TJSP 15/04/2020 / Doc. / 3620 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
3620
processo. Com a juntada, abram vista às partes e tornem conclusos para encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: GISELE
APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), JOÃO JULIO MÁXIMO (OAB 217220/SP)
Processo 1005837-95.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1005320-50.2019.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível Guarda - L.E.L. - R.A.F.M. - Vistos. Observando-se a continência entre os feitos, reconheço a necessidade de julgamento conjunto.
Entretanto os autos n. 1005320-50.2019 encontram-se em fase mais avançada, então aquele processo terá prosseguimento.
Int. - ADV: JESSICA NATASHA UMEDA PELIZARI (OAB 416368/SP)
Processo 1005871-70.2019.8.26.0020 - Interdição - Nomeação - P.R.E. - M.E. - Fls.74: Sobre a contestação, manifeste-se
o requerente. - ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), MARIA DAS GRAÇAS SOARES CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 417963/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006462-32.2019.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C.S. - J.B.S.S. - Vistos. Declaro preclusa a
produção de provas pelo requerido, pois quedou-se inerte. Indefiro a produção de prova oral para “comprovar a possibilidade de
partilha dos bens”, vez que a existência de bens para fins de partilha depende de prova documental, sendo desnecessária prova
oral para tanto. Indefiro a produção de prova pericial para obtenção dos valores dos bens a serem partilhados, isto porque em
sede de ação de conhecimento somente será feita a partilha de parte ideal, sendo irrelevante saber o real valor dos bens. Ante o
exposto, encerro a instrução. Defiro o prazo comum de dez dias para alegações finais. Após, ao M.P. - ADV: ALUIZIO CARLOS
DE PAULA (OAB 114111/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006670-21.2016.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.L. - L.C.L. - Vistos. Feito
sentenciado com trânsito em julgado. Ao arquivo. Int. - ADV: ALINE JOSIANI DA SILVA (OAB 42845/SC), PATRICIA DELFINA
PENNA (OAB 211530/SP), LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP)
Processo 1007342-92.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.G.G.F. - - I.G.G.F. Vistos. Defiro a conversão do rito da execução para o previsto no artigo 523, do CPC. Anote-se. Intime-se o executado, na forma
do art. 523 e ss do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado de R$ 60.968,37 (01/04/2017 até 01/01/2020),
sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor da dívida e expedição de mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP)
Processo 1007585-70.2016.8.26.0020 - Regulamentação de Visitas - Família - R.P.P. - V.L.D.C. - Vistos. Sem qualquer prova
nova, sequer de eventual risco de exposição dos infantes ao corona vírus por força tão-somente da visitação paterna; mantenho
como decidido às fls. 25; inobstante respeitável parecer do MP. Aguarde-se audiência designada. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ
CAVANHA (OAB 342458/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP)
Processo 1007702-61.2016.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.M. - R.L.M. - Vistos.
Tratando-se de dívida alimentar, destinada a suprir necessidade de dependente do próprio réu, defiro a penhora de valores do
FGTS do executado. Oficie-se, pois, à CEF, para bloqueio e transferência para conta judicial do valor relativo ao débito, ou do
total do saldo do FGTS, se inferior à dívida. Uma vez depositados os valores, intime-se o executado da penhora realizada, nos
termos da lei. Oficie-se ao INSS como requerido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 1008222-16.2019.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabete Rosa da Silva - Eduardo Rosa da Silva - JOSÉ APARECIDO DA SILVA - Alvará expedido. A requerente deve providenciar a impressão do mesmo
via internet. - ADV: LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP)
Processo 1008693-32.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.F.L. - - L.F.L. - R.L. - Vistos. Digam as
partes se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for o caso, e justificando a pertinência, ou se concordam com
o julgamento no estado, desde logo se manifestando sobre esta possibilidade (artigo 10 do CPC). Caso haja composição
extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 1008714-76.2017.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.S.S. - O.A.S. - Diante do exposto, e pelo que
mais dos autos consta, com fundamento nos artigos 487, inciso I e 355, inciso I (artigo 355, inciso II, para o caso de revelia),
ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o efeito de decretar o divórcio
entre as partes, rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento (artigo 1580, Código Civil), devendo a autora voltar
ao uso do nome de solteira; determinar a partilha dos bens na forma descrita acima. Isentos de custas, eis que beneficiários da
justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir. P.I.C. - ADV:
CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP), AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP)
Processo 1009122-33.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.R.N. - M.A.G.N.
- Vistos. Posto que já superado o prazo, diga a autora, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora
por mandado, para que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil Int. - ADV: MARIA GABRIELA GOUVEIA DE ANDRADE (OAB
264242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009189-61.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.R. - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO CESAR MION (OAB 380249/SP)
Processo 1009244-12.2019.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Geane de Jesus Silva Faggiani Alvará expedido a fls. 55, deverá a parte providenciar sua impressão, via internet, com atenção ao prazo de validade, se houver.
- ADV: JOSE LUIS BESERRA CIPRIANO (OAB 79327/SP)
Processo 1010091-14.2019.8.26.0020 - Curatela - Nomeação - E.A.O. - G.O.P. - Fls.35/37: Manifeste-se o autor em réplica,
no prazo legal. Fls.43: Ciência, às partes, do ofício recebido do IMESC com agendamento de perícia - Interdição. Deverá o(a)
interditando(a), acompanhado do(a) curador(a), comparecer para a realização do exame, conforme orientações descritas. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN
(OAB 302520/SP)
Processo 1010942-24.2017.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Joana Bernardo Flávio - Vistos.
Atenda a inventariante cota retro do MP. Certifique a serventia se todas as determinações de fls. 27 foram cumpridas. Int. - ADV:
JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS (OAB 187575/SP), DANIELA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 140617/SP)
Processo 1011871-91.2016.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Euripedes Jose da Silva - Vistos. Fls. 60: Defiro o
prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARLI ANGELA DA SILVA (OAB 216235/SP)
Processo 1011890-92.2019.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Deolinda Laura Afonso - Vistos. Fls.62/81: Ciência
ao inventariante. Cumpra integralmente as determinações de fls.17. Após, certifique-se. Int. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR
(OAB 300935/SP)
Processo 1011906-46.2019.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.D. - Vistos. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
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