TJMG 12/09/2019 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATO DA CHEFE DE GABINETE
A Chefe de Gabinete Vanice Cardoso Ferreira, usando da competência
que lhe é delegada pelo parágrafo único, art. 6º, da Resolução Sedectes
nº 6, de 5 de fevereiro de 2019, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do art. 27, da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor: Otávio Martins
Maia, Masp 669.004-4,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível IV, Grau
D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-10, CI1100074, a partir de10/09/2019.
Vanice Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
ATO DA GERENTE
11 1271379 - 1
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora
ANA PAULA DE SOUSA CARVALHO, MASP 1367820-6, admissão
01, a partir de 02/09/2019.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Amanda Rodrigues Guimarães
Gerente de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas
11 1271026 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº116/2019-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo
3º da Emenda à Constituição Federal nº47/2005, observando o inciso
I do art. 114 da ADCT-CEMG, a partir de 05.07.2019, o (a) servidor (a)MARGARETH LEITE RODRIGUES BARCELLO, MASP:
1052907-1, cargo efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e
Qualidade V-C.
11 1271307 - 1
ATO Nº 117/2019
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais/IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais: DISPENSA, com base no artigo 105, alínea “b”, da Lei 869/52, o servidor PEDRO HENRIQUE JOTA PIRES, MASP 1368427-9, da Função
Gratificada FGI-4 PE 1100056,constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de Janeiro de 2011.
11 1271055 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
ATO DA CHEFE DE GABINETE
A Chefe de Gabinete Vanice Cardoso Ferreira, usando da competência
que lhe é delegada pelo parágrafo único, art. 6º, da Resolução Sedectes nº 6, de 5 de fevereiro de 2019, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Sávio Gonçalves Rosa, Masp. 1.036.379-4, ocupante do cargo
efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, I-H, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 24/08/2019.
Vanice Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
11 1271376 - 1
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
FÉRIAS PRÊMIO
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora MARIA ZITA MARTINS TOLEDO VIEIRA, MASP 360.684-5,
por 03 (três) meses, referente ao 5º e 6º quinquênios, a partir de
01/10/2019.
11 1271371 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO DO CEAS N.º 670/2019
Dispõe sobre aprovação da proposta das ações relativas a Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SUBAS/SEDESE / Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/1996, e considerando:
- a Resolução do CNAS nº 033 / 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”,
principalmente:
- Parágrafo único do art. 84, que afirma “É responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no
âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências públicas”;
- Inciso VIII do art. 121, que coloca como uma das atribuições precípuas dos conselhos a de “participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos
de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social”;
- Inciso II do art.124, dispõe sobre o encaminhamento com antecedência das “propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
e do Plano Plurianual, referentes à assistência social”;
- a deliberação de sua 246ª Plenária Ordinária, ocorrida em 29 e 30 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Aprovar a proposta das ações relativas a Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/
SEDESE / Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, da seguinte forma:
PROGRAMA
AÇÕES
4129 – CAPACITAÇÃO, APOIO TÉCNICO E GESTÃO DO SUAS
4130 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
065 – APRIMORAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL 4131 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4132 – PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4133 – APOIO AO CONTROLE SOCIAL E À GESTÃO DESCENTRALIZADA
Art.2º. Possíveis alterações no Programa e nas Ações propostas após a 246ª plenária serão encaminhadas ao CEAS para apreciação, considerando que
o PPAG 2020-2023 ainda está em fase de construção pelo Executivo.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
11 1271048 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07/2019
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças da Utramig, em conclusão ao Processo Administrativo nº 07/2019, daservidoraE. R.E., MASP
907.203-4decide, com anuência damesma,sobre a necessidadederessarcimento ao erário no valor de R$4.386,54, em 38parcelas.
Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças,
Belo Horizonte,10 de setembrode 2019.
11 1271251 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º/NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os contribuintes abaixo indicados, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimados para efetuar o pagamento do crédito tributário constituído através do auto de infração a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos da
legislação vigente Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
90- 2º Piso – Centro – Lagoa Santa-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução, e também, que a falta
de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará
em inscrição da dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
PTA: 01.000878855-55
Contribuinte: VHE Madeireira, Transp. Plantas Ornamentais Ltda.
IE: 001.846662.00-44
Coobrigado 1: Vitor Hugo Caldas Silva – CPF: 101.078.676-80
Rua Santa Marta, nº 280-Bloco 1 Apto 201 –
Bairro Sagrada Família – Belo Horizonte– CEP 31.030-090 - MG
Coobrigado 2: Eliane Caldas da Silveira Silva - CPF: 554.354.676-91
Rua Santa Marta, nº 280-Bloco 1 Apto 201 –
Bairro Sagrada Família – Belo Horizonte – CEP 31.030-090 - MG
Lagoa Santa, 10 de setembro de 2019.
Waldecy Ferreira da Silva
Chefe da AF - 3º/Nível /Lagoa Santa.
