consumed Medicamentos Ltda.
IE: 062.159638.00-11 – CNPJ: 47.917.390/0001-10
Endereço: Rua Santa Luzia, 26 –B.Santa Efigênia - Belo
Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/01/2005 até 11/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.001093 de 02/06/2006.
Altera a publicação de 09/06/2006, Comunicado nº 007/2006.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 099/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BH Laser Serviços e Comércio de Metais Ltda
IE:001.008470.00-68 - CNPJ:07.986.679/0001-89
Endereço: Ave Major Delfino de Paula, 2484 –B. São Francisco - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2010 até
28/09/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005806, de 14/08/2014
Altera a publicação de 21/08/2014, Comunicado nº 020/14.
2- AN Lanches Ltda.
IE: 062.159853.00-61 - CNPJ: 04.828.443/0001-26
Endereço: Rua Carijós, 736 – B.Centro – Belo Horizonte – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010 até
05/10/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005320 de 30/11/2011.
Altera a publicação de 16/12/2011, Comunicado nº 105/2011.
3- Real Automóveis Ltda.
IE: 001.081119.00-99 - CNPJ: 10.206.922/0001-03
Endereço: Ave Olinto Meireles, 730 – B.Barreiro – Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2010 até
27/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005471 de 14/03/2012.
Altera a publicação de 21/03/2012, Comunicado nº 31/2012.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Daniela Pereira de Andrade – CPF 013.720.006.40
Avenida Professor Cristovam dos Santos, 263 – Belvedere – Bhte
– MG
Coob: Vania Fatima Pereira – CPF 001.265.776.09
Rua Ipe Roxo, 163 – Condominio Serra dos Manacas –Nova Lima
- MG
Auto de Infração: 15.00024836.27
- Sujeito Passivo: Marcus Valladares Guimaraes – CPF
584.871.586.68
Rua dos Bouganvilles, 60 – Residencial das Árvores – Nova Lima
– MG
Coob: Maria Auxiliadora Valladares Guimarães – CPF 045.346.116.68
Rua Alvaro da Costa, 69 – Colégio Batista – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024126.81
- Sujeito Passivo: Regina Drumond Ferreira – CPF 573.508.416.04
Rua Guilherme de Almeida, 191 – Ap 502 – Santo Antonio – Bhte
– MG
Auto de Infração: 15.000024419.75
- Sujeito Passivo: Regina Drumons Ferreira – CPF 573.508.416.04
Rua Guilherme de Almeida, 191 – Ap 502 – Santo Antonio – Bhte
– MG
Auto de Infração: 15.000024439.51
- Sujeito Passivo: Rita Alcyone Soares Navarro – CPF 566.388.336.34
Rua São Paulo, 2207 – Ap 1001- Lourdes – Bhte – MG
Coob: Daniel Soares Navarro – CPF 096.317.456.86
Rua São Paulo, 2207 – Ap 1001- Lourdes – Bhte – MG
Coob: Euler de Moura Soares Filho – CPF 483.650.926.20
Fazenda Alto São João ou Alto Maricá, s/n – Zona Rural – Caiana
– MG
Auto de Infração: 15.000024684.66
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Edmar da Piedade Goncalves Reder
CPF: 699.292.708.68
Rua Santo Amaro, 430 - Ap 21 – Bela Vista – São Paulo – SP
Auto de Infração: 15.000024631.71
- Sujeito Passivo: José Virgilio Martins da Costa - CPF:
854.215.376.68
Rua Coronel Bernardino, 286 – Palmeiras – Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000024729.94
- Sujeito Passivo: Marco Antonio Diniz Martins da Costa
CPF: 618.538.956.87
Rua Coronel Bernardino, 286 - Palmeiras – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024725.79
- Sujeito Passivo: Flávia Martins da Costa de Aquino
CPF: 699.292.708.68
Rua Trifana, 267 – Serra – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024613.56
-Sujeito Passivo: Paulo Ernesto Diniz da Costa - CPF: 870.752.026.34
Rua Coronel Bernardino, 286 - Palmeiras – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024728-11
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento, no prazo acima descrito, implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Mercearia Carvalho & Carvalho Ltda - ME
IE 062.255.097.00.38
Rua Marechal Falconiere, 436 – Letra A - Europa – Bhte – MG
PTA 01.000240808.51
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Mario Roberto Ribeiro da Silva – CPF
011.161.186.53
Rua Levindo Lopes, 61 – AP 304 – Funcionários - B. Hte. – MG
Coob: Roberto Bastianetto – CPF 030.953.186.18
Rua California, 888 – Ap 202 – Sion – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000024840.46
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Amor de Bebe Ltda - IE: 062.183.005.00.35
Rua Ingaí, 1027 – Padre Eustáquio – Bhte - MG
Auto de Infração: 01.000251474.29
- Sujeito Passivo: Comercial Marlene Fantini Calcados Ltda - ME
IE: 062.348.153.00.39
Rua Rio de Janeiro, 838 –Centro – Bhte - MG
Auto de Infração: 01.000253931.95
- Sujeito Passivo: Capotaria Guajajaras Ltda - IE: 062.012.153.01.66
Avenida Amazonas, 1505 – Santo Agostinho – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000251070.87
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.000037382.89
Sujeito Passivo: Chanceler Produções e Eventos Ltda – CNPJ
00.072.638/0001.38
Rua Antonio de Albuquerque, 606 - Savassi – Bhte - MG
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça
Fiscal em referência para atender disposições às fls. 92/93 do PTA
acima. Trata-se de exclusão do coobrigado Banco Panamericano S/A –
CNPJ 59.285.411/0001.13 em razão do cancelamento do gravame em
31/07/2008, data anterior aos exercícios dos quais trata este PTA. Considerando que a exlcusão do coobrigado não altera os valores referentes
ao crédito tributário em cometno, anexamos ao PTA demonstrativo original do crédito tributário.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.000211329.74
Sujeito Passivo: Ana Lúcia de Castro Fleury Mortimer – CPF:
744.383.109.97
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 546 – Ap 302 – São José - Bhte
- MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2009 a 2013
Coob: Banco Santander (Brasil) S/A – CNPJ 90.400.888/0001.42
Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2.401 e 2235 – Bloco A – Vila
Olimpia – São Paulo – SP