TJMG 25/08/2021 / Doc. / 27 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram Leste Mineiro -Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o referido Núcleo, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700,
ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Creone Souza de Melo
CPF: 094.389.266-07
Daniel Antônio Rodrigues
RG: M-5.538.216
Edvaldo Paula de Jesus
CPF: 139.679.986-90
Frigorífico Aranã Eireli
CNPJ: 41.849.258/0001-44
Gelson Fernandes de Oliveira
CPF: 004.311.537-36
José Cardoso da Silva
CPF: 104.674.856-40
Sirleno Azevedo da Silva
CPF: 023.723.686-99
AI
Fundamentação
123145/2017
Dec. 44.844/2008 – Anexo V – Cód 509
123223/2017
Dec. 44.844/2008 – Anexo III – Cód 322
001638/2017
Dec. 44.844/2008 – Anexo V – Cód 509
235101/2021
Dec. 47.383/18 – Anexo I – Cód 106, 111
265686/2020
Dec. 47.383/18 – Anexo III – Cód 335-E
117615/2020
Dec. 47.383/18 – Anexo V – Cód 506-B, 529
123598/2018
Dec. 44.844/2008 – Anexo V – Cód 509, 536
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571,
ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Adriano José de Souza
CPF: 147.431.666-24
Albertino Antônio da Fonseca
CPF: 502.264.956-04
Ananias Braun
CPF: 756.919.496-91
Anderson Neves Gonçalves
CPF: 050.573.676-41
André Rodrigues de Laet
CPF: 045.347.906-51
Antônio Fernandes dos Santos
CNPJ: 18.895.949/0001-62
Borborema Granitos e Mármores Ltda
CNPJ:
00.325.682/0001-02
Carlos Henrique
CPF: 139.602.686-02
Carlos Henrique Martins
CPF: 842.537.896-68
Carlos Roberto Martins Pascoal
CPF:767.839.956-15
Cerâmica Gusterlux Ltda
CNPJ:
04.229.707/0001-25
Comércio e Indústria de Madeiras Freitas e
Silveira Ltda
CNPJ:
19.298.116/0002-68
Creoney Santos de Oliveira
CPF: 837.443.986-68
Cura D’ars Souza do Nascimento
CPF: 625.149.206-63
Daniel Guilherme Barbosa
CPF: 051.950.336-84
Edmar Vigorito de Oliveira
CPF: 050.854.086-08
Ednilson Gomes da Silva
CPF: 917.458.706-44
Edvaldo Rodrigues Teixeira
CPF: 098.252.756-00
Elanildo Lelis Batista
CPF: 037.157.356-43
Elci de Souza Paula
CPF: 894.724.546-15
Elciley Ferreira Roberto
CPF: 712.431.436-49
Eliane Alves Andrade
CPF: 921.612.006-15
Eliezer Lopes Loures
CPF: 093.755.586-06
Fábio Martins Drumond
CPF: 085.247.306-09
Fernando da Silva Braga
CPF: 033.746.456-15
Flávio Alves de Lima
CPF: 097.257.506-59
Geraldo Magelo
Soares
CPF: 729.226.486-72
Giliarde Borges
CPF: 084.284.906-86
Grimaldo Homem Rodrigues
CPF: 088.584.318-55
Guanhães Concretos Pré Misturados Ltda
CNPJ: 09.234.173/0001-49
Hermita da Silva
CPF: 044.575.517-24
Ilvanete Lopes de Souza
CPF: 088.990.777-38
Jacy Rodrigues Coelho
CPF: 594.348.996-72
Jason Alves Dutra
CPF: 045.453.408-65
Jeronimo Guidine Araújo
CPF: 116.691.166-70
Jesuino Machado da Silva
CPF: 473.051.696-68
João Paulo Galvino Brandão
CPF: 135.443.686-50
Joaquim Santana de Morais
CPF: 264.152.246-20
José Adilson do Nascimento
CPF: 501.477.306-00
AI
130189/2018
Decisão/Valor sem atualização
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.796,60/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.255,92
101529/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
069054/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas, excluindo-se a penalidade
de apreensão de bens/ R$ 1.661,46
067511/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
070326/2017
Anulação do auto
70532/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.487,23
194410/2019
70762/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 17.943,52
54116/2016
Anulação do auto
034327/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 498,44
031612/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 2.908,72
184327/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 487,71
81276/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
008533/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.887,82
209894/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.515,24
54486/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
033454/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
123933/2018
69102/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 897,09/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 439,57
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.661,46/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
108666/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.691,26
67910/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
80232/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
54935/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.046,73
70106/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.487,23
80454/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.588,34
184092/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 5.389,80/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
69167/2017
037322/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com adequação do código
da 1ª infração / R$ 2.063,28/
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 332,28/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
033367/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 16.616,27
121377/2017
82903/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
148,19/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
1.255,92/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.229,52/ Desconstituição da penalidade de apreensão
78457/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 333,95
80244/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
81033/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
81472/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
070155/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
1.130,34/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
70030/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
José Antônio da Silva CPF:125.537.196-04
80223/2017
José do Carmo Lopes
CPF: 539.805.906-82
José Geraldo dos Santos
CPF: 275.744.076-49
José Maria de Andrade
CPF: 557.038.956-34
Juliana Teixeira Vieira Godinho
CPF: 038.917.346-03
M D Godinho Mineração - Me
CNPJ: 01.387.605/0001-40
Manoel Mecias Alves da Costa
CPF: 128.179.266-76
Moreira Lima Empreendimentos Ltda
CNPJ:
12.866.721/0001-68
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 12.560,46
78052/2016
Anulação do auto
111032/2017
012246/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.050,10/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