11 1271279 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001236446-81/ 01.001237847-68
Sujeito Passivo: ALVARO CRISTIAN CORREA NUNES
MONTEIRO
CPF: 012.338.986-04
Endereço: Rua Ervalia, Bela Vista - Ipatinga-CEP 35160-188
Sujeito Passivo: CRISTIANO ROCHA SIMOES
CPF: 041.401.966-02
Endereço: Rua Alvarenga, Bela Vista - Ipatinga - CEP 35160-178
Ipatinga, 11 de setembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
11 1271285 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031293-20, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito, e aqueles declarados como faturamento a título de apuração do ICMS(DAPI) e /ou PGDAS-D e documentos fiscais de saída emitidos, para o período a ser fiscalizado de
01/01/2015 a 30/06/2019.
GUARAPARI TINTAS COMERCIO LTDA
IE: 001481527.00-90 CNPJ: 11.283.091/0001-36
Rua Guarapari, 548, loja 02, Santa Amélia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031301-31, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito, e aqueles declarados como
faturamento a título de apuração do ICMS(DAPI) e /ou PGDAS-D e
documentos fiscais de saída emitidos, para o período a ser fiscalizado
de 17/08/2015 a 30/06/2019.
D PAULA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
IE: 002611074.00-47 CNPJ: 23.075.037/0001-84
Rua Santos Dumont, 248, Loja, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031024-13, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/09/2015 a 31/03/2019.
MARCIO PEREIRA DOS SANTOS 02257772903
IE: 002618385.00-71 CNPJ: 23.167.665/0001-90
Rua Oito de Dezembro, 184, Centro, São João Del Rei-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031243-79, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples nacional-Antecipação de ICMS para o período a ser
fiscalizado de 01/06/2014 a 28/02/2019.
GMW CONFECÇÕES LTDA
IE: 062333270.00-21 CNPJ: 01.609.576/0001-13
Rua Serrana, 388, Loja 01, Itatiaia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado Fiscal
de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por meio
de DAE, dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir
relacionados, originários de lançamentos promovidos pela Delegacia
Fiscal de Transito 2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-los, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001255127-06
SUJEITO PASSIVO: M P SPERANDIO EIRELI
I.E.: 002.541755.00-35
End: Sit Tres Porteiras, 265 – Zona Rural
CEP: 36.515-000 – Guidoval-MG.
COOBRIGADO: MIRIAN PINTO SPERANDIO
CPF: 073.601.526-40
End: Rua Marechal Floriano Peixoto, 61 – Bairro Vila Casal
CEP: 36.501-082 – Ubá-MG.
PTA Nº 01.001254871.41
SUJEITO PASSIVO: SANTOS & SOUZA MODAS LTDA
I.E.: 002.109499.00-27
End: Rua Quinze de Novembro, 185, loja – Centro
CEP: 36.500-000 – Ubá-MG.
COOBRIGADO: JOSE GREGORIO DOS SANTOS
CPF: 859.559.146-68
End: Rua Adelaide Maria dos Anjos, 208 – Bairro Labanca
CEP: 33.903-080 – Ribeirão das Neves-MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 11/09/2019
11 1271289 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
2.2.17
Caipirinha Taverna de Minas
de 271 a 360 ml
9,39
2.2.18
Caipirinha Taverna de Minas
de 671 a 760 ml
28,10
(...)
(...)
(...)
(...)
4.309
Cana Boa
de 671 a 1000 ml
35,16
4.310
Criptonita Ouro
pet de 361 a 520 ml
2,90
4.311
Criptonita Ouro
pet de 671 a 1000 ml
6,05
4.312
Criptonita Prata
pet de 361 a 520 ml
2,82
4.313
Criptonita Prata
pet de 671 a 1000 ml
5,89
4.314
Macainha Ouro
pet de 361 a 520 ml
3,59
4.315
Macainha Ouro
pet de 671 a 1000 ml
7,62
4.316
Macainha Prata
pet de 361 a 520 ml
3,51
4.317
Macainha Prata
pet de 671 a 1000 ml
7,46
4.318
Pipirote Ouro
pet de 361 a 520 ml
3,26
4.319
Pipirote Ouro
pet de 671 a 1000 ml
7,00
4.320
Pipirote Prata
pet de 361 a 520 ml
3,15
4.321
Pipirote Prata
pet de 671 a 1000 ml
6,78
4.322
Decisão Ouro
de 181 a 360 ml
15,90
4.323
Decisão Prata
de 521 a 670 ml
19,90
4.324
Decisão Prata
de 671 a 760 ml
28,00
4.325
Sabicana Ouro
de 671 a 760 ml
36,00
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
1.2.4
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
(...)
(...)
(...)
4.87
Decisão Ouro
de 521 a 670 ml
4.88
Decisão Ouro
de 671 a 1000 ml
(...)
(...)
(...)
4.210
Sabicana Ouro
de 521 a 670 ml
(...)
(...)
(...)
8.2.2
Intencion
de 761 a 1000 ml
(...)
(...)
(...)
18.2.10
Intencion
de 361 a 520 ml
18.2.11
Intencion
de 761 a 1000 ml
(...)
(...)
(...)
18.2.13
Korolewa
de 1501 a 2500 ml
(...)
(...)
(...)
22.1.22
Capricho
de 671 a 1000 ml
(...)
(...)
(...)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190911203327017.
”.
(...)
19,80
(...)
23,96
35,00
(...)
29,49
(...)
14,90
(...)
6,14
15,88
(...)
14,98
(...)
6.98
(...)