28.435,88/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
008571/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 8.308,97
108570/2017
123056/2017
33391/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 16.616,27
130441/2018
Anulação do auto
182246/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 12.192,75
Nalsin Ramos do Carmo
CPF: 001.723.016-02
Natan Pereira Alves
CPF: 115.039.496-05
Nilton Carmo de Souza
CPF: 801.118.666-34
O e Silva Filho - ME
CNPJ:
17.259.241/0001-52
Percy Martins Dornella Junior
CPF: 048.646.296-09
Raimundo Coelho Linhares
CPF: 316.888.456-15
Rainaldo Lopes da Silva
CPF: 732.562.266-04
Rangel Moreira Bastos
CPF: 056.368.526-30
Reginaldo Antônio Batista
CPF:034.465.106-13
Renan da Silva Souza
CPF: 137.529.626-40
Rogério Cordeiro Mendes
CPF: 005.346.266-10
Ronaldo Gomes dos Santos
CPF: 105.855.396-85
Ronildo Souza da Cruz - ME
CNPJ:
24.466.663/0001-64
Roziney Martins de Melo Oliveira
CPF: 034.474.786-75
S F R Junior - ME
CNPJ:
04.786.412/0001-50
Sebastião Luiz Meireles
CPF: 495.383.066-00
Sebastião Soares de Souza
CPF: 433.479.756-34
Sérgio Timóteo dos Santos
CPF: 452.933.686-72
Thiago Figueiredo Netto
CPF: 074.187.736-84
Tulio Aparecido Soares Vieira Lima
CPF: 089.670.216-23
Valdete Barbosa Araújo
CPF: 163.660.936-87
Valteir Lopes da Silva
CPF: 385.521.752-15
Waldemar Monteiro
CPF: 057.079.916-38
Waldemar Monteiro
CPF: 057.079.916-38
Waldemir Evangelista Pinto
CPF: 069.453.906-67
Walter dos Reis Soares
CPF: 208.026.926-72
Willian Araújo Caldeira
CPF: 026.908.896-25
84231/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.255,92
80930/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.525,05
123691/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
697,96/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
009112/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.955.825,59
80277/2017
024189/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 12.560,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.525,05/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 300,51/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
70215/2017
80250/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 17.943,52
069466/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 13.690,48
123177/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 807,38/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
54323/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.661,46
57563/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 523,36/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
56932/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.130,33
67822/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
523,36/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
68847/2016
Anulação do auto
67916/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.220,01/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
54241/2016
Anulação do auto
70031/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
55502/2016
70032/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 20.951,27/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.332,43/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
033281/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
013536/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
3.489,08/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
033472/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.153,65
034450/2016
54165/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$ 1.046,73
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.159,90/ Perdimento
dos bens indicados no auto de infração
111209/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 97,54
182220/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 12.192,75
Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG
- CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados
das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a
decisão administrativa endereçada ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Gabriel Francisco de Souza
Sem Defesa/ R$1.036,20
256681/2019
CPF: 965.707.848-20
Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33)
2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Processo
AI
Jorge Henrique Salvador Soares
Sem Defesa/ R$ 807,38
67909/2017
CPF: 117.946.686-16
Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para a
emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva
da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido
Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
AI
Pendências
Gilmar Alves da Silva
216460/2020
Comprovante
de
pagamento
da taxa de expediente
CPF: 103.472.426-69
Gilvacy Geraldo Santos
70512/2016
Comprovante
de
pagamento
da taxa de expediente
CPF: 041.329.336-01
Salomão Mendes da Silva
100299/2017
Ausência
de
data
e
assinatura
do requerente ou de seu procurador
CPF: 111.781.376-27
Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Elizabete Soares de Almeida
CPF: 456.321.036-68
José Francisco Thomaz Pires
CPF: 075.381.888-43
Leonardo Firmino de Oliveira Campos
CPF: 086.203.316-04
Paulo César dos Santos Rehem
CPF: 109.722.727-80
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
117621/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
188698/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
204109/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
117531/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50 do Decreto n° 47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido, importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
Notificado
Guanhães Concretos Pré Misturados LTDA
CNPJ: 09.234.173/0001-49
Nº da notificação
Determinação e prazo
Local de Prestação da
Informação/atendimento:
Obter regularização junto ao órgão Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governapara atividade de Usinas
501198/2021 ambiental
Valadares ou e-mail sara.lube@meioamde produção de concreto comum – 30 dor
biente.mg.gov.br– 10 dias para comprovação
dias
Aroeira Mineração Exportação e Importacertidão de uso insignificante E-mail
Francisco.silva@meioambiente.
ção LTDA
501457/2021 Obter
junto ao órgão ambiental – 30 dias
mg.gov.br– 10 dias para comprovação
CNPJ: 04.288.529/0001-03
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108242233580127.
122 cm -24 1522666 - 1